Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução Arsae-MG 71, de 9 de julho de 2015 | Autoriza a revisão extraordinária das tarifas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabira – SAAE/ITABIRA e dá outras providências. | Visualizar ou Baixar |
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RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 66, DE 18 DE MAIO DE 2015. |
Altera a Resolução Normativa 58/2014, de 13 de outubro de 2014. Itabira. Regra de perda de benefício por inadimplência. De uma fatura para três faturas. | Visualizar ou Baixar |
RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 66, DE 18 DE MAIO DE 2015.
Altera regras da tarifa social praticada pelo SAAE/ITABIRA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e,
CONSIDERANDO que um dos objetivos da regulação é definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços como a modicidade tarifária aos usuários;
CONSIDERANDO as regras do reajuste tarifário aprovadas na Resolução Arsae-MG 58/2014, de 13 de outubro de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de avançar no aprimoramento da tarifa social como instrumento de promoção da equidade;
CONSIDERANDO a necessidade de um prazo mínimo para adaptação dos prestadores às novas regras e eventuais alterações em seus procedimentos internos;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar as regras da tarifa social praticada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Saae/Itabira, constantes dos parágrafos 2° e 3° do art. 2° da Resolução n° 58, de 2014, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2º ………………………………..
(…)
§ 2º Quando da emissão de uma nova fatura, somente será concedido o benefício aos usuários que tiverem no máximo duas faturas vencidas e não pagas.
§ 3º O prestador notificará mensalmente o beneficiário inadimplente quanto ao número de faturas vencidas e não pagas, sobre a possibilidade de suspensão do benefício e, quando couber, sobre a efetivação da suspensão e os meios para a sua regularização.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Antônio A. Caram Filho
Diretor Geral