Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução Arsae-MG 70, de 30 de junho de 2015 | Autoriza a Revisão Tarifária dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora – Cesama e dá outras providências. | Visualizar ou Baixar |
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RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 63, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015 E ANEXO. |
Autoriza reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora – Cesama de 2015 | Visualizar ou Baixar |
NOTA TÉCNICA CRFEF/GRT 01/2015 de 26 de fevereiro de 2015. | Detalhamento do cálculo do reajuste tarifário da Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora – Cesama de 2015. | Visualizar ou Baixar |
RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 63, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora – Cesama e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 22, 23, 25, 29, 30, 37 a 39, a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, alterada pela Lei Estadual nº 20.822, de 30 de julho de 2013, principalmente o disposto nos artigos 6º e 8º; e a Resolução n°40, de 3 de outubro de 2013, desta Agência;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa 003/2011, de 18 de março de 2011, que estabelece a metodologia para o cálculo de reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário sujeitos à regulação pela Arsae-MG;
CONSIDERANDO o Convênio Arsae-MG 03/2012, celebrado entre o Município de Juiz de Fora e a Arsae-MG, que tem por objeto a delegação das atribuições concernentes à regulação, fiscalização e controle da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária aos usuários;
CONSIDERANDO que o reajuste tarifário visa recompor o valor real da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos e não se confunde com a revisão tarifária, sendo esta última o momento adequado para se reavaliar as condições da prestação dos serviços;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora – Cesama a aplicar, aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados, as tarifas limitadas às constantes do Anexo desta Resolução, a partir do dia 1º de abril de 2015.
§ 1° O índice de reajuste tarifário médio, livre das compensações relativas ao exercício anterior, que servirá de base para o próximo reajuste, é de 11,30% (onze inteiros e trinta centésimos por cento).
§ 2° O índice médio a ser aplicado às tarifas vigentes até março de 2015 é de 10,04% (dez inteiros e quatro centésimos por cento), referente aos efeitos inflacionários e às compensações relativas ao período de abril de 2014 a março de 2015.
§ 3° O detalhamento do cálculo do reajuste tarifário de 2015 da Cesama é apresentado na Nota Técnica CRFEF/GRT 01/2015, divulgada no sítio eletrônico da Arsae-MG.
Art. 2º Determinar a manutenção dos consumos mínimos para faturamento por categoria:
I. Residencial (Social, Unifamiliar e Multifamiliar): 5 m³;
II. Comercial: 10 m³;
III. Industrial: 30 m³;
IV. Pública: 15 m³.
Art. 3° Autorizar a Cesama a aplicar aos usuários residenciais de baixa renda cadastrados, com consumo mensal até o limite de 20 (vinte) m³, a “Tarifa Social” constante do Anexo desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio A. Caram Filho
Diretor Geral
ANEXO
(a que se refere o Art. 1º da Resolução ARSAE-MG 63, de 26 de fevereiro de 2015).
TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS
Tabela Tarifária II – Reajuste 2015
Tarifa de Aplicação
Categorias | Faixas | Tarifas | |||
Água | Esgoto (%) | Esgoto | unidade | ||
Residencial Tarifa Social | 0 a 5 m³ | 0,8299 | 60% | 0,4979 | R$/m³ |
> 5 a 10 m³ | 1,1067 | 60% | 0,6640 | R$/m³ | |
>10 a 20 m³ | 1,7159 | 80% | 1,3727 | R$/m³ | |
Residencial Unifamiliar | 0 a 5 m³ | 2,0749 | 60% | 1,2448 | R$/m³ |
> 5 a 10 m³ | 2,2133 | 60% | 1,3279 | R$/m³ | |
> 10 a 20 m³ | 2,8600 | 80% | 2,2879 | R$/m³ | |
> 20 a 30 m³ | 4,0526 | 100% | 4,0526 | R$/m³ | |
> 30 a 50 m³ | 4,2910 | 100% | 4,2910 | R$/m³ | |
> 50 m³ | 5,7213 | 100% | 5,7213 | R$/m³ | |
Residencial Multifamiliar | 0 a 5 m³ | 2,0749 | 100% | 2,0746 | R$/m³ |
> 5 a 10 m³ | 2,2133 | 100% | 2,2133 | R$/m³ | |
> 10 a 20 m³ | 2,8600 | 100% | 2,8600 | R$/m³ | |
> 20 a 30 m³ | 4,0526 | 100% | 4,0526 | R$/m³ | |
> 30 a 50 m³ | 4,2910 | 100% | 4,2910 | R$/m³ | |
> 50 m³ | 5,7213 | 100% | 5,7213 | R$/m³ | |
Comercial | 0 a 10 m³ | 2,9744 | 100% | 2,9744 | R$/m³ |
> 10 a 20 m³ | 4,0609 | 100% | 4,0609 | R$/m³ | |
> 20 a 30 m³ | 4,2501 | 100% | 4,2501 | R$/m³ | |
> 30 a 50 m³ | 4,6746 | 100% | 4,6746 | R$/m³ | |
> 50 m³ | 5,6659 | 100% | 5,6659 | R$/m³ | |
Industrial | 0 a 30 m³ | 2,9744 | 100% | 2,9744 | R$/m³ |
> 30 a 50 m³ | 4,0609 | 100% | 4,0609 | R$/m³ | |
> 50 a 75 m³ | 4,2501 | 100% | 4,2501 | R$/m³ | |
> 75 a 100 m³ | 4,6746 | 100% | 4,6746 | R$/m³ | |
> 100 m³ | 5,6659 | 100% | 5,6659 | R$/m³ | |
Pública | 0 a 15 m³ | 2,3372 | 100% | 2,3372 | R$/m³ |
> 15 a 20 m³ | 2,4930 | 100% | 2,4930 | R$/m³ | |
> 20 a 30 m³ | 2,7007 | 100% | 2,7007 | R$/m³ | |
> 30 a 50 m³ | 2,9084 | 100% | 2,9084 | R$/m³ | |
> 50 m³ | 3,1684 | 100% | 3,1684 | R$/m³ |