PORTARIA ARSAE-MG Nº 325, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023


Institui a Comissão Sindicância Administrativa
Investigatória da Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG).


A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAEMG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 47.884, de 13 de março de 2020 e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,

RESOLVE:
Art. 1° – Determinar, nos termos dos artigos 218 e 219, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA para apurar responsabilidades pelo desaparecimento de 01 (uma) câmera fotográfica, pertencente à Arsae-MG.
Art. 2° – A presente Portaria poderá ser aditada em razão de outros fatos que emergirem ao longo das apurações.
Art. 3° – Designar os servidores em exercício na Arsae-MG:
I – PATRICIA KELLEN GONCALVES FRAZAO MEDEIROS – Masp 1.198.009-1 ;
II – PRISCILA DE CASTRO SILVA – Masp 1.163.918-4;
III – MARCELLUS MONTARROYOS FRANKLIN – Masp 1.488.028-0, para, sob a presidência do(a) primeiro(a), comporem Comissão Sindicante destinada a apurar o fato supramencionado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do extrato desta portaria.
Art. 4° – Os membros da Comissão Sindicante poderão se reportar diretamente aos órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências que se fizerem necessárias.
Art. 5° – Os dados pessoais colhidos durante a realização desta Sindicância deverão ser tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de dados.
Art. 6° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de Outubro de 2023.


LAURA SERRANO
Diretora-Geral

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