RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 179, DE 01 DE JUNHO DE 2023 Altera a Resolução Arsae-MG nº 131, de 11 de novembro de 2019. Visualizar ou Baixar
Nº PROCESSO SEI 2440.01.0000600/2023-31

 

RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 179, DE 01 DE JUNHO DE 2023

Altera a Resolução Arsae-MG nº 131, de 11 de novembro de 2019.

 

A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009 e no Decreto Estadual 47.884 de 13 de março de 2020, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020, que estabelece que a Arsae-MG tem como competência fiscalizar e orientar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, bem como editar normas de ordem técnica, econômica e social para a sua regulação;

CONSIDERANDO o disposto no caput e no inciso III do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020, segundo os quais a Arsae-MG tem atribuição de expedir regulamentos de ordem técnica e econômica, visando ao estabelecimento de padrões de qualidade para prestação dos serviços e atendimento aos usuários;

RESOLVE:
Art. 1º A Resolução Arsae-MG nº 131, de 11 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 114……………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………….
Parágrafo segundo. O prestador não pode condicionar o desligamento dos serviços de abastecimento de
água e/ou esgotamento sanitário à quitação de débitos anteriores do usuário”. (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 01 de junho de 2023.

LAURA SERRANO
Diretora-Geral

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