Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução Arsae-MG 70, de 30 de junho de 2015 Autoriza a Revisão Tarifária dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora – Cesama e dá outras providências. Visualizar ou Baixar
RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 63,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015 E ANEXO.
Autoriza reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora – Cesama de 2015 Visualizar ou Baixar
NOTA TÉCNICA CRFEF/GRT 01/2015 de 26 de fevereiro de 2015. Detalhamento do cálculo do reajuste tarifário da Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora – Cesama de 2015. Visualizar ou Baixar

 

RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 63, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015. 

Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora – Cesama e dá outras providências. 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE  ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO  DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a  decisão da Diretoria Colegiada e, 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto  nos artigos 22, 23, 25, 29, 30, 37 a 39, a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009,  alterada pela Lei Estadual nº 20.822, de 30 de julho de 2013, principalmente o disposto nos  artigos 6º e 8º; e a Resolução n°40, de 3 de outubro de 2013, desta Agência; 

CONSIDERANDO a Resolução Normativa 003/2011, de 18 de março de 2011, que  estabelece a metodologia para o cálculo de reajuste tarifário dos serviços públicos de  abastecimento de água e de esgotamento sanitário sujeitos à regulação pela Arsae-MG; 

CONSIDERANDO o Convênio Arsae-MG 03/2012, celebrado entre o Município de Juiz  de Fora e a Arsae-MG, que tem por objeto a delegação das atribuições concernentes à  regulação, fiscalização e controle da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário; 

CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance  e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços,  como a modicidade tarifária aos usuários; 

CONSIDERANDO que o reajuste tarifário visa recompor o valor real da receita auferida  pelo prestador dos serviços públicos e não se confunde com a revisão tarifária, sendo esta  última o momento adequado para se reavaliar as condições da prestação dos serviços;  

RESOLVE: 

Art. 1º Autorizar a Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora – Cesama a  aplicar, aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário  prestados, as tarifas limitadas às constantes do Anexo desta Resolução, a partir do dia 1º de  abril de 2015.

§ 1° O índice de reajuste tarifário médio, livre das compensações relativas ao exercício  anterior, que servirá de base para o próximo reajuste, é de 11,30% (onze inteiros e trinta centésimos por cento).

§ 2° O índice médio a ser aplicado às tarifas vigentes até março de 2015 é de 10,04% (dez  inteiros e quatro centésimos por cento), referente aos efeitos inflacionários e às  compensações relativas ao período de abril de 2014 a março de 2015. 

§ 3° O detalhamento do cálculo do reajuste tarifário de 2015 da Cesama é apresentado na  Nota Técnica CRFEF/GRT 01/2015, divulgada no sítio eletrônico da Arsae-MG. 

Art. 2º Determinar a manutenção dos consumos mínimos para faturamento por categoria:

I. Residencial (Social, Unifamiliar e Multifamiliar): 5 m³;

II. Comercial: 10 m³;

III. Industrial: 30 m³;

IV. Pública: 15 m³.

Art. 3° Autorizar a Cesama a aplicar aos usuários residenciais de baixa renda cadastrados, com consumo mensal até o limite de 20 (vinte) m³, a “Tarifa Social” constante do Anexo  desta Resolução. 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Antônio A. Caram Filho 

Diretor Geral

  ANEXO 

(a que se refere o Art. 1º da Resolução ARSAE-MG 63, de 26 de fevereiro de 2015). 

TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS

Tabela Tarifária II – Reajuste 2015

Tarifa de Aplicação

Categorias Faixas Tarifas
Água Esgoto (%) Esgoto unidade
Residencial         Tarifa Social 0 a 5 m³ 0,8299 60% 0,4979 R$/m³
> 5 a 10 m³ 1,1067 60% 0,6640 R$/m³
>10 a 20 m³ 1,7159 80% 1,3727 R$/m³
Residencial Unifamiliar 0 a 5 m³ 2,0749 60% 1,2448 R$/m³
> 5 a 10 m³ 2,2133 60% 1,3279 R$/m³
> 10 a 20 m³ 2,8600 80% 2,2879 R$/m³
> 20 a 30 m³ 4,0526 100% 4,0526 R$/m³
> 30 a 50 m³ 4,2910 100% 4,2910 R$/m³
> 50 m³ 5,7213 100% 5,7213 R$/m³
Residencial Multifamiliar 0 a 5 m³ 2,0749 100% 2,0746 R$/m³
> 5 a 10 m³ 2,2133 100% 2,2133 R$/m³
> 10 a 20 m³ 2,8600 100% 2,8600 R$/m³
> 20 a 30 m³ 4,0526 100% 4,0526 R$/m³
> 30 a 50 m³ 4,2910 100% 4,2910 R$/m³
> 50 m³ 5,7213 100% 5,7213 R$/m³
Comercial 0 a 10 m³ 2,9744 100% 2,9744 R$/m³
> 10 a 20 m³ 4,0609 100% 4,0609 R$/m³
> 20 a 30 m³ 4,2501 100% 4,2501 R$/m³
> 30 a 50 m³ 4,6746 100% 4,6746 R$/m³
> 50 m³ 5,6659 100% 5,6659 R$/m³
Industrial 0 a 30 m³ 2,9744 100% 2,9744 R$/m³
> 30 a 50 m³ 4,0609 100% 4,0609 R$/m³
> 50 a 75 m³ 4,2501 100% 4,2501 R$/m³
> 75 a 100 m³ 4,6746 100% 4,6746 R$/m³
> 100 m³ 5,6659 100% 5,6659 R$/m³
Pública 0 a 15 m³ 2,3372 100% 2,3372 R$/m³
> 15 a 20 m³ 2,4930 100% 2,4930 R$/m³
> 20 a 30 m³ 2,7007 100% 2,7007 R$/m³
> 30 a 50 m³ 2,9084 100% 2,9084 R$/m³
> 50 m³ 3,1684 100% 3,1684 R$/m³
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