PORTARIA ARSAE-MG Nº 328, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Concede PROGRESSÃO APÓS CONCLUSÃO
DE ESTÁGIO PROBATÓRIO nos termos do art.
25, da Lei nº 20.822 de 30 de julho de 2013 à
servidora ocupante de cargo de provimento efetivo
do Quadro de Pessoal da Arsae-MG.

A GERENTE DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS DA AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições delegadas pela PORTARIA ARSAE-MG Nº 304, DE 04 DE
MAIO DE 2023,
RESOLVE:
Art. 1° – Conceder, nos termos do art. 25, da Lei n.º 20.822 de 30/07/2013, PROGRESSÃO APÓS
CONCLUSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro
de Pessoal da Arsae-MG, na forma abaixo indicada.

MASP NOME ADM CARREIRA NÍVEL ATUAL GRAU ATUAL NOVO GRAU VIGÊNCIA
12987111 LAURA MENDES SERRANO 2 AFRAE * I A B 25/09/2020

*Analista Fiscal de Regulação dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2023

DANIELA MARIA DE PAULA
Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças

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