Arsae-MG aprova novos valores e prazos de serviços não tarifados da Copanor

 

Para garantir a legalidade da cobrança, evitar abusos de preços e estabelecer prazos adequados, a Arsae-MG (Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais) publicará nesta quinta-feira, 10/09/15, a Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados da Copanor (Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A). O documento deve ser disponibilizado no site do prestador de serviços e nas unidades de atendimento ao público até 14/09/15 e os novos valores dos serviços não tarifados começam a ser aplicados em 10/10/15.

Além do abastecimento de água e esgotamento sanitário, os prestadores ofertam outros serviços à população que podem ser cobrados de quem os solicita. No documento, a Agência apresenta as diversas operações não tarifadas, os valores e os prazos de execução. A cobrança é feita de forma separada ao solicitante e não incorporada às tarifas de água e esgoto, por isso são considerados “serviços não tarifados”. Entre os exemplos, estão as análises laboratoriais de qualidade de água, aferição de hidrômetro, ligação do imóvel às redes do prestador e remanejamento de ramal solicitado pelo usuário.

A homologação da tabela foi realizada a pedido da Copanor, que solicitou a atualização dos preços pelo INPC-IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

A Resolução N° 75/2015 que define a Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados da Copanor será publicada no “Minas Gerais” e o conteúdo completo está disponível no site www.arsae.mg.gov.br.

 

Assessoria de Comunicação Social Arsae-MG  Resolução N° 75/2015

(31) 3915-8130

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