Projeto Conheça a Arsae: o que faz a Gerência de Regulação Tarifária?

 

A principal atividade: análise, cálculo e definição de tarifas e estruturas tarifárias. Um compromisso: estabelecer tarifas justas e que respeitem particularidades como das famílias de baixa renda, beneficiadas com a Tarifa Social. O resultado final: valores de tarifas que são percebidos diretamente por você, cidadão, pois atingem seu bolso na cobrança de um serviço essencial. É um trabalho de grande impacto para a sociedade, uma vez que a definição de tarifas busca garantir a sustentabilidade econômico-financeira e a qualidade dos serviços sem onerar excessivamente os usuários. “A equipe dedica-se bastante para conseguir superar o desafio de estabelecer uma política tarifária que concilie essa modicidade com o cumprimento dos objetivos de universalização do acesso, incentivos à eficiência e qualidade e ainda o equilíbrio econômico do prestador”, explica o gerente de Regulação Tarifária, Diogo de Vasconcelos Teixeira. Vamos entender melhor como é o trabalho da GRT, suas atribuições e principais atividades? Esta é a sétima matéria do Projeto Conheça a Arsae-MG, que tem por objetivo apresentar a estrutura organizacional da Agência e o funcionamento dos seus setores.

A GRT é responsável pelos cálculos de revisões e reajustes tarifários, pela homologação de tabelas de preços e prazos de serviços não tarifados e pela elaboração de pareceres técnicos e de outras normativas sobre aspectos econômico-financeiros da prestação dos serviços regulados. Cabe a GRT o desenvolvimento de estudos econômicos para análise, cálculo e definição de tarifas e estruturas tarifárias que sejam módicas, mas que ao mesmo tempo assegurem o equilíbrio econômico e financeiro dos prestadores regulados. “Importante destacar que todo o processo é realizado de forma transparente e com ampla participação social, o que contribui tanto para aprimorar as metodologias aplicadas como também para que os usuários possam compreender melhor o valor que lhes é cobrado, afirma Diogo”.

Conheça os principais projetos e atividades da GRT

Revisão Tarifária X Reajuste Tarifário: você sabe qual é a diferença?

A Revisão Tarifária tem o intuito de reconstruir a tarifa de forma que a receita do prestador seja capaz de cobrir os custos eficientes e os investimentos necessários para a prestação de um serviço de qualidade ao usuário. O processo de Revisão Tarifária é realizado periodicamente, em intervalos de dois a quatro anos, a depender do prestador, contemplando a reavaliação das condições de mercado e da prestação dos serviços com o estabelecimento de mecanismos tarifários de indução à eficiência, à expansão e à melhoria da qualidade dos serviços.

Já o Reajuste Tarifário tem como objetivo a compensação dos efeitos da inflação sobre os custos do prestador, bem como a aplicação dos fatores de incentivo calculados nas revisões. Os Reajustes Tarifários ocorrem em uma periodicidade menor, de 12 em 12 meses.

Revisão e Homologação dos Serviços não Tarifados

A cada 12 meses, a GRT realiza a homologação das Tabelas de Serviços não Tarifados dos prestadores regulados a fim de garantir a legalidade da cobrança por esses serviços, evitar abusos de preços e estabelecer prazos adequados. Os Serviços não Tarifados são aqueles que têm cobrança feita de forma separada e não incorporada às tarifas de água e esgoto como, por exemplo, análises laboratoriais de qualidade de água e aferição de hidrômetro.

Elaboração de Normativos Econômico-Financeiros e pareceres técnicos

Além dos trabalhos de reajustes e revisões tarifárias, a GRT também elabora outras normativas de caráter econômico-financeira e pareceres técnicos acerca do processo de regulação tarifária.

 

Assessoria de Comunicação da Arsae-MG

ascom@arsae.mg.gov.br

 

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