Resolução EXPIRADA (Fim da Vigência)
RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 62,
DE 16 DE JANEIRO DE 2015.
Fixa o montante da TFAS, relativa ao exercício de 2015, devida pelas entidades públicas ou privadas que prestem serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e que se submetam à regulação e fiscalização da Arsae/MG. Visualizar ou Baixar

 

RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 62, DE 16 DE JANEIRO DE 2015.  

Fixa o montante da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento – TFAS, relativa ao exercício de 2015, devida pelas entidades públicas ou privadas que prestem serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e que se submetam à regulação e fiscalização da Arsae/MG.  

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE  ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas  atribuições legais, com fundamento no art. 12 da Lei 18.309, de 3 de agosto de 2009, com a nova  redação dada pelo art. 38, da Lei 20.822 de 30 de julho de 2013 e no art. 37 do Decreto 45.871, de 30  de dezembro de 2011, e  

CONSIDERANDO que a Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento  de Água e Saneamento – TFAS é devida pelas entidades públicas ou privadas que prestem serviços de  abastecimento de água e de esgotamento sanitário e que se submetam à regulação e fiscalização da  Arsae-MG e calculada de acordo com o previsto no art. 12 da Lei 18.309/2009 e seu Anexo I, e com a  nova redação dada pelo art. 38 da Lei 20.822/2013, com a alteração constante do Anexo VII da Lei  20.822/2013.  

RESOLVE:  

Art. 1º O montante da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento  de Água e Saneamento – TFAS, relativa ao exercício de 2015, devido pela operadora: 

I. COPASA – Companhia de Saneamento de Minas Gerais é fixado em R$26.071.374,80  (vinte e seis milhões, setenta e um mil, trezentos e setenta e quatro reais e oitenta  centavos);

II. COPANOR – Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas  Gerais S.A. é fixado em R$421.842,31 (quatrocentos e vinte e um mil, oitocentos e  quarenta e dois reais e trinta e um centavos);

III. CESAMA – Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora é fixado em  R$1.452.451,90 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e  cinquenta e um reais e noventa centavos);

IV. SAE – Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba é fixado em R$267.386,88  (duzentos e sessenta e sete mil, trezentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito  centavos);

V. SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos é fixado em R$242.806,39  (duzentos e quarenta e dois mil, oitocentos e seis reais e trinta e nove centavos);

VI. SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabira é fixado em R$224.635,36  (duzentos e vinte e quatro mil, seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e seis  centavos).  

Art. 2º O recolhimento do montante anual da TFAS será realizado em duodécimos,  com vencimento das parcelas mensais no dia 25 de cada mês ou, se o vencimento cair em sábado,  domingo ou feriado, no primeiro dia útil subsequente.  

Parágrafo único – O recolhimento de que trata o caput será realizado por meio de  Documento de Arrecadação Estadual – DAE, emitido segundo as instruções constantes no “MANUAL  DE ORIENTAÇÃO DE EMISSÃO DAE REFERENTE A TFAS ARSAE-MG”, enviado a todas as reguladas.  

Art. 3º Excepcionalmente, o primeiro duodécimo poderá ser recolhido até o dia 30 de  janeiro.  

Art. 4º O décimo segundo duodécimo deverá ser recolhido até o dia 18 de dezembro. 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  

Antônio A. Caram Filho  

Diretor-Geral 

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