PORTARIA ARSAE-MG Nº 327, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

Institui comissões para os fins previstos no artigo
3º do Decreto nº 48.720, de 10 de novembro de
2023.

A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO
DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE- MG, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 13 do Decreto nº 47.884, de 13 de março de
2020, bem como o disposto no artigo 3º do Decreto nº 48.720, de 10 de novembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão encarregada de promover o levantamento dos valores em espécie em caixa e
documentos conversíveis em disponibilidade, das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e
Não Circulante e Restos a Pagar não Processados, bem como das contas de Controle representativas dos
atos potenciais Ativos e Passivos a executar da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de
Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG, a qual será composta pelos
servidores abaixo, sob a presidência do primeiro:
I – Ivair Ferreira Lima – Masp 1.016.710-4;
II – Everaldo de Manacés Domingos – Masp 1.212.968-0;
III – Gilda Bicalho Resende – Masp 902.714-5; e
IV – Cássia Elizabeth de Oliveira – Masp 1.375.280-3.
Art. 2º Instituir a Comissão encarregada de promover o inventário físico e financeiro dos materiais em
almoxarifado ou em outras unidades similares e dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e
recebidos em cessão, inclusive imóveis, a qual será composta pelos servidores abaixo, sob a presidência do
primeiro:
I – Priscila de Castro Silva – Masp 1.163.918-4;
II – Elianderson Paulo Rocha – Masp 365.560-2;
III – Nathália Ribeiro Sousa Silveira – Masp 1.374.993-2.
Art. 3º As comissões referidas nos Artigos 1º e 2º deverão apresentar, até o dia 3 de janeiro de 2024, os
respectivos relatórios conclusivos contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2023 .
Art. 4º A Comissão a que se refere o Art. 2º deverá emitir a relação de materiais permanentes e de
consumo que serão inventariados com data-base em 30 de novembro de 2023, devendo-se paralisar as
movimentações de tais materiais durante o levantamento em campo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2023.

LAURA SERRANO
Diretora-Geral

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