Reajuste nas contas de água e esgoto de Itabira começa em 13 de novembro

 

A partir do dia 13 de novembro, as contas de água e esgoto de Itabira terão reajuste de 10,88%. O índice foi autorizado pela Arsae-MG (Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais) após a realização de Consulta Pública para dar transparência e permitir que os moradores e demais interessados se manifestassem sobre a Revisão Tarifária Específica do Saae (Serviço Autônomo de Agua e Esgoto) da cidade.

Entre os dias 17 de setembro e 2 de outubro, a Agência colocou em discussão a proposta de um adicional tarifário de 2% para financiar um Programa de Controle de Perdas de água permanente para o Saae. Nesse período, apesar da divulgação, nenhuma manifestação pública externa foi recebida.

A Revisão Tarifária Específica consistiu do reajuste tarifário devido aos efeitos da inflação nos custos do prestador mais o adicional de 2% para o Programa de Controle de Perdas. O resultado foi um índice de 10,88% a ser aplicado nas tarifas de água e esgoto do Saae de Itabira.

Com a mudança, usuários residenciais que consomem 10 mil litros mensais, por exemplo, deixam de pagar contas de R$ 34,48 e passam a pagar R$ 38,23, um aumento de R$ 3,75. Já os beneficiários da Tarifa Social com o mesmo consumo e que atualmente pagam R$ 22,11 pagarão R$ 24,52.

 

Apesar de aumentos tarifários não serem desejáveis, a possibilidade de viabilizar ações imediatas que reduzam os efeitos da crise hídrica e contribuam para a superação justifica a Revisão Tarifária Específica. Em Itabira, que sofre constantemente com os efeitos de escassez hídrica, um Programa de Controle de Perdas permanente, estruturado e com recursos específicos garantidos é essencial para a gestão eficiente dos recursos hídricos.

A Resolução 76/2015, publicada no dia 10 de outubro no “Minas Gerais”, que autoriza a revisão tarifária do Saae de Itabira está disponível no site da Agência (www.arsae.mg.gov.br), bem como a Nota Técnica CRFEF/GRT 11/2015 que detalha o cálculo.

 

Por Ascom – Arsae MG

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