PORTARIA ARSAE-MG Nº 234, DE 28 DE ABRIL DE 2021
Aprova o Planejamento Estratégico da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais – Arsae-MG (2020-2024).

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG
, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Decreto Estadual nº. 47.884, de 13 de março de 2020 e
Considerando a importância do aperfeiçoamento da governança pública e da busca pela excelência, expressa através de uma diretriz de melhoria continuada para os serviços prestados aos cidadãos;
Considerando a necessidade de elaborar, otimizar e atualizar o marco balizador estratégico com ações, projetos, planos, indicadores e diretrizes que consolidem a gestão por resultados;
Considerando a relevância de elaborar um instrumento de planejamento enquanto ferramenta para o fortalecimento da instituição na busca pela melhoria contínua de seu desempenho e alcance dos resultados desejados;
Considerando a imprescindibilidade de padronizar a prática organizacional para a gestão norteada pela transparência, ética, eficiência, eficácia e efetividade;
Considerando a importância de fortalecer a unidade entre os servidores como instrumento de conjugar, direcionar e alcançar os objetivos institucionais, formalmente constituídos;
Considerando a necessidade de atualização do Planejamento Estratégico da Arsae-MG, frente ao contexto de alterações legais no marco regulatório do saneamento básico; e
Considerando o alinhamento da proposta do Planejamento Estratégico Arsae-MG (2020-2024) com o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (2019-2030) do Governo do Estado de Minas Gerais.

RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Planejamento Estratégico da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e
de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais – Arsae-MG (2020-2024).
Parágrafo único. Em anexo, encontra-se documento síntese do Planejamento Estratégico Arsae-MG 2020-
2024.
Art. 2º A identidade institucional em que se baseia o Planejamento Estratégico da Arsae-MG, representada graficamente em seu Mapa Estratégico, é constituída pelos seguintes componentes:
I – Missão: Regular de forma transparente, independente e ética, buscando a universalização, a qualidade e o equilíbrio na prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em Minas Gerais;
II – Visão: Ser reconhecida pela população mineira pela promoção de melhorias nos serviços regulados e referência nacional pela sua atuação técnica, íntegra, inovadora e independente;
III – Valores: Excelência Técnica; Ética; Equilíbrio; Inovação; Transparência.

IV – Objetivos Estratégicos (OEs):
a) OE-1: Assegurar o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços e a modicidade das tarifas;
b) OE-2: Contribuir para a melhoria da qualidade da prestação dos serviços;
c) OE-3: Auxiliar na ampliação do acesso aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
d) OE-4: Aperfeiçoar mecanismos de planejamento, controle e avaliação;
e) OE-5: Aprimorar os instrumentos de transparência, participação e controle social;
f) OE-6: Fortalecer a Imagem Institucional da Arsae-MG;
g) OE-7: Estimular a contínua inovação nos processos gerenciais e a utilização de novas tecnologias é
essencial para assegurar e aprimorar o elevado nível de produtividade presente atualmente na Arsae-MG;
h) OE-8: Desenvolver estratégias de valorização do servidor;
i) OE-9: Ampliar a capacitação da equipe de servidores.
Parágrafo único. Com o intuito de monitorar a evolução do desempenho, para cada Objetivo Estratégico foram estabelecidos Indicadores e suas respectivas Metas anuais, acordadas com o setor responsável pelo seu cumprimento.
Art. 3º O Planejamento Estratégico estabelece Portfólio de Iniciativas Estratégicas, que serão monitoradas e avaliadas periodicamente, a fim de identificar e antecipar estratégias e necessidades institucionais, bem como avaliar o andamento da execução estratégica implementada.
Art. 4º Compete ao Gabinete a implementação, apoio metodológico e coordenação das atividades de planejamento e gestão estratégica da Arsae-MG, bem como as demais ações vinculadas a este Planejamento, contando com a colaboração das unidades e gestores envolvidos.
Art. 5º Compete ao Diretor-Geral da Arsae-MG, por meio do Gabinete, dirimir as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto neste instrumento normativo e adotar medidas junto às unidades da Arsae-MG, com
vistas à execução do Planejamento Estratégico.
Art. 6º O Planejamento Estratégico da Arsae-MG (2020-2024) passará por Avaliação e Revisão Anual das metas, sendo a Chefia de Gabinete responsável, juntamente com os Diretores, Coordenadores e Gerentes da Autarquia. pela sua discussão e validação.
§ 1º – Serão apresentados anualmente os resultados e as iniciativas desenvolvidas, além da atualização das metas à Diretoria Colegiada e a todas as unidades da Arsae-MG.
§ 2º – Serão realizados acompanhamentos mensais para monitoramento dos Indicadores e Iniciativas estratégicas.
Art. 7º O Planejamento Estratégico da Arsae-MG deverá ter ampla divulgação, sendo o Mapa Estratégico o documento oficial para divulgação externa.
Parágrafo único. Este Planejamento Estratégico, bem como eventuais alterações, deverão ser publicados no sítio eletrônico da Arsae-MG. Os resultados e iniciativas desenvolvidas serão apresentados anualmente.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 28 de abril de 2021.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral

 

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