Resolução EXPIRADA (Fim da Vigência)
RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 77,
DE 25 DE JANEIRO DE 2016.
Fixa o montante da TFAS, relativa ao exercício de 2016, devida pelas entidades públicas ou privadas que prestem serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e que se submetam à regulação e fiscalização da Arsae-MG. Visualizar ou Baixar

 

RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 77, DE 25 DE JANEIRO DE 2016. 

Fixa o montante da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento (TFAS), relativa ao exercício de 2016, devida pelas entidades públicas ou privadas que prestem serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e que se submetam à regulação e fiscalização da  Arsae-MG. 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE  ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE  MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 12 e  Anexo I da Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, alterado pelos arts. 37 e 38 da Lei Estadual  nº 20.822, de 30 de julho de 2013, bem como no art. 37 do Decreto Estadual nº 45.871, de 30 de  dezembro de 2011, e  

CONSIDERANDO que a Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e  Saneamento (TFAS) é um tributo que tem como fato gerador o exercício do poder de polícia pela  Arsae/MG; 

CONSIDERANDO que são sujeitos passivos da TFAS todas as entidades públicas ou privadas que  prestem serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e que se submetam à regulação  desta Agência; 

CONSIDERANDO que a TFAS é calculada de acordo com o previsto no art. 12 da Lei Estadual nº 18.309/2009 e seu Anexo I, alterados pelos arts. 37 e 38 da Lei Estadual nº 20.822/2013,  

RESOLVE: 

Art. 1º O montante da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e  Saneamento – TFAS, relativa ao exercício de 2016, devido pelo prestador(a): 

I – Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) é fixado em R$ 29.464,567,76 (vinte e nove  milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e seis  centavos); 

II – Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. (Copanor) é  fixado em R$ 507.819,13 (quinhentos e sete mil, oitocentos e dezenove reais e treze centavos); 

III – Companhia de Saneamento Municipal (Cesama) de Juiz de Fora é fixado em R$ 1.648.203,25  (um milhão, seiscentos e quarenta e oito mil, duzentos e três reais e vinte e cinco centavos);

IV – Superintendência de Água e Esgotos (SAE) de Ituiutaba é fixado em R$ 307.870,30 (trezentos e  sete mil, oitocentos e setenta reais e trinta centavos); 

V – Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Passos é fixado em R$ 297.000,33 (duzentos e  noventa e sete mil reais e trinta e três centavos); 

VI – Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Itabira é fixado em R$ 272.885,86 (duzentos e  setenta e dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos). 

Art. 2º O recolhimento do montante anual da TFAS será realizado em duodécimos, com vencimento  das parcelas no dia 22 (vinte e dois) de cada mês ou, se o vencimento cair em sábado, domingo ou  feriado, no primeiro dia útil subsequente.  

Parágrafo único – O recolhimento de que trata o caput deste artigo será realizado por meio de  Documento de Arrecadação Estadual – DAE, emitido segundo as instruções constantes no “MANUAL  DE ORIENTAÇÃO DE EMISSÃO DE DAE REFERENTE À TFAS ARSAE-MG”, enviado a todos  os prestadores regulados. 

Art. 3º Excepcionalmente, o primeiro duodécimo poderá ser recolhido até o dia 29 (vinte e nove) de  janeiro.  

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso 

Diretor-Geral

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