Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução Arsae-MG 82, de 12 de abril de 2016 | Autoriza a Revisão Tarifária dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Copasa. | Visualizar ou Baixar |
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Alterada pela Resolução nº 65, de 15 de maio de 2015. | Altera a Resolução Normativa 64, de 10 de abril de 2015. Copasa. Regra de perda de benefício por inadimplência. De uma fatura para três faturas. | Visualizar ou Baixar |
RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 64, DE 10 DE MAIO DE 2015 E ANEXO. |
Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa e dá outras providências. | Visualizar ou Baixar |
NOTA TÉCNICA CRFEF/GRT 02/2015 de 10 de abril de 2015. | Detalhamento do cálculo do reajuste tarifário da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa de 2015. | Visualizar ou Baixar |
RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 64, DE 10 DE ABRIL DE 2015.
Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 22, 23, 25, 29, 30, 37 a 39, a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, alterada pela Lei Estadual nº 20.822, de 30 de julho de 2013, principalmente o disposto nos artigos 6º e 8º; e a Resolução n°40, de 3 de outubro de 2013, desta Agência;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa 003/2011, de 18 de março de 2011, que estabelece a metodologia para o cálculo de reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário sujeitos à regulação pela Arsae-MG;
CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços como a modicidade tarifária aos usuários;
CONSIDERANDO que o reajuste tarifário visa recompor o valor real da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos e não se confunde com a revisão tarifária, sendo esta última o momento adequado para se reavaliar as condições da prestação dos serviços;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa a aplicar, aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados, as tarifas limitadas às constantes do Anexo desta Resolução, a partir do dia 13 de maio de 2015.
§ 1° O índice de reajuste tarifário médio, livre das compensações relativas ao exercício anterior, que servirá de base para o próximo reajuste, é de 12,38% (doze inteiros e trinta e oito centésimos por cento).
§ 2° O índice médio a ser aplicado às tarifas vigentes até abril de 2015 é de 15,04% (quinze inteiros e quatro centésimos por cento), referente aos efeitos inflacionários e às compensações relativas ao período de maio de 2014 a abril de 2015.
§ 3° O detalhamento do cálculo do reajuste tarifário de 2015 da Copasa é apresentado na Nota Técnica CRFEF/GRT 02/2015, divulgada no sítio eletrônico da Arsae-MG.
Art. 2º Manter a cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário graduada em razão da existência ou não de tratamento de esgoto coletado para cada um dos usuários, conforme diferenciação tarifária a seguir:
I – tarifas EDC (esgotamento dinâmico com coleta) em caso de ausência de tratamento do esgoto coletado;
II – tarifas EDT (esgotamento dinâmico com coleta e tratamento) em caso de efetivo tratamento do esgoto coletado.
Art. 3º Manter os critérios de enquadramento dos usuários à Tarifa Social:
I – unidade usuária classificada como residencial;
II – os moradores da unidade usuária classificada como Residencial – Tarifa Social devem pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais; e
III – a renda per capita mensal familiar desta unidade usuária deve ser menor ou igual a meio (1/2) salário mínimo nacional.
§ 1º O benefício da Tarifa Social será vinculado somente a uma unidade usuária por família registrada no Cadastro Único para Programas Sociais.
§ 2º Quando da emissão de uma nova fatura, somente será concedido o benefício aos usuários que tiverem no máximo duas faturas vencidas e não pagas. (redação dada pela Resolução Arsae-MG n° 65, de 15 de maio de 2015)
§ 3º O prestador notificará mensalmente o beneficiário inadimplente quanto ao número de faturas vencidas e não pagas, sobre a possibilidade de suspensão do benefício e, quando couber, sobre a efetivação da suspensão e os meios para a sua regularização. (redação dada pela Resolução Arsae-MG n° 65, de 15 de maio de 2015)
§ 4º A Copasa deverá atualizar o cadastro de beneficiários da Tarifa Social pelo menos uma vez ao ano, conforme registro mais recente do Cadastro Único para Programas Sociais.
§ 5º A Copasa deve manter a divulgação dos critérios de enquadramento da Tarifa Social, por meio de mensagem inserida nas faturas de água e esgoto.
Art. 4º Aprovar o adiamento da compensação de R$ 64.325.693,66 a ser paga pela Copasa, relativa ao faturamento de usuários na categoria Tarifa Social abaixo da meta prevista.
Parágrafo único. O montante será dividido em duas parcelas que comporão os próximos ajustes tarifários, devidamente corrigidas pela Taxa Selic acumulada na data do cálculo.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.
Antônio A. Caram Filho
Diretor Geral
ANEXO
Conforme art. 1° c/c os art. 2° e 3° da Resolução ARSAE-MG 64/2015
TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS
Considerar apenas as colunas correspondentes ao serviço prestado:
– Água: Abastecimento de Água
– EDT: esgotamento dinâmico com coleta e tratamento
– EDC: esgotamento dinâmico com coleta, sem tratamento
Categoria | Código Tarifário | Intervalo de Consumo m³ | Tarifas de Aplicação | |||
mai/15 a abr/16 | ||||||
1 | 2 | 3 | ||||
Água | EDC | EDT | ||||
Residencial Tarifa Social até 10 m³ | Res TS até 10 m³ | 0 – 6 | 9,560 | 4,790 | 8,630 | R$/mês |
> 6 – 10 | 2,128 | 1,064 | 1,915 | R$/m³ | ||
Residencial Tarifa Social maior que 10 m³ | Res TS > 10m³ | 0 – 6 | 10,080 | 5,050 | 9,060 | R$/mês |
> 6 – 10 | 2,241 | 1,122 | 2,017 | R$/m³ | ||
> 10 – 15 | 4,903 | 2,451 | 4,412 | R$/m³ | ||
> 15 – 20 | 5,461 | 2,731 | 4,916 | R$/m³ | ||
> 20 – 40 | 5,487 | 2,744 | 4,939 | R$/m³ | ||
> 40 | 10,066 | 5,035 | 9,060 | R$/m³ | ||
Residencial até 10 m³ | Res até 10 m³ | 0 – 6 | 15,940 | 7,970 | 14,380 | R$/mês |
> 6 – 10 | 2,661 | 1,330 | 2,394 | R$/m³ | ||
Residencial maior que 10 m³ | Res > 10m³ | 0 – 6 | 16,800 | 8,400 | 15,100 | R$/mês |
> 6 – 10 | 2,801 | 1,401 | 2,520 | R$/m³ | ||
> 10 – 15 | 5,447 | 2,724 | 4,903 | R$/m³ | ||
> 15 – 20 | 5,461 | 2,731 | 4,916 | R$/m³ | ||
> 20 – 40 | 5,487 | 2,744 | 4,939 | R$/m³ | ||
> 40 | 10,066 | 5,035 | 9,060 | R$/m³ | ||
Comercial | Com | 0 – 6 | 25,790 | 12,900 | 23,230 | R$/mês |
> 6 – 10 | 4,299 | 2,150 | 3,871 | R$/m³ | ||
> 10 – 40 | 8,221 | 4,111 | 7,398 | R$/m³ | ||
> 40 – 100 | 8,288 | 4,142 | 7,459 | R$/m³ | ||
> 100 | 8,329 | 4,164 | 7,496 | R$/m³ | ||
Industrial | Ind | 0 – 6 | 27,370 | 13,690 | 24,640 | R$/mês |
> 6 – 10 | 4,562 | 2,281 | 4,107 | R$/m³ | ||
> 10 – 20 | 7,992 | 3,996 | 7,193 | R$/m³ | ||
> 20 – 40 | 8,017 | 4,009 | 7,215 | R$/m³ | ||
> 40 -100 | 8,095 | 4,049 | 7,285 | R$/m³ | ||
> 100 – 600 | 8,316 | 4,157 | 7,484 | R$/m³ | ||
> 600 | 8,405 | 4,202 | 7,564 | R$/m³ | ||
Pública | Pub | 0 – 6 | 24,280 | 12,140 | 21,870 | R$/mês |
> 6 – 10 | 4,049 | 2,025 | 3,642 | R$/m³ | ||
> 10 – 20 | 6,982 | 3,490 | 6,283 | R$/m³ | ||
> 20 – 40 | 8,439 | 4,218 | 7,595 | R$/m³ | ||
> 40 -100 | 8,546 | 4,274 | 7,693 | R$/m³ | ||
> 100 – 300 | 8,571 | 4,285 | 7,713 | R$/m³ | ||
> 300 | 8,644 | 4,323 | 7,780 | R$/m³ |