Publicados novos valores e prazos de serviços não tarifados da Cesama

 

Para garantir a legalidade da cobrança, evitar abusos de preços e estabelecer prazos adequados, a Arsae-MG publicou no dia 1/04, no “Minas Gerais”, a Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados da Cesama (Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora). O documento deve ser disponibilizado no site do prestador de serviços e nas unidades de atendimento ao público. Os novos valores dos serviços não tarifados começam a ser aplicados 30 dias após a divulgação da Resolução nº 81/2016.

Além do abastecimento de água e esgotamento sanitário, os prestadores ofertam outros serviços à população que podem ser cobrados de quem os solicita. No documento, a Agência apresenta as diversas operações não tarifadas, os valores e os prazos de execução. A cobrança é feita de forma separada ao solicitante e não incorporada às tarifas de água e esgoto, por isso são considerados “serviços não tarifados”. Entre os exemplos, estão as análises laboratoriais de qualidade de água, aferição de hidrômetro, ligação do imóvel às redes do prestador e remanejamento de ramal solicitado pelo usuário.

Assessoria de Comunicação Social Arsae-MG

(31) 3915-8130

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