Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução Arsae-MG 84, de 5 de agosto de 2016 Autoriza a Revisão Tarifária dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – Copanor e dá outras providências. Visualizar ou Baixar
RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 67,
DE 20 DE MAIO DE 2015 E ANEXO.
Autoriza o reajuste das tarifas da COPASA SERVIÇOS DE SANEAMENTO INTEGRADO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS S/A – COPANOR e dá outras providências. Visualizar ou Baixar
NOTA TÉCNICA CRFEF/GRT 03/2015 de 19 de maio de 2015 Detalhamento do cálculo do reajuste tarifário da Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – Copanor de 2015. Visualizar ou Baixar

 

RESOLUÇÃO ARSAE-MG 67, DE 20 DE MAIO DE 2015. 

Autoriza o reajuste das tarifas da COPASA  SERVIÇOS DE SANEAMENTO INTEGRADO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS S/A – COPANOR e dá outras providências. 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE  ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO  DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a  decisão da Diretoria Colegiada e, 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto  nos artigos 22, 23, 25, 29, 30, 37 a 39, a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009,  alterada pela Lei Estadual nº 20.822, de 30 de julho de 2013, principalmente o disposto nos  artigos 6º e 8º; e a Resolução n°40, de 3 de outubro de 2013, desta Agência; 

CONSIDERANDO a Resolução Normativa 003/2011, de 18 de março de 2011, que  estabelece a metodologia para o cálculo de reajuste tarifário dos serviços públicos de  abastecimento de água e de esgotamento sanitário sujeitos à regulação pela Arsae-MG; 

CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance  e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços  como a modicidade tarifária aos usuários; 

CONSIDERANDO que o reajuste tarifário visa recompor o valor real da receita auferida  pelo prestador dos serviços públicos e não se confunde com a revisão tarifária, sendo esta  última o momento adequado para se reavaliar as condições da prestação dos serviços; 

RESOLVE: 

Art. 1º Autorizar a Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de  Minas Gerais S/A – COPANOR a aplicar, aos serviços públicos de abastecimento de água e  de esgotamento sanitário prestados, as tarifas limitadas às constantes do Anexo desta  Resolução, a partir do dia 24 de junho de 2015. 

§ 1° O índice de reajuste tarifário, livre das compensações relativas ao exercício anterior,  que servirá de base para o próximo reajuste, é de 16,07% (dezesseis inteiros e sete centésimos por cento). 

§ 2° O índice a ser aplicado às tarifas vigentes até maio de 2015 é de 15,43% (quinze  inteiros e quarenta e três centésimos por cento), referente aos efeitos inflacionários e às  compensações relativas ao período de junho de 2014 a maio de 2015. 

§ 3° O detalhamento do cálculo do reajuste tarifário de 2015 da COPANOR é apresentado  na Nota Técnica CRFEF/GRT 03/2015, divulgada no sítio eletrônico da Arsae-MG.

Art. 2º Manter a cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário graduada em razão da  existência ou não de tratamento de esgoto coletado para cada um dos usuários, conforme  diferenciação tarifária a seguir: 

I – tarifas EDC (esgotamento dinâmico com coleta) em caso de ausência de tratamento do  esgoto coletado; 

II – tarifas EDT (esgotamento dinâmico com coleta e tratamento) em caso de efetivo  tratamento do esgoto coletado. 

Art. 3º Autorizar a cobrança pela prestação de serviços de esgotamento estático desde que  atendidas as seguintes condicionantes: 

I – realização de vistoria semestral dos sistemas estáticos com o objetivo de verificar seus  corretos funcionamentos e identificar as não conformidades; 

II – correção das não conformidades verificadas sempre que forem de responsabilidade da  COPANOR; 

III – execução das limpezas das fossas absorventes e sépticas, sempre que o serviço se  mostrar necessário, evitando a saturação; e 

IV- transporte do lodo retirado das fossas, em veículos específicos, para uma estação de  tratamento de esgoto. 

Art. 4º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. 

Antônio A. Caram Filho 

Diretor Geral

 

ANEXO 

(a que se refere o Art. 1º da Resolução ARSAE-MG 67, de 20 de maio de 2015) 

TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS

Considerar apenas as colunas correspondentes ao serviço prestado:

– Água: Abastecimento de Água

– EDT: esgotamento dinâmico com coleta e tratamento

– EDC: esgotamento dinâmico com coleta, sem tratamento

– EE: esgotamento estático (fossa)

Categoria Código Tarifário Intervalo de Consumo m³ Tarifas de Aplicação
Junho/15 a maio/16
Água 1 2 3
EDT EDC EE
Residencial até 10 m³ Res até 10 m³ 0 – 3 4,110 3,710 2,070 1,240 R$/mês
> 3 – 6 1,370 1,240 0,690 0,420
> 6 – 10 1,442 1,297 0,720 0,435 R$/m³
Residencial maior que 10 m³ Res > 10m³ 0 – 3 4,350 3,910 2,180 1,300 R$/mês
> 3 – 6 1,450 1,300 0,730 0,430
> 6 – 10 1,517 1,366 0,758 0,457 R$/m³
> 10 – 15 2,964 2,668 1,482 0,895 R$/m³
> 15 – 20 5,009 4,508 2,505 1,511 R$/m³
> 20 – 40 5,184 4,666 2,591 1,563 R$/m³
> 40 9,161 8,244 4,580 2,763 R$/m³
Comercial Com 0 – 3 10,420 9,370 5,210 3,150 R$/mês
> 3 – 6 3,470 3,120 1,730 1,040
> 6 – 10 3,479 3,132 1,740 1,048 R$/m³
> 10 – 40 5,988 5,388 2,994 1,805 R$/m³
> 40 – 100 7,126 6,412 3,563 2,149 R$/m³
> 100 7,203 6,482 3,602 2,172 R$/m³
Industrial Ind 0 – 3 10,420 9,370 5,210 3,150 R$/mês
> 3 – 6 3,470 3,120 1,730 1,040
> 6 – 10 3,479 3,132 1,740 1,048 R$/m³
> 10 – 20 5,988 5,388 2,994 1,805 R$/m³
> 20 – 40 5,988 5,388 2,994 1,805 R$/m³
> 40 -100 7,126 6,412 3,563 2,149 R$/m³
> 100 – 600 7,203 6,482 3,602 2,172 R$/m³
> 600 7,203 6,482 3,602 2,172 R$/m³
Pública Pub 0 – 3 9,890 8,900 4,950 2,990 R$/mês
> 3 – 6 3,300 2,970 1,650 0,990
> 6 – 10 3,305 2,975 1,652 0,996 R$/m³
> 10 – 20 5,689 5,119 2,844 1,715 R$/m³
> 20 – 40 5,689 5,119 2,844 1,715 R$/m³
> 40 -100 6,769 6,091 3,386 2,042 R$/m³
> 100 – 300 6,842 6,158 3,421 2,064 R$/m³
> 300 6,842 6,158 3,421 2,064 R$/m³
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