Resolução EXPIRADA. (Fim da vigência)
RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 103,
DE 24 DE JANEIRO DE 2018.
Fixa o montante da TFAS, relativa ao exercício de 2018, devida pelas entidades públicas ou privadas que prestem serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e que se submetam à regulação e fiscalização da Arsae-MG. Visualizar ou Baixar

 

RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 103, DE 24 DE JANEIRO DE 2018.

Fixa o montante da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento (TFAS), relativa ao exercício de 2018, devida pelas entidades públicas ou privadas que prestem serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e que se submetam à regulação e fiscalização da Arsae-MG.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art.
12 e Anexo I da Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, alterado pelos arts. 37 e 38 da Lei Estadual nº 20.822, de 30 de julho de 2013, bem como no art. 37 do Decreto Estadual nº 45.871, de 30 de dezembro de 2011, e
CONSIDERANDO que a Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento (TFAS) é um tributo que tem como fato gerador o exercício do poder de polícia pela Arsae-MG;
CONSIDERANDO que são sujeitos passivos da TFAS todas as entidades públicas ou privadas que prestem serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e que se submetam à regulação desta Agência;
CONSIDERANDO que a TFAS é calculada de acordo com o previsto no art. 12 da Lei Estadual nº 18.309/2009 e seu Anexo I, alterados pelos arts. 37 e 38 da Lei Estadual nº 20.822/2013,

RESOLVE:

Art. 1º O montante da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento – TFAS, relativa ao exercício de 2018, devido pelo prestador(a):
I – Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) é fixado em R$ 33.213.745,56 (trinta e três milhões, duzentos e treze mil, setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos);
II – Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. (Copanor) é fixado em R$ 577.158,75 (quinhentos e setenta e sete mil, cento e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos);
III – Companhia de Saneamento Municipal (Cesama) de Juiz de Fora é fixado em R$ 1.843.526,85 (um milhão, oitocentos e quarenta e três mil, quinhentos e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos);
IV – Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Passos é fixado em R$ 343.512,16 (trezentos e quarenta e três mil, quinhentos e doze reais e dezesseis centavos);
V – Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Itabira é fixado em R$ 304.255,75 (trezentos e quatro mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos).

Art. 2º O recolhimento do montante anual da TFAS será realizado em duodécimos, com vencimento das parcelas no dia 22 (vinte e dois) de cada mês ou, se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, no primeiro dia útil subsequente.

Parágrafo único. O recolhimento de que trata o caput deste artigo será realizado por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, emitido segundo as instruções constantes no “MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE EMISSÃO DE DAE REFERENTE À TFAS ARSAEMG”, enviado a todos os prestadores regulados.

Art. 3º Excepcionalmente, o primeiro duodécimo poderá ser recolhido até o dia 31 (trinta e um)
de janeiro.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor-Geral

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