Arsae-MG aprova novos valores e prazos de serviços não tarifados da Copanor

 

A Arsae-MG (Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais) publicou, na última sexta-feira, 28 de outubro, no Diário Oficial de Minas Gerais, a Tabela de Preços e Prazos de Serviços não Tarifados da Copanor. A homologação da Tabela visa garantir a legalidade da cobrança, evitar abusos de preços e estabelecer prazos adequados.

Além do abastecimento de água e esgotamento sanitário, os prestadores ofertam outros serviços à população, que podem ser cobrados de quem os solicita. Essa cobrança é feita de forma separada e não incorporada às tarifas de água e esgoto, por isso são chamados serviços “não tarifados”. A tabela apresenta quais são os serviços ofertados pelo prestador, os valores cobrados e os prazos de execução. São exemplos desses serviços: análises laboratoriais de qualidade de água, aferição de hidrômetro, ligação do imóvel às redes do prestador e remanejamento de ramal solicitado pelo usuário.

A Copanor reajustou os preços tendo como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo IBGE. O indicador acumulado de agosto de 2015 a julho de 2016 foi de 9,56%. Nenhum item teve seu preço elevado acima desse percentual. Alguns serviços, especialmente os constantes na tabela de análises laboratoriais e de prolongamento de rede, apresentaram variações abaixo da inflação.

Considerando a razoabilidade do reajuste dos preços, que não ultrapassou a inflação geral ao consumidor, e não havendo mudanças significativas nos serviços ofertados, a Arsae-MG aprovou a nova tabela. Além do reajuste, foram incluídos os seguintes serviços: aferição de hidrômetro acompanhada pelo usuário, gratuita se solicitada a cada três anos ou ao preço de R$ 68,27 se solicitada mais de uma vez em menos de três anos, com prazo de execução de até 27 dias, e aferição realizada pelo Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (IPEM), ao preço de R$ 348,42, com prazo de execução de até 27 dias. O serviço de vistoria de imóvel para Tarifa Social foi excluído da Tabela, pois está desativado desde 2015.

A Resolução nº87/2016, que homologa a Tabela, e a Nota Técnica estão disponíveis no site da Arsae-MG, na seção Legislação>Resoluções Normativas.

 

Assessoria de Comunicação Social Arsae-MG

(31) 3915-8130/8138/8139

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