RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 61,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
Aprova a súmula que estabelece a aplicabilidade ampla e irrestrita dos regulamentos editados pela Arsae-MG no âmbito de sua competência regulatória. Uniformização de interpretação de preceito legal e regulamentar. Visualizar ou Baixar

 

Resolução Arsae-MG N° 61, de 22 de dezembro de 2014.  

Aprova a súmula que estabelece a aplicabilidade ampla e irrestrita dos regulamentos editados pela Arsae-MG no âmbito de sua competência regulatória. Uniformização de interpretação de preceito legal e regulamentar.  

O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de  Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG, no uso de suas atribuições, de acordo com  deliberação da Diretoria Colegiada,  

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, inciso III que define a competência desta Agência  para regular a prestação de serviços de saneamento e para o cumprimento desta finalidade a de expedir  regulamentos de ordem técnica e econômica, conforme previsto em seu artigo 6°, inciso III, além do dever  de observância e cumprimento do prestador sujeito à regulação e fiscalização da Arsae, nos termos do  artigo 7º, incisos I e VII da Lei Estadual n° 18.309, de 2009;  

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei Federal 11.445/07, que admite a delegação da  prestação dos serviços, da sua regulação e do poder de normatização, bem como o Decreto 7.217, de  2010, que a regulamenta, dispondo sobre a relevância da delegação da regulação bem como, delineia a  competência normativa do titular do serviço e a competência das entidades reguladoras;  

CONSIDERANDO ser função precípua do ente regulador, de acordo com o art. 22, I, da Lei  11.445/07, a definição de normas para a adequada prestação de serviços;  

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Arsae-MG, nº 55, de 02 de setembro de 2014,  que prevê e regulamenta o uso de súmula pela Arsae-MG com a finalidade de consolidar entendimento e  uniformizar posicionamentos institucionais em temas de sua competência;  

CONSIDERANDO a necessidade de dirimir eventuais conflitos posteriores e orientar a  aplicação das normas editadas pela Arsae-MG e, ainda, conferir segurança jurídica ao prestador regulado,  nos termos da Resolução 55/2014; 

RESOLVE:  

Art. 1° Aprovar a edição de SÚMULA nos seguintes termos:  

Súmula nº 1: Uma vez atribuída à Arsae/MG a regulação dos serviços de abastecimento de água e  esgotamento sanitário, não se aplicam as normas do titular do serviço conflitantes com os regulamentos editados por esta Agência no âmbito da sua competência normativa, observado o prazo de adequação  conferido aos prestadores dos serviços no instrumento de delegação.  

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:  

Lei Federal nº 11.445/07  

Decreto Federal nº 7.217/10  

Lei Estadual nº 18.309/09  

Antônio A. Caram Filho  

Diretor Geral 

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