RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 158, DE 18 DE AGOSTO DE 2021 | Altera o Anexo II da Resolução Arsae-MG n° 154, de 28 de junho de 2021, e o Anexo II da Resolução Arsae-MG n° 155, de 28 de junho de 2021 | ![]() |
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Ata Diretoria Colegiada nº 130/2021 | Ata Diretoria Colegiada nº 130/2021 | ![]() |
Memorando CRE nº 436/2021 – ARSAE/CRE | Copasa / Copanor – Revisão Tarifária – Fator de Incentivo à universalização do esgotamento sanitário e Fator de Qualidade | ![]() |
N° PROCESSO SEI | Processo nº 2440.01.0000845/2021-18 |
RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 158, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
Altera o Anexo II da Resolução Arsae-MG n° 154, de 28 de junho de 2021, e o Anexo II da Resolução Arsae-MG n° 155, de 28 de junho de 2021.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009 e no Decreto Estadual 47.884, de 13 de março de 2020, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada, e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 21 a 26, 29 a 31, 37 a 39; a Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que modificou a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007; a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, principalmente o disposto nos artigos 6º e 8º; e as Resoluções Arsae-MG nº 154, de 28 de junho de 2021, e 155, de 28 de junho de 2021; e
CONSIDERANDO a necessidade de escolha das metas do Índice de Tratamento de Esgoto e do Índice de Qualidade do Serviço pela Copasa e pela Copanor,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados o Anexo II da Resolução Arsae-MG n° 154, de 28 de junho de 2021, e o Anexo II da Resolução Arsae-MG n° 155, de 28 de junho de 2021.
Art. 2º O § 1º do art. 44 do Anexo II da Resolução Arsae-MG n° 154, de 28 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 44 ……………………………………………………………………..
§1º A Copasa deverá informar à Arsae-MG, até 18 de agosto de 2021, as metas anuais do Índice de Tratamento de Esgoto escolhidas para o ciclo tarifário de 2021 a 2025, que servirão para a apuração do Fator de Incentivo à Universalização do Esgotamento Sanitário.”
Art. 3º O § 1º do art. 46 do Anexo II da Resolução Arsae-MG n° 154, de 28 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 46 ……………………………………………………………………..
§1º A Copasa deverá informar à Arsae-MG, até 18 de agosto de 2021, as metas anuais do Índice de Qualidade do Serviço escolhidas para o ciclo tarifário de 2021 a 2025, que servirão para a apuração do Fator de Qualidade.”
Art. 4º O § 1º do art. 14 do Anexo II da Resolução Arsae-MG n° 155, de 28 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 14 ……………………………………………………………………..
§1º A Copanor deverá informar à Arsae-MG, até 18 de agosto de 2021, a meta do Índice de Tratamento de Esgoto escolhida para a revisão tarifária de 2022, que servirá para a apuração do Fator de Incentivo à Universalização do Esgotamento Sanitário.”
Art. 5º O § 1º do art. 16 do Anexo II da Resolução Arsae-MG n° 155, de 28 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 16 ……………………………………………………………………..
§1º A Copanor deverá informar à Arsae-MG, até 18 de agosto de 2021, a meta do Índice de Qualidade do Serviço escolhida para a revisão tarifária de 2022, que servirá para a apuração do Fator de Qualidade.”
Art. 6º As versões atualizadas do Anexo II da Resolução Arsae-MG n° 154, de 28 de junho de 2021, e do Anexo II da Resolução Arsae-MG n° 155, de 28 de junho de 2021, serão publicadas na íntegra no síti0 eletrônico da Arsae-MG, no endereço http://www.arsae.mg.gov.br.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de agosto de 2021.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral