Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução Arsae-MG 78, de 29 de janeiro de 2016 | Autoriza a revisão das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos – Saae/Passos e dá outras providências. | Visualizar ou Baixar |
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RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 69, DE 26 DE JUNHO DE 2015 E ANEXO. |
Autoriza a revisão extraordinária das tarifas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos –SAAE/PASSOS e dá outras providências. | Visualizar ou Baixar |
Nota Técnica CRFEF/GRT 07/2015 | Detalhamento do cálculo da revisão tarifária extraordinária do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos – Saae de Passos de 2015 (Versão Final após Consulta Pública no 09/2015) | Visualizar ou Baixar |
Consulta pública nº 09 | Revisão Tarifária Extraordinária do SAAE de Passos | Acessar |
RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 69, DE 26 DE JUNHO DE 2015.
Autoriza a revisão extraordinária das tarifas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos –SAAE/PASSOS e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 22, 23, 38 e 39, a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, alterada pela Lei Estadual nº 20.822, de 30 de julho de 2013, principalmente o disposto nos artigos 5º, 6º e 8º; e a Resolução n°40, de 3 de outubro de 2013, desta Agência;
CONSIDERANDO o Convênio nº 02/2011, de 04/01/2011, celebrado entre o Município de Passos e a Arsae-MG que tem por objeto a delegação das atribuições concernentes à regulação, fiscalização e controle da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços como a modicidade tarifária aos usuários;
CONSIDERANDO que as tarifas de energia elétrica sofreram alterações significativas em 2015 pela ocorrência da revisão tarifária extraordinária, do sistema de bandeiras tarifárias e do reajuste tarifário anual promovidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), impactando de forma significativa um item de custo classificado como não-administrável pelo prestador, segundo a Lei 18.309/2009, e que o último reajuste autorizado para o SAAE/PASSOS não sofreu impacto destes aumentos;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária extraordinária visa recompor o valor da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, que sem a revisão das tarifas poderia ter dificuldades em realizar investimentos, manutenções ou mesmo ter a qualidade dos serviços afetada devido a fatores exógenos, fora do seu controle e não previstos no cálculo tarifário anterior;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas e resultados da Consulta Pública no09/2015, realizada de 9 a 24 de junho de 2015, cujo objetivo foi dar transparência ao processo de cálculo desta Revisão Tarifária Extraordinária do SAAE/PASSOS e permitir a participação do município titular dos serviços de saneamento, do prestador de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, dos usuários, dos órgãos de defesa do consumidor e dos demais interessados, através de intercâmbio documental;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos – SAAE/PASSOS a aplicar, aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados, as tarifas limitadas às constantes do Anexo desta Resolução, a partir do dia 1° de agosto de 2015.
§ 1° O índice de reposicionamento tarifário, livre das compensações relativas ao exercício anterior, que servirá de base para o próximo reajuste, é de 7,82% (sete inteiros e oitenta e dois centésimos por cento).
§ 2° O índice a ser aplicado às tarifas vigentes e que corresponde ao efeito tarifário a ser sentido pelos usuários do SAAE/PASSOS é de 7,63% (sete inteiros e sessenta e três centésimos por cento), referente aos impactos dos aumentos das tarifas de energia elétrica e do sistema de bandeiras tarifárias, bem como efeitos indiretos, ocorridos em 2015.
§3° O detalhamento do cálculo da revisão tarifária extraordinária do SAAE/PASSOS é apresentado na Nota Técnica CRFEF/GRT 07/2015, divulgada no sítio eletrônico da Arsae-MG.
Art. 2° Autorizar o SAAE/PASSOS a aplicar aos usuários residenciais de baixa renda cadastrados, e com consumo mensal até o limite de 10 (dez) m³, a “Tarifa Social” constante do Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio A. Caram Filho
Diretor Geral
ANEXO
(a que se refere o Art. 1º da Resolução ARSAE-MG 69/2015, de 26 de junho de 2015)
TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS
Categorias | Faixas | Tarifas | ||
Água | Esgoto | unidade | ||
Residencial Tarifa Social | disponibilidade | 5,680 | 2,850 | R$/mês |
0 a 10 m³ | 0,500 | 0,250 | R$/m³ | |
Residencial Normal | disponibilidade | 8,120 | 4,060 | R$/mês |
0 a 15 m³ | 0,700 | 0,350 | R$/m³ | |
> 15 a 30 m³ | 2,268 | 1,134 | R$/m³ | |
> 30 a 60 m³ | 2,686 | 1,343 | R$/m³ | |
> 60 a 100 m³ | 3,425 | 1,713 | R$/m³ | |
> 100 a 200 m³ | 3,895 | 1,948 | R$/m³ | |
> 200 m³ | 4,591 | 2,295 | R$/m³ | |
Comercial | disponibilidade | 9,740 | 4,870 | R$/mês |
0 a 15 m³ | 0,840 | 0,420 | R$/m³ | |
> 15 a 30 m³ | 1,816 | 0,908 | R$/m³ | |
> 30 a 60 m³ | 2,709 | 1,335 | R$/m³ | |
> 60 a 100 m³ | 3,610 | 1,805 | R$/m³ | |
> 100 a 200 m³ | 3,764 | 1,883 | ||
> 200 m³ | 4,349 | 2,175 | R$/m³ | |
Industrial | disponibilidade | 9,740 | 4,870 | R$/mês |
0 a 15 m³ | 0,840 | 0,420 | R$/m³ | |
> 15 a 30 m³ | 1,816 | 0,908 | R$/m³ | |
> 30 a 60 m³ | 2,709 | 1,335 | R$/m³ | |
> 60 a 100 m³ | 3,610 | 1,805 | ||
> 100 a 200 m³ | 3,764 | 1,883 | R$/m³ | |
> 200 m³ | 4,349 | 2,175 | R$/m³ | |
Pública | disponibilidade | 8,480 | 4,240 | R$/mês |
0 a 15 m³ | 0,720 | 0,360 | R$/m³ | |
> 15 a 30 m³ | 2,268 | 1,134 | R$/m³ | |
> 30 a 60 m³ | 2,686 | 1,343 | ||
> 60 a 100 m³ | 3,273 | 1,637 | R$/m³ | |
> 100 a 200 m³ | 3,379 | 1,690 | R$/m³ | |
> 200 m³ | 3,778 | 1,889 | R$/m³ |