Avaliação de Resultado Regulatório: Arsae-MG estabelece diretrizes para garantir efetividade dos atos normativos

 

Medida consiste em um procedimento de análise retrospectiva  que busca verificar os efeitos decorrentes da edição de atos normativos

 

Cumprindo com a sua função reguladora e normatizadora, a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae-MG), publicou no dia 6 de julho a portaria 315, que trata sobre a Avaliação de Resultado Regulatório (ARR). A medida visa fortalecer a efetividade dos atos normativos da Agência, garantindo que eles cumpram seus objetivos originais e gerem impactos positivos. A ARR consiste em um procedimento de análise retrospectiva que busca verificar os efeitos decorrentes da edição de atos normativos – resoluções, instruções normativas, portarias e súmulas, de caráter orientativo -, considerando o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos observados em decorrência de sua implementação.

Conforme estabelecido na portaria, a ARR será conduzida pela área técnica competente da Arsae-MG, responsável pela matéria disciplinada pelo ato normativo avaliado. A escolha dos atos normativos sujeitos à ARR será motivada por critérios como ampla repercussão na economia, no saneamento básico ou no estado de Minas Gerais. E também relacionados à existência de problemas decorrentes da aplicação do ato normativo, impacto significativo em organizações ou grupos específicos, tratamento de matéria relevante para a agenda estratégica da Arsae-MG e aqueles atos com vigência de, no mínimo, cinco anos.

ARR reforça pioneirismo da Agência

Outro ponto importante é que a ARR constitui em mais uma ação de monitoramento importante que se encaixa no ciclo de gestão PDCA (Planejar, Fazer, Verificar e Agir. Do inglês Plan, Do, Check and Act). Dessa forma, a Agência consegue mapear a efetividade das suas regulamentações e pode, caso seja necessário, planejar adaptações e melhorias.

De acordo com o diretor da Arsae-MG, Samuel Barbi, essa medida inovadora reforça o compromisso da Autarquia em promover a transparência, a efetividade e a qualidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Minas Gerais, estabelecendo um marco importante para a regulação no setor. “A Arsae-MG mais uma vez demonstra seu pioneirismo, ao se tornar uma das primeiras agências infranacionais do país a regulamentar a Avaliação de Resultado Regulatório. E ao desenvolver diretrizes claras e criteriosas para a ARR, a Agência se posiciona como referência no tema, impulsionando a melhoria contínua e aprimoramento dos atos normativos, garantindo assim o bem-estar da população e o desenvolvimento sustentável do estado”, avalia.

Para mais informações sobre a Portaria Arsae-MG Nº 315/2023 e a Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), acesse o site da Agência.

 

 

 

 

 

 

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