Pensando na população, Arsae define regras para casos de adoção de racionamento de água

 

Diante do atual cenário vivido em Minas Gerais, com risco de desabastecimento de água provocado pela longa estiagem que atingiu o estado, a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) definiu as regras que os prestadores de serviços deverão seguir caso adotem medidas de racionamento. Os objetivos da Arsae-MG são garantir à população o direito essencial de acesso à água potável, prevenir possíveis transtornos e, havendo necessidade de restrição da oferta, que ela seja realizada de forma disciplinada, clara, justa e transparente.

Resolução Normativa 68/2015 que estabelece as diretrizes gerais para as situações que venham a exigir a adoção das medidas de racionamento do abastecimento público de água potável e o conteúdo mínimo do Plano de Racionamento serão publicados no “Minas Gerais”, nesta sexta-feira, 29 de maio de 2015. Os prestadores regulados pela Agência só poderão executar ações restritivas após comunicarem à Arsae-MG e elaborarem o Plano de Racionamento por município.

A Resolução considera como medidas de racionamento a redução de pressão na rede que venha ocasionar desabastecimento; o rodízio de fornecimento de água entre regiões ou paralisações no fornecimento e manobras na rede. Todas essas ações devem ser efetuadas de maneira a não prejudicar uma parcela da população e favorecer outra.

Para garantir ao máximo a proteção do usuário, ampla assistência, total transparência e o mínimo de impacto, os períodos e datas de paralisação do abastecimento de água devem ser divulgados com antecedência mínima de 48 horas. A população também deverá ser informada sobre as regiões que serão afetadas e o tempo previsto para restabelecimento das condições normais. Uma estrutura adequada para o atendimento telefônico e presencial deverá ser mantida pelos prestadores.

Durante o tempo em que houver limitação da oferta de água, os prestadores precisarão manter o abastecimento regular aos locais que oferecem serviços de caráter essencial como creches e instituições de ensino público, hospitais e unidades de atendimento destinadas à preservação da saúde pública e estabelecimentos de internação coletiva.

A Arsae-MG ressalta que antes de racionar a distribuição de água, os prestadores devem sempre adotar medidas de incentivo à redução voluntária do consumo, com campanhas educativas, e investir na melhoria do sistema de abastecimento de água.
A Nota Técnica nº 5, de 25 de maio de 2015, que detalha as diretrizes gerais a serem seguidas pelos prestadores de serviços regulados pela Arsae-MG, juntamente com a Resolução Normativa 68/2015, já estão disponíveis no site www.arsae.mg.gov.br.

ARSAE
Criada pela Lei Estadual nº 18.309/2009, a ARSAE tem por objetivo editar normas técnicas, econômicas e financeiras aos prestadores de serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. A agência regula as cidades mineiras sob concessão da COPASA e da COPANOR, bem como os municípios conveniados atualmente que são Juiz de Fora, Passos, Itabira e Ituiutaba. A ARSAE é também responsável por fiscalizar, supervisionar e controlar a qualidade dos serviços prestados ao consumidor nos municípios em que atua.

Outras informações:
Sheila de Oliveira
Assessoria de Comunicação Social – Arsae-MG
(31) 3915 – 8130 / (31) 7309-6116

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