Resolução EXPIRADA (Fim da Vigência) | ||
RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 77, DE 25 DE JANEIRO DE 2016. |
Fixa o montante da TFAS, relativa ao exercício de 2016, devida pelas entidades públicas ou privadas que prestem serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e que se submetam à regulação e fiscalização da Arsae-MG. | Visualizar ou Baixar |
RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 77, DE 25 DE JANEIRO DE 2016.
Fixa o montante da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento (TFAS), relativa ao exercício de 2016, devida pelas entidades públicas ou privadas que prestem serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e que se submetam à regulação e fiscalização da Arsae-MG.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 12 e Anexo I da Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, alterado pelos arts. 37 e 38 da Lei Estadual nº 20.822, de 30 de julho de 2013, bem como no art. 37 do Decreto Estadual nº 45.871, de 30 de dezembro de 2011, e
CONSIDERANDO que a Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento (TFAS) é um tributo que tem como fato gerador o exercício do poder de polícia pela Arsae/MG;
CONSIDERANDO que são sujeitos passivos da TFAS todas as entidades públicas ou privadas que prestem serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e que se submetam à regulação desta Agência;
CONSIDERANDO que a TFAS é calculada de acordo com o previsto no art. 12 da Lei Estadual nº 18.309/2009 e seu Anexo I, alterados pelos arts. 37 e 38 da Lei Estadual nº 20.822/2013,
RESOLVE:
Art. 1º O montante da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento – TFAS, relativa ao exercício de 2016, devido pelo prestador(a):
I – Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) é fixado em R$ 29.464,567,76 (vinte e nove milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos);
II – Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. (Copanor) é fixado em R$ 507.819,13 (quinhentos e sete mil, oitocentos e dezenove reais e treze centavos);
III – Companhia de Saneamento Municipal (Cesama) de Juiz de Fora é fixado em R$ 1.648.203,25 (um milhão, seiscentos e quarenta e oito mil, duzentos e três reais e vinte e cinco centavos);
IV – Superintendência de Água e Esgotos (SAE) de Ituiutaba é fixado em R$ 307.870,30 (trezentos e sete mil, oitocentos e setenta reais e trinta centavos);
V – Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Passos é fixado em R$ 297.000,33 (duzentos e noventa e sete mil reais e trinta e três centavos);
VI – Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Itabira é fixado em R$ 272.885,86 (duzentos e setenta e dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos).
Art. 2º O recolhimento do montante anual da TFAS será realizado em duodécimos, com vencimento das parcelas no dia 22 (vinte e dois) de cada mês ou, se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, no primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo único – O recolhimento de que trata o caput deste artigo será realizado por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, emitido segundo as instruções constantes no “MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE EMISSÃO DE DAE REFERENTE À TFAS ARSAE-MG”, enviado a todos os prestadores regulados.
Art. 3º Excepcionalmente, o primeiro duodécimo poderá ser recolhido até o dia 29 (vinte e nove) de janeiro.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor-Geral