PORTARIA ARSAE-MG Nº 252, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Institui comissões para os fins previstos no artigo 3º do Decreto nº 48.303, de 19 de novembro de 2021.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 13 do Decreto nº 47.884, de 13 de março de 2020, bem como o disposto no artigo 3º do Decreto nº 48.303, de 19 de novembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão encarregada de promover o levantamento das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e Não Circulante, bem como as contas de Controle representativas dos atos potenciais Ati vos e Passivos, dos valores em tesouraria e da Dívida Flutuante, que inclui os restos a pagar,excluídos os serviços da dívida, os serviços da dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG, a qual será composta pelos servidores abaixo, sob a presidência do primeiro:
I – Ivair Ferreira Lima – Masp 1.016.710-4;
II – Everaldo de Manacés Domingos – Masp 1.212.968-0;
III – Gilda Bicalho Resende – Masp 902.714-5; e
IV – Cássia Elizabeth de Oliveira – Masp . 1.375.280-3.
Art. 2º Instituir a Comissão encarregada de promover o inventário físico e financeiro dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos em cessão, inclusive imóveis que são objeto de registro no Ativo, a qual será composta pelos servidores abaixo, sob a presidência do primeiro:
I – Priscila de Castro Silva – Masp 1.163.918-4;
II – Elianderson Paulo Rocha – Masp 365.560-2;
III – Cláudia Guimarães Lopes do Rosário – Masp 613.262-5; e
IV – Cristiane Lúcia Dias de Lima – Masp 1.061.528-4.
Art. 3º As comissões deverão apresentar os respectivos relatórios, com apuração prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2021 até 6 de dezembro de 2021 e, posteriormente, os relatórios conclusivos, contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2021 até o dia 7 de janeiro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2021.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral

 

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