Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução Arsae-MG 78, de 29 de janeiro de 2016 Autoriza a revisão das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos – Saae/Passos e dá outras providências. Visualizar ou Baixar
RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 69,
DE 26 DE JUNHO DE 2015 E ANEXO.
Autoriza a revisão extraordinária das tarifas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos –SAAE/PASSOS e dá outras providências. Visualizar ou Baixar
Nota Técnica CRFEF/GRT 07/2015 Detalhamento do cálculo da revisão tarifária extraordinária do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos – Saae de Passos de 2015 (Versão Final após Consulta Pública no 09/2015) Visualizar ou Baixar
Consulta pública nº 09  Revisão Tarifária Extraordinária do SAAE de Passos Acessar

 

RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 69, DE 26 DE JUNHO DE 2015. 

Autoriza a revisão extraordinária das tarifas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos –SAAE/PASSOS e dá outras providências. 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE  ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO  DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão  da Diretoria Colegiada e, 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto  nos artigos 22, 23, 38 e 39, a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, alterada pela  Lei Estadual nº 20.822, de 30 de julho de 2013, principalmente o disposto nos artigos 5º, 6º  e 8º; e a Resolução n°40, de 3 de outubro de 2013, desta Agência; 

CONSIDERANDO o Convênio nº 02/2011, de 04/01/2011, celebrado entre o Município de  Passos e a Arsae-MG que tem por objeto a delegação das atribuições concernentes à  regulação, fiscalização e controle da prestação dos serviços públicos de abastecimento de  água e de esgotamento sanitário; 

CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance  e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços como  a modicidade tarifária aos usuários; 

CONSIDERANDO que as tarifas de energia elétrica sofreram alterações significativas em  2015 pela ocorrência da revisão tarifária extraordinária, do sistema de bandeiras tarifárias e  do reajuste tarifário anual promovidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), impactando de forma significativa um item de custo classificado como não-administrável  pelo prestador, segundo a Lei 18.309/2009, e que o último reajuste autorizado para o  SAAE/PASSOS não sofreu impacto destes aumentos; 

CONSIDERANDO que a revisão tarifária extraordinária visa recompor o valor da receita  auferida pelo prestador dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento  sanitário, que sem a revisão das tarifas poderia ter dificuldades em realizar investimentos,  manutenções ou mesmo ter a qualidade dos serviços afetada devido a fatores exógenos, fora  do seu controle e não previstos no cálculo tarifário anterior; 

CONSIDERANDO as contribuições recebidas e resultados da Consulta Pública no09/2015,  realizada de 9 a 24 de junho de 2015, cujo objetivo foi dar transparência ao processo de  cálculo desta Revisão Tarifária Extraordinária do SAAE/PASSOS e permitir a participação do município titular dos serviços de saneamento, do prestador de serviços de abastecimento  de água e de esgotamento sanitário, dos usuários, dos órgãos de defesa do consumidor e dos  demais interessados, através de intercâmbio documental; 

RESOLVE: 

Art. 1º Autorizar a Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos – SAAE/PASSOS a  aplicar, aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados,  as tarifas limitadas às constantes do Anexo desta Resolução, a partir do dia 1° de agosto de  2015. 

§ 1° O índice de reposicionamento tarifário, livre das compensações relativas ao exercício  anterior, que servirá de base para o próximo reajuste, é de 7,82% (sete inteiros e oitenta e dois  centésimos por cento). 

§ 2° O índice a ser aplicado às tarifas vigentes e que corresponde ao efeito tarifário a ser  sentido pelos usuários do SAAE/PASSOS é de 7,63% (sete inteiros e sessenta e três centésimos por cento), referente aos impactos dos aumentos das tarifas de energia elétrica e  do sistema de bandeiras tarifárias, bem como efeitos indiretos, ocorridos em 2015.

§3° O detalhamento do cálculo da revisão tarifária extraordinária do SAAE/PASSOS é  apresentado na Nota Técnica CRFEF/GRT 07/2015, divulgada no sítio eletrônico da Arsae-MG. 

Art. 2° Autorizar o SAAE/PASSOS a aplicar aos usuários residenciais de baixa renda  cadastrados, e com consumo mensal até o limite de 10 (dez) m³, a “Tarifa Social” constante  do Anexo desta Resolução. 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Antônio A. Caram Filho 

Diretor Geral 

ANEXO 

(a que se refere o Art. 1º da Resolução ARSAE-MG 69/2015, de 26 de junho de 2015) 

TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS

Categorias Faixas Tarifas
Água Esgoto unidade
Residencial Tarifa Social disponibilidade 5,680 2,850 R$/mês
0 a 10 m³ 0,500 0,250 R$/m³
Residencial Normal disponibilidade 8,120 4,060 R$/mês
0 a 15 m³ 0,700 0,350 R$/m³
> 15 a 30 m³ 2,268 1,134 R$/m³
> 30 a 60 m³ 2,686 1,343 R$/m³
> 60 a 100 m³ 3,425 1,713 R$/m³
> 100 a 200 m³ 3,895 1,948 R$/m³
> 200 m³ 4,591 2,295 R$/m³
Comercial disponibilidade 9,740 4,870 R$/mês
0 a 15 m³ 0,840 0,420 R$/m³
> 15 a 30 m³ 1,816 0,908 R$/m³
> 30 a 60 m³ 2,709 1,335 R$/m³
> 60 a 100 m³ 3,610 1,805 R$/m³
> 100 a 200 m³ 3,764 1,883
> 200 m³ 4,349 2,175 R$/m³
Industrial disponibilidade 9,740 4,870 R$/mês
0 a 15 m³ 0,840 0,420 R$/m³
> 15 a 30 m³ 1,816 0,908 R$/m³
> 30 a 60 m³ 2,709 1,335 R$/m³
> 60 a 100 m³ 3,610 1,805
> 100 a 200 m³ 3,764 1,883 R$/m³
> 200 m³ 4,349 2,175 R$/m³
Pública disponibilidade 8,480 4,240 R$/mês
0 a 15 m³ 0,720 0,360 R$/m³
> 15 a 30 m³ 2,268 1,134 R$/m³
> 30 a 60 m³ 2,686 1,343
> 60 a 100 m³ 3,273 1,637 R$/m³
> 100 a 200 m³ 3,379 1,690 R$/m³
> 200 m³ 3,778 1,889 R$/m³
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