Arsae-MG autoriza reajuste médio de 4,50% nas tarifas de água e esgoto da Copanor

 

A partir de 8 de março de 2020, as tarifas de água e esgoto da Copanor (Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A), que atende 92 municípios das regiões Norte e Nordeste do estado, terão reajuste médio de 4,50%. O índice foi autorizado pela Arsae-MG por meio da resolução 136 de 6 de fevereiro de 2020, publicada no Minas Gerais em 7/2.

É importante esclarecer que houve um adiamento de 50 dias na publicação deste reajuste em razão das discussões sobre os procedimentos necessários para a realização da próxima revisão tarifária programada para ser aplicada a partir de 1º de agosto de 2021. Para que não seja necessário um novo reajuste até a lá, o reajuste atual considerou a reposição inflacionária para um período de 19 meses, parte referente ao atraso de 50 dias e parte porque as novas tarifas permanecerão sem reajuste por mais de 12 meses, até o fim de julho de 2021.

A Agência manteve os critérios da estrutura tarifária adotados a partir da revisão de 2017, que variam de acordo com as categorias (residencial, residencial social, comercial, industrial e pública), faixas de consumo e serviços (água de esgoto).

Sendo assim, os usuários residenciais que consomem 10m³ (10 mil litros) e possuem serviços de água e de esgoto coletado e tratado, receberá uma fatura mensal de R$49,72, um aumento de R$3,98. Para os consumidores contemplados pela Tarifa Social (residencial social) com os mesmos serviços e o mesmo perfil de consumo, pagará 29,83, 40% a menos em relação ao consumidor residencial.

A Arsae-MG percebeu um aumento de 12% no cadastramento de famílias na Tarifa Social a partir de setembro de 2019. Em agosto daquele ano, 29.723 famílias eram beneficiadas, enquanto em setembro o número subiu para 33.361. Esse crescimento impacta diretamente nas tarifas das outras categorias (residencial normal, comercial, industrial e pública) uma vez que o desconto concedido aos usuários enquadrados na categoria residencial social é propiciado por subsídio cruzado.

Em relação ao serviço de esgoto, os consumidores que possuem somente coleta pagarão 31,25% da tarifa de água. Já aqueles que possuem coleta e tratamento de esgoto pagarão 97,5% em relação a tarifa de água. Para os consumidores que recebem o serviço de limpeza e manutenção de fossas sépticas, foi mantida a proporção de 30% da tarifa de água.

Resolução e Nota Técnica

A Resolução que autoriza o reajuste das tarifas dos serviços prestados pela Copanor e a Nota Técnica que traz o detalhamento da metodologia e toda a composição dos custos utilizados estão disponíveis no site.

 

Assessoria de Comunicação da Arsae-MG

(31) 3915-8130

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