Arsae-MG prorroga prazo de consulta pública sobre metodologia de indenização de ativos no encerramento do contrato de concessão

A Arsae-MG prorrogou, até o dia 05 de janeiro de 2024, o prazo para envio das contribuições referentes à Consulta Pública nº 47/2023, sobre a Metodologia de Cálculo da Indenização de Bens Reversíveis Não Amortizados pelas Receitas da Concessão. O adiamento se deu em função de uma solicitação recebida durante o processo de consulta pública.

De acordo com a Coordenadoria de Regulação e Fiscalização Econômica da Agência, a nova norma observará as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e objetivará, principalmente: esclarecer quais bens serão revertidos ao Município e indenizados ao fim do contrato, estabelecer regras de cálculo padronizadas e transparentes e garantir que os Municípios e os prestadores dos serviços tenham pleno conhecimento de seus direitos e de suas obrigações financeiras relativas aos investimentos realizados durante a concessão.

Os interessados poderão encaminhar suas contribuições diretamente no formulário on-line que está disponível no site da Arsae-MG, ou enviando o formulário de contribuições preenchido para o e-mail consultapublica47@arsae.mg.gov.br, observando o regulamento disponível na seção “Normas” > “Consultas Públicas”.

A minuta de resolução, a nota técnica que a embasou, o regulamento de participação e demais documentos estão disponíveis no site da Arsae-MG no endereço www.arsae.mg.gov.br/, na seção “Normas” > “Consultas Públicas”.

Skip to content