Tarifa Social: Arsae-MG comemora ampliação do benefício em municípios atendidos pela Copasa

 

Resultados indicam aumento de quase 140 mil famílias beneficiadas somente em 2021

 

A Arsae-MG concluiu a avaliação da implementação da Tarifa Social de água e de esgoto nos municípios mineiros atendidos pela Copasa-MG, referente ao ano de 2021. Com relação ao ano anterior foi observado um aumento de 21,9% no número de cadastrados, o que representa cerca de 138 mil novas famílias beneficiadas. O total de usuários sociais nos 583 municípios avaliados se aproxima de 800 mil famílias atendidas.

O servidor responsável pelo estudo, Daniel Amorim, comemora os resultados e espera que, com base no relatório desenvolvido, as prefeituras e a Copasa-MG se empenhem em minimizar a diferença entre o número de unidades usuárias que já usufruem da Tarifa Social e a estimativa para o número de famílias que têm direito ao benefício. “É extremamente gratificante poder desenvolver um trabalho que incentive a implementação de um mecanismo que impacta diretamente a vida de famílias de baixa renda de muitos municípios mineiros”, considera. Daniel acrescenta ainda que, como resultado da intensificação das fiscalizações e da regulamentação da Arsae-MG, – que tornou o tema estratégico para a Agência em 2021 -, dos 583 municípios avaliados houve aumento da implementação do benefício em 515, se comparado a 2020.

A tarifa social possibilita que as famílias mais vulneráveis economicamente paguem tarifas cerca de 50% mais baixas para ter acesso à água e destinação adequada de seus esgotos. Como um dos focos é a universalização do saneamento, a Agência instituiu e normatizou a tarifa social dos serviços de água e de esgoto para os prestadores regulados.

Os critérios estipulados pela Arsae-MG para a concessão do benefício da Tarifa Social são:

  • A unidade usuária deve ser classificada como residencial;
  • Os moradores dessa unidade usuária devem constituir uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e com registro atualizado dentro dos últimos dois anos;
  • A família deve ter uma renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo vigente no país. O benefício é limitado a uma única unidade usuária por código familiar do CadÚnico.

Para quem está no Cadastro Único, cumpre os critérios acima e ainda não recebe os benefícios da Tarifa Social: entre em contato com seu prestador de serviços (agência de atendimento presencial ou online) e tenha em mãos de carteira de identidade, CPF, a última conta de água e a folha resumo do Cadastro Único para solicitar seu cadastramento.

 

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