Arsae-MG publica norma com novos procedimentos para cálculo de indenização no encerramento de contratos de água e esgoto

Resolução traz metodologia clara e transparente para o cálculo das indenizações; Normativa é de extrema relevância devido às novas licitações no setor de saneamento

 

A Arsae-MG publicou no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 21/03, a Resolução nº 191/2024, que revoga a Resolução nº 72 de 2015, e define os novos procedimentos para o cálculo de indenização devida pelo poder concedente (municípios) ao prestador de serviços de água e esgoto, em função de investimentos não amortizados pelas receitas da concessão, no encerramento dos contratos. A nova resolução determina um procedimento transparente para o cálculo de indenização, no qual a Arsae-MG informará tanto ao município quanto ao prestador de serviço os valores a serem indenizados em caso de extinção das concessões.

A publicação da Resolução acontece após o encerramento dos processos de consulta e audiência públicas, entre os dias 07/10/023 e 05/01/2024, com participação da sociedade. Ao todo, foram recebidas 23 contribuições de prestadores de serviços, municípios e usuários.

Importância
De acordo com o coordenador da área Econômica da Agência, Raphael Brandão, a regulamentação do cálculo de indenização dos ativos possui grande relevância para o setor de saneamento em Minas Gerais, pois as novas licitações a serem realizadas para a concessão dos serviços pelos municípios com regulação da Arsae-MG deverão observar os valores de indenização a serem pagos aos atuais prestadores, como a Copasa. “Sem uma metodologia clara e transparente para o cálculo das indenizações, os processos licitatórios a serem conduzidos pelos municípios e o avanço da universalização em Minas Gerais ficam prejudicados”, explica. Em razão do Novo Marco do Saneamento, a transferência dos serviços para um novo prestador só ocorre quando a indenização for paga ao prestador de serviços atual.

Alterações da Norma
As normatizações dos critérios de indenização estavam estabelecidas na Resolução Arsae-MG nº 72, de 9 de julho de 2015, que determinava aos prestadores de serviços a responsabilidade de fornecer anualmente aos municípios os valores de indenização a serem arcados por eles em caso de término das concessões. No entanto, esses valores eram informados apenas sob uma ótica contábil, sem relação direta com a política tarifária. A Resolução Arsae-MG 191, de 20 de março de 2024, revoga a resolução anterior. A partir de agora a Agência irá informar ao município e ao prestador de serviço os valores a serem indenizados de acordo como cada modalidade de rescisão contratual.

Os critérios e procedimentos para a realização do cálculo de indenização foram definidos em observância às diretrizes da Norma de Referência ANA n° 3/2023. Será esclarecido quais bens serão revertidos ao município e indenizados ao fim do contrato, além de serem estabelecidas regras de cálculo padronizadas e transparentes. Assim, municípios e prestadores dos serviços terão pleno conhecimento de seus direitos e de suas obrigações financeiras relativas aos investimentos realizados durante a concessão. Todos os documentos produzidos para a consulta pública, bem como as contribuições recebidas e as justificativas para acatamento ou recusa das sugestões, estão disponíveis no site da Agência: www.arsae.mg.gov.br/, na seção “Normas” > “Consultas Públicas”, “2023”, “Consulta nº 47/2023”.

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