Resolução EXPIRADA pelo fim do convênio entre prefeitura e agência.
RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 126,
DE 08 DE MAIO DE 2019
Homologa a Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados da Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora – Cesama. Visualizar ou Baixar
NOTA TÉCNICA GRT 06/2019 Análise da Tabela de Preços e Prazos de Serviços não Tarifados da Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora – Cesama Visualizar ou Baixar
N° PROCESSO SEI Processo n° 2440.01.0000361/2019-94

 

RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 126, DE 08 DE MAIO DE 2019

Homologa a Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados da Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora – Cesama.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da
Diretoria Colegiada e, tendo em vista o disposto no artigo 104 da Resolução Arsae-MG nº 40, de 3 de outubro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar nova Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados da Companhia de Saneamento de Juiz de Fora – Cesama.
Parágrafo único. A tabela de que trata o caput será publicada no sítio eletrônico da ArsaeMG (www.arsae.mg.gov.br) e deverá ser disponibilizada também no sítio eletrônico do prestador de serviços e nas unidades de atendimento ao público em até 2 (dois) dias úteis da publicação desta Resolução.

Art. 2º Utilizar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado do início de junho de 2018 ao final de maio de 2019, de 4,72% (quatro inteiros e setenta e dois centésimos por cento), para calcular a recomposição inflacionária dos serviços.

Art. 3º A nova Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados será aplicada a partir de 10 de junho de 2019.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 08 de maio de 2019.

Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor Geral

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