Contas de água da Copanor vão ficar 7,68% mais baratas

 

Redução no valor da tarifa foi autorizada pela Arsae-MG e vale a partir de janeiro de 2024

 

Os usuários dos serviços da Copanor, Companhia de Saneamento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, vão perceber, em média, uma redução de até 7,68% no valor de suas faturas de água e esgoto. A Arsae-MG publicou nesta quarta-feira, 29/11, no Diário Oficial do Estado, resolução normativa que autoriza a redução da tarifa a partir de janeiro de 2024.

Essa redução é resultado da 5ª Revisão Tarifária Periódica (RTP) da Copanor, realizada pela Arsae-MG após intenso processo de estudo e debate, com participação da sociedade por meio de contribuições acerca dos temas tratados.  A 5ª RTP da Copanor foi composta por três etapas: na primeira fase foram realizadas consulta e audiência públicas sobre a metodologia de verificação de ativos e na segunda etapa sobre a reconstrução da receita tarifária e das diretrizes para definição da estrutura tarifária, bem como a metodologia e as metas do Fator X. Já a terceira trouxe os cálculos, a nota técnica e a minuta de resolução.

A redução de 7,68% da tarifa resulta, entre outros fatores, de penalizações aplicadas à Copanor pelo descumprimento das metas de desempenho presentes no Fator X, um mecanismo tarifário que recompensa ou penaliza o prestador de serviços com base em seus resultados.  Dentre as metas não alcançadas estão: o avanço aquém do desejado em relação ao tratamento de esgoto, a taxa de manifestações de falta de água e de descontinuidade, a taxa de reclamações de refluxo de esgoto no interior do imóvel e a Eficiência de Remoção de DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio).

Como a Copanor não atingiu a meta estabelecida pelo Fator X, as penalidades tarifárias ultrapassam R$ 5 milhões deduzidos da tarifa que seria cobrada da população. Haverá redução em todas as faturas de todas as faixas de consumo. Por exemplo, usuários residenciais de água e esgoto que consomem 10m³, por exemplo, deixam de pagar R$65,13 e passam a pagar R$ 59,97. Os documentos relacionados à revisão estão disponíveis no site da Arsae-MG.

 

Entenda a revisão tarifária da Copanor que resultou na redução das contas: 

 

O que é a Revisão Tarifária?

A revisão tarifária é o momento da reavaliação completa das condições da prestação dos serviços e do mercado atendido, para reconstruir a tarifa de forma que a receita faturada pelo prestador seja capaz de cobrir os custos eficientes necessários à prestação dos serviços, gerar recursos para investimentos e garantir a adequada remuneração e amortização do capital investido, buscando o cumprimento das metas e objetivos de universalização. O procedimento de revisão tarifária envolve ainda o estabelecimento de um conjunto de regras e mecanismos de indução à eficiência, expansão e qualidade dos serviços ao longo do próximo ano.

 

Porque foi feita uma Revisão Tarifária para a Copanor?

Em 2021, após três anos de reajustes tarifários, que correspondem à correção das tarifas pela inflação, sem a realização de uma revisão, a Arsae-MG optou por retornar ao modelo de revisões tarifárias anuais de forma que a tarifa acompanhe a evolução dos custos incorridos pela Copanor, dado que este é um prestador que ainda deve expandir bastante o seu mercado de operação. Entende-se que a manutenção de uma tarifa por quatro anos para a Copanor, como feito para a Copasa, poderia gerar distorções que causariam grandes impactos nos momentos de revisão tarifária.

 

Como é feita a reconstrução da tarifa?

O processo de reconstrução das tarifas envolve a definição de três principais componentes:

  • Receita tarifária de equilíbrio: qual a receita requerida para a prestação dos serviços e, desse montante, quanto deve vir do faturamento tarifário;
  • Mercado de referência: para estimar o faturamento resultante da aplicação das tarifas, devem ser considerados quantos usuários estão sendo atendidos pelos serviços e, portanto, pagando por eles; quais os volumes que esses usuários consomem; e em qual categoria eles se enquadram (residencial, comercial, industrial, etc.). O conjunto dessas informações representa o mercado atendido;
  • Estrutura tarifária: refere-se à construção da tabela tarifária, que traz o conjunto de regras de cobrança para os diferentes níveis de consumo, categorias de usuários e serviços prestados.

O primeiro passo é calcular qual a receita tarifária necessária. A nova receita tarifária base é composta por custos operacionais, tributos e outras obrigações, programas especiais, custos de capital e receitas irrecuperáveis. Com o cálculo de cada um desses itens e, na sequência, a aplicação do método de atualização inflacionária e do Fator X, é concluído o procedimento de reconstrução da receita tarifária base. Estabelecida a receita tarifária necessária, passa-se à definição das tarifas a serem cobradas para se alcançar essa receita. As tarifas são construídas de modo que o faturamento dos usuários iguale a receita tarifária necessária.

 

O que é o Fator X?

O Fator X é composto de dois incentivos tarifários – o Fator de Incentivo à Universalização do Serviço de Tratamento de Esgoto (FE) e o Fator de Qualidade (FQ).  O FQ é um mecanismo tarifário que visa a garantir o cumprimento dos requisitos e das normas estabelecidas para manter os serviços de água e esgoto adequados para a população. O FE é um mecanismo tarifário que recompensa ou penaliza o prestador de serviços com base no alcance das metas de cobertura de esgoto. Dessa forma, busca-se vincular a receita tarifária do prestador ao seu desempenho em relação a dois objetivos fundamentais que devem nortear sua atuação: a universalização e a qualidade do serviço.

 

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