PORTARIA ARSAE-MG Nº 253, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Autoriza a instauração de Processo Administrativo para a apuração de valores cobrados indevidamente pela Copasa na região da Bacia do Onça e adjacências, nos municípios de Belo Horizonte e Contagem-MG.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 47.884, de 13 de março de 2020 e
Considerando as disposições da Lei Estadual nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;
Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020, notadamente o Art. 13, incisos I e VII; art. 16, incisos I, V e VI;
Considerando as disposições legais e regulamentares sobre cobrança indevida, sobretudo o parágrafo único do Art. 42 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor,bem como o art. 87 c/c o §2º, inciso II do art. 98 da Resolução Arsae-MG nº 131, de 11 de novembro de2019;
Considerando o disposto no Art.19 da Resolução Arsae-MG, nº 147, de 11 de março de 2021;
Considerando que as ações de fiscalização operacional sinalizaram a não prestação dos serviços de tratamento dos esgotos, no período avaliado, conforme Relatório de Fiscalização Operacional GFO nº152/2020; e
Considerando que o Relatório de Fiscalização Econômica GFE nº 054/2021 apontou inconsistência na cobrança, tendo em vista o serviço efetivamente prestado, no período avaliado, a determinados usuários na região da Bacia do Onça e adjacências, nos municípios de Belo Horizonte e Contagem-MG.
RESOLVE:
Art. 1º
Autorizar, nos termos do Art. 19 da Resolução Arsae-MG, nº 147, de 11 de março de 2021, a instauração de Processo Administrativo para a apuração de valores cobrados indevidamente a determinados usuários da Copasa na região da Bacia do Onça e adjacências, nos municípios de Belo Horizonte e Contagem-MG a título de Esgotamento Dinâmico com coleta e tratamento – EDT, conforme Relatório de Fiscalização Econômica GFE nº 054/2021 e respectivo anexo.
Art. 2º
Designar o Gabinete da Arsae-MG como responsável pela condução e instrução do Processo Administrativo, com a finalidade de autuar e realizar as diligências cabíveis, em articulação com as áreas técnicas da Agência, bem como acompanhar o cumprimento da decisão resultante do Processo.
Parágrafo único. A Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços e a Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira proverão apoio técnico por meio de pareceres, relatórios e manifestações com o objetivo de propiciar a devida instrução dos autos e subsidiar a decisão dos dirigentes da Arsae-MG.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2021.

ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral

Skip to content