Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução Arisb | ||
RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 74, DE 31 DE AGOSTO DE 2015 E ANEXO. |
Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba – SAE de Ituiutaba e dá outras providências. | Visualizar ou Baixar |
NOTA TÉCNICA CRFEF/GRT 09/2015 |
Detalhamento do cálculo do reajuste tarifário da Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba – SAE de Ituiutaba de 2015 | Visualizar ou Baixar |
RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 74, DE 31 DE AGOSTO DE 2015.
Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba – SAE de Ituiutaba e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 22, 23, 25, 29, 30, 37 a 39, a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, alterada pela Lei Estadual nº 20.822, de 30 de julho de 2013, principalmente o disposto nos artigos 6º e 8º; e a Resolução n°40, de 3 de outubro de 2013, desta Agência;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa 003/2011, de 18 de março de 2011, que estabelece a metodologia para o cálculo de reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário sujeitos à regulação pela Arsae-MG;
CONSIDERANDO o Convênio ARSAE-MG nº 04/2014, de 2 de junho de 2014, celebrado entre o Município de Ituiutaba e a ARSAE-MG que tem por objeto a delegação das atribuições concernentes à regulação, fiscalização e controle da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços como a modicidade tarifária aos usuários;
CONSIDERANDO que o reajuste tarifário visa recompor o valor real da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos e não se confunde com a revisão tarifária, sendo esta última o momento adequado para se reavaliar as condições da prestação dos serviços;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba – SAE de Ituiutaba a aplicar, aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados, as tarifas limitadas às constantes do Anexo desta Resolução, a partir do dia 1º de outubro de 2015.
§ 1° O índice de reajuste tarifário, livre das compensações relativas ao exercício anterior, que servirá de base para o próximo reajuste, é de 14,83% (quatorze inteiros e oitenta e três centésimos por cento).
§ 2° O índice a ser aplicado às tarifas vigentes até maio de 2015 é de 19,11% (dezenove inteiros e onze centésimos por cento), referente aos efeitos inflacionários e às compensações relativas ao período de outubro de 2014 a setembro de 2015.
§ 3° O detalhamento do cálculo do reajuste tarifário de 2015 da SAE de Ituiutaba é apresentado na Nota Técnica CRFEF/GRT 09/2015, divulgada no sítio eletrônico da Arsae – MG.
Art. 2º Manter a estrutura tarifária vigente da SAE de Ituiutaba e os consumos mínimos para faturamento por categoria:
I – Residencial Tarifa Social: 10 m³;
II – Residencial Normal: 10 m³;
III – Comercial: 30 m³;
IV – Industrial: 60 m³;
V – Pública: 10 m³.
Art. 3° Autorizar a SAE de Ituiutaba a manter a aplicação da “Tarifa Social” constante do Anexo desta Resolução aos usuários residenciais incluídos no Cadastro Único para Programas Sociais, moradores de imóveis de até 50 m² e com consumo mensal de até 10 m³.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor Geral
ANEXO
(a que se refere o Art. 1º da Resolução Arsae-MG 74/2015, de 31 de agosto de 2015)
TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS
Categorias | Faixas | Tarifas | ||
Água | Esgoto | Unidade | ||
Residencial Tarifa Social | até 10 m³ | 12,34 | 8,64 | R$/mês |
> 10 a 15 m³ | 1,75 | 1,226 | R$/m³ | |
> 15 a 20 m³ | 2,399 | 1,68 | R$/m³ | |
> 20 a 25 m³ | 2,565 | 1,795 | R$/m³ | |
> 25 a 30 m³ | 3,171 | 2,22 | R$/m³ | |
> 30 a 35 m³ | 3,241 | 2,269 | R$/m³ | |
> 35 a 40 m³ | 3,676 | 2,573 | R$/m³ | |
> 40 a 45 m³ | 4,202 | 2,942 | R$/m³ | |
> 45 a 50 m³ | 4,393 | 3,074 | R$/m³ | |
> 50 a 55 m³ | 4,711 | 3,298 | R$/m³ | |
> 55 a 60 m³ | 5,42 | 3,794 | R$/m³ | |
> 60 m³ | 5,977 | 4,183 | R$/m³ | |
Residencial Normal | até 10 m³ | 16,05 | 11,23 | R$/mês |
> 10 a 15 m³ | 1,75 | 1,226 | R$/m³ | |
> 15 a 20 m³ | 2,399 | 1,68 | R$/m³ | |
> 20 a 25 m³ | 2,565 | 1,795 | R$/m³ | |
> 25 a 30 m³ | 3,171 | 2,22 | R$/m³ | |
> 30 a 35 m³ | 3,241 | 2,269 | R$/m³ | |
> 35 a 40 m³ | 3,676 | 2,573 | R$/m³ | |
> 40 a 45 m³ | 4,202 | 2,942 | R$/m³ | |
> 45 a 50 m³ | 4,393 | 3,074 | R$/m³ | |
> 50 a 55 m³ | 4,711 | 3,298 | R$/m³ | |
> 55 a 60 m³ | 5,42 | 3,794 | R$/m³ | |
> 60 m³ | 5,977 | 4,183 | R$/m³ | |
Comercial | até 30 m³ | 66,93 | 46,86 | R$/mês |
> 30 a 35 m³ | 3,241 | 2,269 | R$/m³ | |
> 35 a 40 m³ | 3,676 | 2,573 | R$/m³ | |
> 40 a 45 m³ | 4,202 | 2,942 | R$/m³ | |
> 45 a 50 m³ | 4,393 | 3,074 | R$/m³ | |
> 50 a 55 m³ | 4,711 | 3,298 | R$/m³ | |
> 55 a 60 m³ | 5,42 | 3,794 | R$/m³ | |
> 60 m³ | 5,977 | 4,183 | R$/m³ | |
Industrial | até 60 m³ | 195,18 | 136,56 | R$/mês |
> 60 m³ | 5,977 | 4,183 | R$/m³ | |
Pública | até 10 m³ | 16,05 | 11,23 | R$/mês |
> 10 a 15 m³ | 1,75 | 1,226 | R$/m³ | |
> 15 a 20 m³ | 2,399 | 1,68 | R$/m³ | |
> 20 a 25 m³ | 2,565 | 1,795 | R$/m³ | |
> 25 a 30 m³ | 3,171 | 2,22 | R$/m³ | |
> 30 a 35 m³ | 3,241 | 2,269 | R$/m³ | |
> 35 a 40 m³ | 3,676 | 2,573 | R$/m³ | |
> 40 a 45 m³ | 4,202 | 2,942 | R$/m³ | |
> 45 a 50 m³ | 4,393 | 3,074 | R$/m³ | |
> 50 a 55 m³ | 4,711 | 3,298 | R$/m³ | |
> 55 a 60 m³ | 5,42 | 3,794 | R$/m³ | |
> 60 m³ | 5,977 | 4,183 | R$/m³ |