NOTA DE ESCLARECIMENTO ARSAE-MG N° 01/2018

Tendo em vista o Comunicado ao Mercado publicado pela Copasa MG no dia 19 de abril de 2018 e a Proposta da Administração reapresentada no dia 4 de maio de 2018, pauta da Assembleia Geral Extraordinária de 7 de maio de 2018, a ARSAE-MG vem esclarecer o seguinte:

 

Na 1ª Revisão Tarifária da Copasa de 2017, a definição da estrutura de capital da companhia e da taxa de remuneração dos seus investimentos baseou-se nos valores observados na empresa à época. A partir do Balanço e Banco Patrimonial da Copasa, obteve-se as participações de 67% de capital próprio e 33% de terceiros. Para a próxima Revisão, será usada a estrutura de capital observada da Copasa no ciclo até 2021.

Do ponto de vista regulatório, portanto, não foi fixado ou sequer sugerido qualquer nível ótimo de alavancagem. Não cabe ao regulador fazê-lo. A Copasa tem total liberdade para gerir sua estrutura de capital da forma que lhe parecer a mais adequada, o que não necessariamente significa perseguir os patamares da Revisão, pois as condições de mercado podem variar.

Por outro lado, caso a Copasa julgue seu nível de alavancagem inadequado, a ARSAE-MG entende haver alternativas ao aumento da distribuição de dividendos (regulares ou extraordinários), como por exemplo o aumento dos investimentos na expansão e melhoria dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, que, inclusive, contribuiria diretamente para a universalização do saneamento no Estado.

 

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