Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução Arisb
RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 74,
DE 31 DE AGOSTO DE 2015 E ANEXO.
Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba – SAE de Ituiutaba e dá outras providências. Visualizar ou Baixar
NOTA TÉCNICA CRFEF/GRT 09/2015
Detalhamento do cálculo do reajuste tarifário da Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba – SAE de Ituiutaba de 2015 Visualizar ou Baixar

 

RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 74, DE 31 DE AGOSTO DE 2015. 

Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba – SAE de Ituiutaba e dá outras providências. 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE  ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO  DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão  da Diretoria Colegiada e, 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto  nos artigos 22, 23, 25, 29, 30, 37 a 39, a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009,  alterada pela Lei Estadual nº 20.822, de 30 de julho de 2013, principalmente o disposto nos  artigos 6º e 8º; e a Resolução n°40, de 3 de outubro de 2013, desta Agência; 

CONSIDERANDO a Resolução Normativa 003/2011, de 18 de março de 2011, que  estabelece a metodologia para o cálculo de reajuste tarifário dos serviços públicos de  abastecimento de água e de esgotamento sanitário sujeitos à regulação pela Arsae-MG; 

CONSIDERANDO o Convênio ARSAE-MG nº 04/2014, de 2 de junho de 2014, celebrado  entre o Município de Ituiutaba e a ARSAE-MG que tem por objeto a delegação das  atribuições concernentes à regulação, fiscalização e controle da prestação dos serviços  públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário; 

CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance  e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços como  a modicidade tarifária aos usuários; 

CONSIDERANDO que o reajuste tarifário visa recompor o valor real da receita auferida pelo  prestador dos serviços públicos e não se confunde com a revisão tarifária, sendo esta última  o momento adequado para se reavaliar as condições da prestação dos serviços;  

RESOLVE: 

Art. 1º Autorizar a Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba – SAE de Ituiutaba a  aplicar, aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados,  as tarifas limitadas às constantes do Anexo desta Resolução, a partir do dia 1º de outubro de  2015. 

§ 1° O índice de reajuste tarifário, livre das compensações relativas ao exercício anterior, que  servirá de base para o próximo reajuste, é de 14,83% (quatorze inteiros e oitenta e três  centésimos por cento). 

§ 2° O índice a ser aplicado às tarifas vigentes até maio de 2015 é de 19,11% (dezenove  inteiros e onze centésimos por cento), referente aos efeitos inflacionários e às compensações  relativas ao período de outubro de 2014 a setembro de 2015. 

§ 3° O detalhamento do cálculo do reajuste tarifário de 2015 da SAE de Ituiutaba é  apresentado na Nota Técnica CRFEF/GRT 09/2015, divulgada no sítio eletrônico da Arsae – MG.

Art. 2º Manter a estrutura tarifária vigente da SAE de Ituiutaba e os consumos mínimos para  faturamento por categoria: 

I – Residencial Tarifa Social: 10 m³; 

II – Residencial Normal: 10 m³; 

III – Comercial: 30 m³; 

IV – Industrial: 60 m³; 

V – Pública: 10 m³. 

Art. 3° Autorizar a SAE de Ituiutaba a manter a aplicação da “Tarifa Social” constante do  Anexo desta Resolução aos usuários residenciais incluídos no Cadastro Único para  Programas Sociais, moradores de imóveis de até 50 m² e com consumo mensal de até 10 m³. 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso 

Diretor Geral

ANEXO 

(a que se refere o Art. 1º da Resolução Arsae-MG 74/2015, de 31 de agosto de 2015) 

TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS

Categorias Faixas Tarifas
Água Esgoto Unidade
Residencial    Tarifa Social até 10 m³ 12,34 8,64 R$/mês
> 10 a 15 m³ 1,75 1,226 R$/m³
> 15 a 20 m³ 2,399 1,68 R$/m³
> 20 a 25 m³ 2,565 1,795 R$/m³
> 25 a 30 m³ 3,171 2,22 R$/m³
> 30 a 35 m³ 3,241 2,269 R$/m³
> 35 a 40 m³ 3,676 2,573 R$/m³
> 40 a 45 m³ 4,202 2,942 R$/m³
> 45 a 50 m³ 4,393 3,074 R$/m³
> 50 a 55 m³ 4,711 3,298 R$/m³
> 55 a 60 m³ 5,42 3,794 R$/m³
> 60 m³ 5,977 4,183 R$/m³
Residencial Normal até 10 m³ 16,05 11,23 R$/mês
> 10 a 15 m³ 1,75 1,226 R$/m³
> 15 a 20 m³ 2,399 1,68 R$/m³
> 20 a 25 m³ 2,565 1,795 R$/m³
> 25 a 30 m³ 3,171 2,22 R$/m³
> 30 a 35 m³ 3,241 2,269 R$/m³
> 35 a 40 m³ 3,676 2,573 R$/m³
> 40 a 45 m³ 4,202 2,942 R$/m³
> 45 a 50 m³ 4,393 3,074 R$/m³
> 50 a 55 m³ 4,711 3,298 R$/m³
> 55 a 60 m³ 5,42 3,794 R$/m³
> 60 m³ 5,977 4,183 R$/m³
Comercial até 30 m³ 66,93 46,86 R$/mês
> 30 a 35 m³ 3,241 2,269 R$/m³
> 35 a 40 m³ 3,676 2,573 R$/m³
> 40 a 45 m³ 4,202 2,942 R$/m³
> 45 a 50 m³ 4,393 3,074 R$/m³
> 50 a 55 m³ 4,711 3,298 R$/m³
> 55 a 60 m³ 5,42 3,794 R$/m³
> 60 m³ 5,977 4,183 R$/m³
Industrial até 60 m³ 195,18 136,56 R$/mês
> 60 m³ 5,977 4,183 R$/m³
Pública até 10 m³ 16,05 11,23 R$/mês
> 10 a 15 m³ 1,75 1,226 R$/m³
> 15 a 20 m³ 2,399 1,68 R$/m³
> 20 a 25 m³ 2,565 1,795 R$/m³
> 25 a 30 m³ 3,171 2,22 R$/m³
> 30 a 35 m³ 3,241 2,269 R$/m³
> 35 a 40 m³ 3,676 2,573 R$/m³
> 40 a 45 m³ 4,202 2,942 R$/m³
> 45 a 50 m³ 4,393 3,074 R$/m³
> 50 a 55 m³ 4,711 3,298 R$/m³
> 55 a 60 m³ 5,42 3,794 R$/m³
> 60 m³ 5,977 4,183 R$/m³
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