Arsae-MG fará Análise de Impacto Regulatório antes de deliberar Atos Normativos

 

As propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral elaboradas pela Arsae-MG e pelas demais unidades administrativas que compõem a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Fundação Estadual do Meio Ambiente, Instituto Estadual de Florestas e Instituto Mineiro de Gestão das Águas), passam a ser precedidas da realização de análise de impacto regulatório, conforme publicação da Resolução Conjunta nº 2.953, no Diário Oficial do Estado, em 26/03.

A Análise de Impacto Regulatório (AIR) é uma metodologia que busca avaliar os impactos ambientais, administrativos, sociais e econômicos da regulamentação de determinada matéria, passando pela definição do problema e dos objetivos pretendidos, pela ponderação sobre a real necessidade de normatização e pela análise das alternativas. Ou seja, a AIR faz uma avaliação crítica dos potenciais efeitos positivos e negativos das propostas de regulação e de suas alternativas. A aplicação dessa metodologia proporciona subsídios para a tomada de decisão pela autoridade competente.

De acordo com a resolução, a análise de impacto regulatório deverá ocorrer no início do processo de elaboração do ato normativo e poderá contemplar, quando for o caso, a participação social por qualquer meio, permitindo o recebimento de críticas, sugestões e contribuições. A Arsae-MG já utilizou essa metodologia sobre a Resolução nº 94, de 21 de junho de 2017, que disciplina o atendimento aos usuários ofertado pelos prestadores regulados pela agência.

 

Assessoria de Comunicação de Arsae-MG

ascom@arsae.mg.gov.br

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