Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução Arsae-MG 104, de 26 de janeiro de 2018 Autoriza a Revisão Tarifária Periódica dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo e Água e Esgoto de Passos – Saae/Passos e dá outras providências. Visualizar ou Baixar
RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 78,
DE 29 DE JANEIRO DE 2016 E ANEXO.
Autoriza a revisão das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos – Saae/Passos e dá outras providências. Visualizar ou Baixar
NOTA TÉCNICA
CRFEF/GRT 02/2016
Detalhamento do cálculo da Revisão Tarifária de 2016 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos – Saae de Passos (versão após a Audiência Pública) Visualizar ou Baixar
Audiência pública nº 08 2ª Revisão Tarifária Periódica do SAAE de Passos Acessar

 

RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 78, DE 29 DE JANEIRO DE 2016. 

Autoriza a revisão das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos – Saae/Passos e dá outras providências. 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO  DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e, 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos  22, 23, 25, 29, 30, 37 a 39, a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, alterada pela Lei Estadual  nº 20.822, de 30 de julho de 2013, principalmente o disposto nos artigos 6º e 8º; e a Resolução n° 40, de  3 de outubro de 2013, desta Agência; 

CONSIDERANDO o Convênio nº 07/2016, de 12 de janeiro de 2016, celebrado entre o Município de  Passos e a Arsae-MG que tem por objeto a delegação das atribuições concernentes à regulação,  fiscalização e controle da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento  sanitário; 

CONSIDERANDO a necessidade de a política tarifária para os serviços públicos de abastecimento de  água e de esgotamento sanitário no município de Passos, prestados pelo Serviço Autônomo de Água e  Esgoto de Passos – Saae/Passos, ter como característica a busca da modicidade das tarifas, a indução da  eficiência e a consideração dos ganhos de produtividade obtidos pelo prestador de serviços; 

CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a  manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade  tarifária aos usuários; 

CONSIDERANDO que revisão tarifária periódica é o momento adequado para se reavaliar as condições  da prestação dos serviços, definir o nível de receita necessário para cobrir os custos operacionais  eficientes, apontar as obrigações assumidas pelo prestador e proporcionar os recursos necessários para  realização dos investimentos previstos; 

RESOLVE: 

Art. 1º Autorizar o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Saae/Passos a aplicar, aos serviços públicos  de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados, as tarifas constantes do Anexo desta  Resolução a partir de 1º de março de 2016.

§ 1° O índice de reposicionamento tarifário, livre das compensações relativas ao exercício anterior, que  servirá de base para os próximos reajustes, é de 31,25% (trinta e um inteiros e vinte e cinco centésimos  por cento). 

§ 2° O índice médio, a ser aplicado sobre as tarifas vigentes definidas pela Resolução ARSAE-MG  69/2015, de 26 de junho de 2015, é de 32,34% (trinta e dois inteiros e trinta e quatro centésimos por  cento), por considerar também compensações relativas ao exercício anterior. 

§ 3° O detalhamento do cálculo da Revisão Tarifária Periódica de 2016 do Saae/Passos é apresentado na  Nota Técnica CRFEF/GRT 02/2016 (versão após a Audiência Pública nº 08/2015), divulgada no sítio  eletrônico da Arsae-MG. 

Art. 2º Autorizar a mudança nos critérios de enquadramento para a categoria Residencial/Tarifa Social do  Saae/Passos observado o estabelecido neste artigo.

§ 1º Para ter direito à Tarifa Social, o usuário deverá atender aos seguintes critérios de enquadramento: I – unidade usuária classificada como residencial;

II – os moradores da unidade usuária classificada como Residencial – Tarifa Social devem pertencer a  uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais; 

III – a renda per capita mensal familiar desta unidade usuária deve ser menor ou igual a meio salário  mínimo nacional.  

§ 2º O benefício da Tarifa Social será vinculado somente a uma unidade usuária por família registrada no  Cadastro Único para Programas Sociais.  

§ 3º Quando da emissão de uma nova fatura, somente será concedido o benefício aos usuários que tiverem  no máximo duas faturas vencidas e não pagas.  

§ 4º O prestador notificará mensalmente o beneficiário inadimplente quanto ao número de faturas vencidas  e não pagas, sobre a possibilidade de suspensão do benefício e, quando couber, sobre a efetivação da  suspensão e os meios para a sua regularização.  

§ 5º O Saae/Passos deve realizar ampla divulgação referente ao estabelecimento da Tarifa Social, por  meio de mensagem inserida nas faturas de água e esgoto, através de malas diretas a todos os usuários  residenciais e em meios de comunicação de massa.  

§ 6º As despesas relacionadas à divulgação da Tarifa Social devem ter lançamento contábil em conta  específica para fins de consideração como custo regulatório.  

§ 7º Serão consideradas como custo regulatório despesas referentes a comunicados e mensagens  educativas, desde que não contenham publicidade do Saae/Passos.  

§ 8º O conteúdo das divulgações e os gastos previstos a serem considerados como custos regulatórios  devem ser enviados à Arsae-MG para homologação prévia. 

§ 9º O Saae/Passos deverá atualizar o cadastro de beneficiários da Tarifa Social pelo menos uma vez ao  ano, conforme registro mais recente do Cadastro Único para Programas Sociais.  

§ 10º O Saae/Passos deve buscar apoio do Município, responsável pelo cadastramento no CadÚnico, para  divulgação da Tarifa Social e identificação de usuários potenciais beneficiários. 

§ 11º Os usuários enquadrados nos critérios estabelecidos pelo artigo 2º da Resolução ARSAE-MG 69,  de 26 de junho de 2015, e que não se enquadram nos novos critérios da categoria Residencial/Tarifa Social  definidos no caput, poderão deixar de receber o benefício apenas findo o prazo de 12 meses de implantação e após o envio de pelo menos duas comunicações por meio de mala direta, informando a  possibilidade de perda de benefício e os procedimentos necessários para sua manutenção.

§ 12° Comunicação especial será dirigida aos beneficiários da Tarifa Social pelo critério anterior, alertando para a forma da transição e as providências que devem ser tomadas para cadastramento na nova  Tarifa Social. 

Art. 3° O Saae/Passos observará regras de controle contábil e extracontábil a serem informadas pela  Arsae-MG para registro das origens e destinações dos recursos de Destinação Específica: Tarifa Social e  Programa de Desenvolvimento e Gestão. 

§ 1º O envio dos documentos contábeis e dos controles extracontábeis à Agência Reguladora se dará em  periodicidade trimestral. 

§ 2º A Arsae-MG poderá solicitar informações complementares, a qualquer tempo e com qualquer  periodicidade, que subsidiem as atividades de controle realizadas pela Agência. 

§ 3° Com vistas a promover a transparência, o Saae/Passos deverá providenciar a divulgação trimestral,  em seu sítio eletrônico na internet, dos resultados alcançados em cada um dos itens referidos neste artigo  – Tarifa Social e Programa de Desenvolvimento e Gestão – em especial com relação aos seus objetivos  essenciais e viabilização de iniciativas.  

§ 4° O Saae/Passos deverá abrir contas bancárias exclusivas para acolher os valores destinados à  compensação financeira da Tarifa Social e Programa de Desenvolvimento e Gestão e promover os  depósitos mensalmente. 

Art. 4° Além do disposto no art. 3º, o Saae/Passos observará para aplicação da Tarifa Social: 

§ 1º O registro contábil do valor destinado a compensação da Tarifa Social será efetuado em rubrica  destacada, devendo corresponder a 2,335% (dois inteiros e trezentos e trinta e cinco milésimos por cento)  do faturamento de água e esgoto calculado com as tarifas do anexo desta Resolução, descontadas as vendas  canceladas, os abatimentos e os descontos incondicionais concedidos e desconsiderando o subsídio da  Tarifa Social. 

§ 2º O montante deve ser depositado em conta bancária vinculada e exclusiva para esses recursos até o  último dia útil do mês subsequente ao registro contábil do faturamento. 

§ 3º O Saae/Passos poderá sacar da conta bancária, um determinado percentual do depósito do respectivo  mês como compensação pela concessão do subsídio. 

§ 4º O início dos saques deverá ser precedido pelo cadastramento e faturamento iniciais de potenciais  beneficiários que tenham sido identificados na base do Saae/Passos.  

§ 5º Realizados o cadastramento e faturamento iniciais, a Arsae definirá o percentual de saque que  vigorará até a atualização de periodicidade trimestral. 

Art. 5° Além do disposto no art. 3º, o Saae/Passos observará os seguintes critérios quanto ao Programa de  Desenvolvimento e Gestão: 

§ 1º O registro contábil do valor destinado ao Programa de Desenvolvimento de Gestão será efetuado em  rubrica destacada, devendo corresponder a 1,528% (um inteiro e quinhentos e vinte e oito milésimos por  cento) do faturamento de água e esgoto calculado com as tarifas do anexo desta Resolução, descontadas as vendas canceladas, os abatimentos e os descontos incondicionais concedidos e desconsiderando o  subsídio da Tarifa Social.

§ 2º O montante deve ser depositado em conta bancária vinculada e exclusiva para esses recursos até o  último dia útil do mês subsequente ao registro contábil do faturamento. 

§ 3º O prestador deverá estruturar, em até três meses após a publicação desta Resolução, o Termo de  Referência para contratação de consultoria especializada em processos gerenciais, conforme objeto  descrito na Nota Técnica CRFEF/GRT 02/2016. 

§ 4º O processo licitatório poderá ter início somente após a avaliação do Termo de Referência pela Arsae MG.

§ 5º Os pagamentos a serem efetuados à instituição contratada deverão estar sustentados em  documentação idônea, incluindo, necessariamente, relatórios de atividades com informações sobre os  trabalhos desenvolvidos, os avanços alcançados e as contribuições efetivas para o aprimoramento  desejado.

§ 6º O Saae/Passos deverá enviar à Agência Reguladora, trimestralmente, cópia dos relatórios de  atividades elaborados pela Consultoria, juntamente com as informações a serem definidas oportunamente,  que permitam à Agência acompanhar a evolução dos trabalhos desenvolvidos e a utilização dos recursos  destinados a este fim.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor-Geral

ANEXO
(a que se refere o Art. 1º da Resolução ARSAE-MG 78, de 29 de janeiro de 2016). 

TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS

 

Categorias Faixas Tarifas
Água Esgoto Unidade
Residencial Tarifa Social Tarifa Fixa 6,47 3,25 R$/mês
0 a 5 m³ 0,54 0,28 R$/m³
> 5 a 10 m³ 0,728 0,364 R$/m³
> 10 a 15 m³ 0,819 0,410 R$/m³
> 15 a 30 m³ 3,010 1,505 R$/m³
> 30 a 60 m³ 3,563 1,782 R$/m³
> 60 a 100 m³ 4,545 2,273 R$/m³
> 100 m³ 5,169 2,585 R$/m³
Residencial Tarifa Fixa 10,79 5,40 R$/mês
0 a 15 m³ 0,91 0,46 R$/m³
> 15 a 30 m³ 3,010 1,505 R$/m³
> 30 a 60 m³ 3,563 1,782 R$/m³
> 60 a 100 m³ 4,545 2,273 R$/m³
> 100 a 200 m³ 5,169 2,585 R$/m³
> 200 m³ 6,094 3,048 R$/m³
Comercial Tarifa Fixa 13,73 6,87 R$/mês
0 a 15 m³ 1,17 0,59 R$/m³
> 15 a 30 m³ 2,559 1,280 R$/m³
> 30 a 60 m³ 3,594 1,798 R$/m³
> 60 a 100 m³ 4,791 2,397 R$/m³
> 100 a 200 m³ 5,098 2,550 R$/m³
> 200 m³ 6,121 3,061 R$/m³
Industrial Tarifa Fixa 13,73 6,87 R$/mês
0 a 15 m³ 1,17 0,59 R$/m³
> 15 a 30 m³ 2,559 1,280 R$/m³
> 30 a 60 m³ 3,594 1,798 R$/m³
> 60 a 100 m³ 4,791 2,397 R$/m³
> 100 a 200 m³ 5,098 2,550 R$/m³
> 200 m³ 6,121 3,061 R$/m³
Pública Tarifa Fixa 5,64 5,64 R$/mês
0 a 15 m³ 0,47 0,47 R$/m³
> 15 a 30 m³ 1,505 1,505 R$/m³
> 30 a 60 m³ 1,782 1,782 R$/m³
> 60 a 100 m³ 2,174 2,174 R$/m³
> 100 a 200 m³ 2,245 2,245 R$/m³
> 200 m³ 2,510 2,510 R$/m³
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