Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução Arsae-MG 82, de 12 de abril de 2016 Autoriza a Revisão Tarifária dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Copasa. Visualizar ou Baixar
Alterada pela Resolução nº 65, de 15 de maio de 2015. Altera a Resolução Normativa 64, de 10 de abril de 2015. Copasa. Regra de perda de benefício por inadimplência. De uma fatura para três faturas. Visualizar ou Baixar
RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 64,
DE 10 DE MAIO DE 2015 E ANEXO.
Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa e dá outras providências.  Visualizar ou Baixar
NOTA TÉCNICA CRFEF/GRT 02/2015 de 10 de abril de 2015. Detalhamento do cálculo do reajuste tarifário da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa de 2015. Visualizar ou Baixar

 

RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 64, DE 10 DE ABRIL DE 2015. 

Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa e dá outras providências. 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE  ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO  DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a  decisão da Diretoria Colegiada e, 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto  nos artigos 22, 23, 25, 29, 30, 37 a 39, a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009,  alterada pela Lei Estadual nº 20.822, de 30 de julho de 2013, principalmente o disposto nos  artigos 6º e 8º; e a Resolução n°40, de 3 de outubro de 2013, desta Agência; 

CONSIDERANDO a Resolução Normativa 003/2011, de 18 de março de 2011, que  estabelece a metodologia para o cálculo de reajuste tarifário dos serviços públicos de  abastecimento de água e de esgotamento sanitário sujeitos à regulação pela Arsae-MG;

CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance  e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços  como a modicidade tarifária aos usuários; 

CONSIDERANDO que o reajuste tarifário visa recompor o valor real da receita auferida  pelo prestador dos serviços públicos e não se confunde com a revisão tarifária, sendo esta  última o momento adequado para se reavaliar as condições da prestação dos serviços; 

RESOLVE: 

Art. 1º Autorizar a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa a aplicar, aos  serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados, as tarifas  limitadas às constantes do Anexo desta Resolução, a partir do dia 13 de maio de 2015. 

§ 1° O índice de reajuste tarifário médio, livre das compensações relativas ao exercício  anterior, que servirá de base para o próximo reajuste, é de 12,38% (doze inteiros e trinta e  oito centésimos por cento). 

§ 2° O índice médio a ser aplicado às tarifas vigentes até abril de 2015 é de 15,04% (quinze inteiros e quatro centésimos por cento), referente aos efeitos inflacionários e às  compensações relativas ao período de maio de 2014 a abril de 2015. 

§ 3° O detalhamento do cálculo do reajuste tarifário de 2015 da Copasa é apresentado na  Nota Técnica CRFEF/GRT 02/2015, divulgada no sítio eletrônico da Arsae-MG. 

Art. 2º Manter a cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário graduada em razão da  existência ou não de tratamento de esgoto coletado para cada um dos usuários, conforme  diferenciação tarifária a seguir:

I – tarifas EDC (esgotamento dinâmico com coleta) em caso de ausência de tratamento do esgoto coletado; 

II – tarifas EDT (esgotamento dinâmico com coleta e tratamento) em caso de  efetivo tratamento do esgoto coletado. 

Art. 3º Manter os critérios de enquadramento dos usuários à Tarifa Social:

I – unidade usuária classificada como residencial; 

II – os moradores da unidade usuária classificada como Residencial – Tarifa  Social devem pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais; e 

III – a renda per capita mensal familiar desta unidade usuária deve ser menor ou  igual a meio (1/2) salário mínimo nacional.

§ 1º O benefício da Tarifa Social será vinculado somente a uma unidade usuária por família  registrada no Cadastro Único para Programas Sociais.

§ 2º Quando da emissão de uma nova fatura, somente será concedido o benefício aos  usuários que tiverem no máximo duas faturas vencidas e não pagas. (redação dada pela  Resolução Arsae-MG n° 65, de 15 de maio de 2015

§ 3º O prestador notificará mensalmente o beneficiário inadimplente quanto ao número de  faturas vencidas e não pagas, sobre a possibilidade de suspensão do benefício e, quando  couber, sobre a efetivação da suspensão e os meios para a sua regularização. (redação dada  pela Resolução Arsae-MG n° 65, de 15 de maio de 2015

§ 4º A Copasa deverá atualizar o cadastro de beneficiários da Tarifa Social pelo menos uma  vez ao ano, conforme registro mais recente do Cadastro Único para Programas Sociais. 

§ 5º A Copasa deve manter a divulgação dos critérios de enquadramento da Tarifa Social,  por meio de mensagem inserida nas faturas de água e esgoto. 

Art. 4º Aprovar o adiamento da compensação de R$ 64.325.693,66 a ser paga pela Copasa,  relativa ao faturamento de usuários na categoria Tarifa Social abaixo da meta prevista. 

Parágrafo único. O montante será dividido em duas parcelas que comporão os próximos  ajustes tarifários, devidamente corrigidas pela Taxa Selic acumulada na data do cálculo. 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em  contrário. 

Antônio A. Caram Filho 

Diretor Geral

ANEXO 

Conforme art. 1° c/c os art. 2° e 3° da Resolução ARSAE-MG 64/2015 

TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS

Considerar apenas as colunas correspondentes ao serviço prestado:
– Água: Abastecimento de Água
– EDT: esgotamento dinâmico com coleta e tratamento
– EDC: esgotamento dinâmico com coleta, sem tratamento

Categoria Código Tarifário Intervalo de Consumo m³ Tarifas de Aplicação
mai/15 a abr/16
1 2 3
Água EDC EDT
Residencial Tarifa Social até 10 m³ Res TS até 10 m³ 0 – 6 9,560 4,790 8,630 R$/mês
> 6 – 10 2,128 1,064 1,915 R$/m³
Residencial Tarifa Social maior que 10 m³ Res TS > 10m³ 0 – 6 10,080 5,050 9,060 R$/mês
> 6 – 10 2,241 1,122 2,017 R$/m³
> 10 – 15 4,903 2,451 4,412 R$/m³
> 15 – 20 5,461 2,731 4,916 R$/m³
> 20 – 40 5,487 2,744 4,939 R$/m³
> 40 10,066 5,035 9,060 R$/m³
Residencial até 10 m³ Res até 10 m³ 0 – 6 15,940 7,970 14,380 R$/mês
> 6 – 10 2,661 1,330 2,394 R$/m³
Residencial maior que 10 m³ Res > 10m³ 0 – 6 16,800 8,400 15,100 R$/mês
> 6 – 10 2,801 1,401 2,520 R$/m³
> 10 – 15 5,447 2,724 4,903 R$/m³
> 15 – 20 5,461 2,731 4,916 R$/m³
> 20 – 40 5,487 2,744 4,939 R$/m³
> 40 10,066 5,035 9,060 R$/m³
Comercial Com 0 – 6 25,790 12,900 23,230 R$/mês
> 6 – 10 4,299 2,150 3,871 R$/m³
> 10 – 40 8,221 4,111 7,398 R$/m³
> 40 – 100 8,288 4,142 7,459 R$/m³
> 100 8,329 4,164 7,496 R$/m³
Industrial Ind 0 – 6 27,370 13,690 24,640 R$/mês
> 6 – 10 4,562 2,281 4,107 R$/m³
> 10 – 20 7,992 3,996 7,193 R$/m³
> 20 – 40 8,017 4,009 7,215 R$/m³
> 40 -100 8,095 4,049 7,285 R$/m³
> 100 – 600 8,316 4,157 7,484 R$/m³
> 600 8,405 4,202 7,564 R$/m³
Pública Pub 0 – 6 24,280 12,140 21,870 R$/mês
> 6 – 10 4,049 2,025 3,642 R$/m³
> 10 – 20 6,982 3,490 6,283 R$/m³
> 20 – 40 8,439 4,218 7,595 R$/m³
> 40 -100 8,546 4,274 7,693 R$/m³
> 100 – 300 8,571 4,285 7,713 R$/m³
> 300 8,644 4,323 7,780 R$/m³
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