Resolução EXPIRADA (Fim da Vigência) | ||
RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 62, DE 16 DE JANEIRO DE 2015. |
Fixa o montante da TFAS, relativa ao exercício de 2015, devida pelas entidades públicas ou privadas que prestem serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e que se submetam à regulação e fiscalização da Arsae/MG. | Visualizar ou Baixar |
RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 62, DE 16 DE JANEIRO DE 2015.
Fixa o montante da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento – TFAS, relativa ao exercício de 2015, devida pelas entidades públicas ou privadas que prestem serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e que se submetam à regulação e fiscalização da Arsae/MG.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 12 da Lei 18.309, de 3 de agosto de 2009, com a nova redação dada pelo art. 38, da Lei 20.822 de 30 de julho de 2013 e no art. 37 do Decreto 45.871, de 30 de dezembro de 2011, e
CONSIDERANDO que a Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento – TFAS é devida pelas entidades públicas ou privadas que prestem serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e que se submetam à regulação e fiscalização da Arsae-MG e calculada de acordo com o previsto no art. 12 da Lei 18.309/2009 e seu Anexo I, e com a nova redação dada pelo art. 38 da Lei 20.822/2013, com a alteração constante do Anexo VII da Lei 20.822/2013.
RESOLVE:
Art. 1º O montante da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento – TFAS, relativa ao exercício de 2015, devido pela operadora:
I. COPASA – Companhia de Saneamento de Minas Gerais é fixado em R$26.071.374,80 (vinte e seis milhões, setenta e um mil, trezentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos);
II. COPANOR – Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. é fixado em R$421.842,31 (quatrocentos e vinte e um mil, oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e um centavos);
III. CESAMA – Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora é fixado em R$1.452.451,90 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa centavos);
IV. SAE – Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba é fixado em R$267.386,88 (duzentos e sessenta e sete mil, trezentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos);
V. SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos é fixado em R$242.806,39 (duzentos e quarenta e dois mil, oitocentos e seis reais e trinta e nove centavos);
VI. SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabira é fixado em R$224.635,36 (duzentos e vinte e quatro mil, seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos).
Art. 2º O recolhimento do montante anual da TFAS será realizado em duodécimos, com vencimento das parcelas mensais no dia 25 de cada mês ou, se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, no primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo único – O recolhimento de que trata o caput será realizado por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, emitido segundo as instruções constantes no “MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE EMISSÃO DAE REFERENTE A TFAS ARSAE-MG”, enviado a todas as reguladas.
Art. 3º Excepcionalmente, o primeiro duodécimo poderá ser recolhido até o dia 30 de janeiro.
Art. 4º O décimo segundo duodécimo deverá ser recolhido até o dia 18 de dezembro.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio A. Caram Filho
Diretor-Geral