RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 61, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. |
Aprova a súmula que estabelece a aplicabilidade ampla e irrestrita dos regulamentos editados pela Arsae-MG no âmbito de sua competência regulatória. Uniformização de interpretação de preceito legal e regulamentar. | Visualizar ou Baixar |
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Resolução Arsae-MG N° 61, de 22 de dezembro de 2014.
Aprova a súmula que estabelece a aplicabilidade ampla e irrestrita dos regulamentos editados pela Arsae-MG no âmbito de sua competência regulatória. Uniformização de interpretação de preceito legal e regulamentar.
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG, no uso de suas atribuições, de acordo com deliberação da Diretoria Colegiada,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, inciso III que define a competência desta Agência para regular a prestação de serviços de saneamento e para o cumprimento desta finalidade a de expedir regulamentos de ordem técnica e econômica, conforme previsto em seu artigo 6°, inciso III, além do dever de observância e cumprimento do prestador sujeito à regulação e fiscalização da Arsae, nos termos do artigo 7º, incisos I e VII da Lei Estadual n° 18.309, de 2009;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei Federal 11.445/07, que admite a delegação da prestação dos serviços, da sua regulação e do poder de normatização, bem como o Decreto 7.217, de 2010, que a regulamenta, dispondo sobre a relevância da delegação da regulação bem como, delineia a competência normativa do titular do serviço e a competência das entidades reguladoras;
CONSIDERANDO ser função precípua do ente regulador, de acordo com o art. 22, I, da Lei 11.445/07, a definição de normas para a adequada prestação de serviços;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Arsae-MG, nº 55, de 02 de setembro de 2014, que prevê e regulamenta o uso de súmula pela Arsae-MG com a finalidade de consolidar entendimento e uniformizar posicionamentos institucionais em temas de sua competência;
CONSIDERANDO a necessidade de dirimir eventuais conflitos posteriores e orientar a aplicação das normas editadas pela Arsae-MG e, ainda, conferir segurança jurídica ao prestador regulado, nos termos da Resolução 55/2014;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a edição de SÚMULA nos seguintes termos:
Súmula nº 1: Uma vez atribuída à Arsae/MG a regulação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, não se aplicam as normas do titular do serviço conflitantes com os regulamentos editados por esta Agência no âmbito da sua competência normativa, observado o prazo de adequação conferido aos prestadores dos serviços no instrumento de delegação.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
Lei Federal nº 11.445/07
Decreto Federal nº 7.217/10
Lei Estadual nº 18.309/09
Antônio A. Caram Filho
Diretor Geral