Diretoria Colegiada da Arsae-MG determina novas medidas para o enfrentamento da Covid-19

 

Desde o início da pandemia causada pelo novo coronavírus e de acordo com o Decreto Estadual n° 47.892, de 20 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública, a Diretoria Colegiada da Arsae-MG (Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais) não tem medido esforços na busca por alternativas que visam diminuir os impactos causados pela Covid-19 para a população mineira. A Agência regula os serviços de água e de esgoto de 644 municípios em todo o estado.

Antônio Claret, diretor-geral da Arsae-MG, destaca que todas as medidas empreendidas pela Agência são precedidas de análise técnica e jurídica para que futuramente não tragam desdobramentos negativos tanto na prestação dos serviços pelos prestadores, quanto no desequilíbrio econômico-financeiro, gerando um aumento muito significativo nas tarifas.

Todas as solicitações recebidas pela Arsae-MG para homologação de medidas foram avaliadas em caráter de urgência pela Diretoria Colegiada e pelo corpo técnico da Agência. Entre elas está a atuação junto à Copasa, à Copanor, à Cesama Juiz de Fora e ao Saae de Itabira no sentido de não realizar, no período de dois meses, cortes no abastecimento de água para os usuários da Tarifa Social em razão da inadimplência. Esta medida busca garantir as condições básicas de saúde e higiene, uma vez que em razão do isolamento social provocado pela Covid-19, as pessoas utilizam mais água, recurso essencial para se prevenir e combater o coronavírus.

Na última reunião da Diretoria Colegiada, realizada no dia 15 e abril de 2020, foram adotadas novas medidas para o enfrentamento da pandemia provocada pela Covid-19, confira:

  • Determinou que os prestadores regulados pela agência apresentem um documento consolidando as medidas que estão sendo adotadas e as ações planejadas para garantir a prestação dos serviços diante de possíveis que venham a ocorrer em função da pandemia, especialmente em relação à continuidade do serviço de abastecimento de água, no prazo de 10 dias úteis;
  • Determinou a suspensão dos cortes no abastecimento de água a usuários da categoria social e de usuários que prestam serviços essenciais até segunda ordem da Arsae-NG, mantendo o faturamento;
  • Determinou que os usuários da categoria social serão isentos da incidência de multas e juros enquanto perdurar a medida;
    • Determinou q eu os prestadores regulados realizem, no prazo de 10 dias úteis, avaliação dos impactos no fluxo de caixa da extensão da medida de suspensão de corte para usuários da categoria residencial;
  • Determinou que os prestadores encaminhem, no prazo de 10 dias úteis, proposta contendo critérios que balizem a religação de usuários da categoria social que tiveram o fornecimento de água cortado, visando minimizar os impactos financeiros para os outros usuários e para o prestador.

 

Assessoria de Comunicação da Arsae-MG

ascom@arsae.mg.gov.br

Skip to content