Arsae-MG autoriza medidas de apoio aos atingidos pelas chuvas em Minas Gerais

 

Com base no artigo 94 da resolução 40 de 2013 da Arsae-MG, a Agência autorizou a Copasa a implantar condições de isenção de pagamento das contas de água e esgoto para imóveis atingidos pelos temporais em Minas Gerais em janeiro deste ano. Serão contemplados imóveis residenciais, residenciais cadastrados na categoria Tarifa Social, comerciais e prestadores de serviços essenciais.

Diante da seriedade do ocorrido e sensível às dificuldades que as vítimas vem enfrentando, a Arsae-MG atendeu com prontidão ao pedido da Copasa realizado na sexta-feira (31/1) e enviou sugestões de regras de isenção e/ou descontos que foram informadas pela Copasa por meio de um comunicado na segunda-feira (3/2).

Confira as condições apresentadas pela Copasa que variam de acordo com a situação de cada imóvel:

Imóveis que desabaram e/ou que foram condenados

– Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020.

– Nesses casos, a Copasa MG fará o corte do abastecimento e o cliente não precisará se preocupar, pois não receberá novas faturas.

– Os imóveis condenados e que passarem por obras poderão solicitar a religação sem custo.

Imóveis interditados temporariamente, PERTENCENTES à categoria Tarifa Social

– Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020. Além disso, haverá isenção das três contas após a religação, desde que a religação aconteça em até 180 dias após o corte de abastecimento.

Imóveis interditados temporariamente, NÃO PERTENCENTES à categoria Tarifa Social

– Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020. Além disso, haverá isenção da primeira fatura após a religação da água, desde que a religação aconteça em até 90 dias após o corte de abastecimento.

Imóveis que continuam em condições de uso/moradia, mas sofreram inundação, havendo dano ou perda de bens móveis, PERTENCENTES à categoria Tarifa Social

– Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020, assim como das contas com referência 03/2020, com vencimento a partir de março de 2020; com referência 04/2020, com vencimento a partir de abril de 2020; e com referência 05/2020, com vencimento a partir de maio de 2020.

Imóveis que continuam em condições de uso/moradia, mas sofreram inundação, havendo dano ou perda de bens móveis, NÃO PERTENCENTES à categoria Tarifa Social

– Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020, assim como isenção da conta referência 03/2020, com vencimento a partir de março de 2020.

ATENÇÃO:
• Serão beneficiados apenas imóveis pertencentes às categorias Social, Residencial e Comercial, exceto grandes usuários, nos municípios constantes dos decretos de emergência de número 35 e 38 de 2020 ou decretos que vierem a substituí-los.
• O tamponamento (corte de abastecimento) e a religação dos imóveis que foram condenados não terão custo para o cliente.
• Suspensão de débitos em atraso por dois meses, exceto para a categoria Social, que serão suspensos por quatro meses.
• Os clientes não precisarão se deslocar até a agência no município, uma vez que a equipe da Copasa já está fazendo a avaliação e a listagem dos imóveis afetados.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Copasa

Foto: Douglas Magno

 

Assessoria de Comunicação da Arsae-MG

Telefone: (31) 3915-8130

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