Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução Arsae-MG 69, de 26 de junho de 2015 Autoriza a revisão extraordinária das tarifas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos –SAAE/PASSOS e dá outras providências. Visualizar ou Baixar
RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 60, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014 E ANEXO. Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos – SAAE/Passos e dá outras providências. Visualizar ou Baixar
NOTA TÉCNICA CRFEF/GRT 06/2014 de 16 de dezembro de 2014. Detalhamento do cálculo do Reajuste Tarifário de 2014 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos (Saae de Passos) realizado pela Arsae. Visualizar ou Baixar

 

RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 60, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014. 

Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos – SAAE/Passos e dá outras providências. 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE  ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO  DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a  decisão da Diretoria Colegiada e, 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto  nos artigos 22, 23, 25, 29, 30, 37 a 39, a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009,  alterada pela Lei Estadual nº 20.822, de 30 de julho de 2013, principalmente o disposto nos  artigos 6º e 8º; e a Resolução n°40, de 3 de outubro de 2013, desta Agência; 

CONSIDERANDO a Resolução Normativa 003/2011, de 18 de março de 2011, que  estabelece a metodologia para o cálculo de reajuste tarifário dos serviços públicos de  abastecimento de água e de esgotamento sanitário sujeitos à regulação pela Arsae-MG; 

CONSIDERANDO o Convênio nº 02/2011, de 04/01/2011, celebrado entre o Município de Passos e a Arsae-MG que tem por objeto a delegação das atribuições concernentes à  regulação, fiscalização e controle da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário; 

CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance  e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços,  como a modicidade tarifária aos usuários; 

CONSIDERANDO que o reajuste tarifário visa recompor o valor real da receita auferida  pelo prestador dos serviços públicos e não se confunde com a revisão tarifária, sendo esta  última o momento adequado para se reavaliar as condições da prestação dos serviços;  

RESOLVE: 

Art. 1º Autorizar o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Saae/Passos a aplicar, aos  serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados, tarifas  limitadas às constantes do Anexo desta Resolução a partir do dia 1º de março de 2015. 

§ 1° O índice de reajuste tarifário médio, livre das compensações relativas ao exercício  anterior, que servirá de base para o próximo reajuste, é de 8,76% (oito inteiros e setenta e  seis centésimos por cento).

§ 2° O índice médio referente aos efeitos inflacionários dos últimos treze meses (fevereiro  de 2014 a fevereiro de 2015), a ser aplicado sobre as tarifas vigentes definidas pela Resolução Arsae-MG 41/2013, de 20 de dezembro de 2013, é de 11,30% (onze inteiros e  trinta centésimos por cento), por considerar também compensações relativas ao exercício  anterior.

§ 3° O detalhamento do cálculo do reajuste tarifário de 2014 do Saae/Passos é apresentado  na Nota Técnica CRFEF/GRT 06/2014, divulgada no sítio eletrônico da Arsae-MG. 

Art. 2° Autorizar o Saae/Passos a aplicar aos usuários residenciais de baixa renda  cadastrados, e com consumo mensal até o limite de 10 (dez) m³, a “Tarifa Social” constante  do Anexo desta Resolução. 

Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. 

Antônio A. Caram Filho 

Diretor Geral

ANEXO 

(a que se refere o Art. 1º da Resolução ARSAE-MG 60, de 17 de dezembro de 2014). 

TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS

Categorias Faixas Tarifas
Água Esgoto unidade
Residencial Tarifa Social disponibilidade 5,27 2,64 R$/mês
0 a 10 m³ 0,46 0,23 R$/m³
Residencial Normal disponibilidade 7,53 3,73 R$/mês
0 a 15 m³ 0,65 0,33 R$/m³
> 15 a 30 m³ 2,102 1,051 R$/m³
> 30 a 60 m³ 2,49 1,245 R$/m³
> 60 a 100 m³ 3,175 1,588 R$/m³
> 100 a 200 m³ 3,611 1,806 R$/m³
> 200 m³ 4,256 2,128 R$/m³
Comercial disponibilidade 9,03 4,52 R$/mês
0 a 15 m³ 0,78 0,39 R$/m³
> 15 a 30 m³ 1,683 0,842 R$/m³
> 30 a 60 m³ 2,511 1,256 R$/m³
> 60 a 100 m³ 3,346 1,673 R$/m³
> 100 a 200 m³ 3,489 1,745
> 200 m³ 4,31 2,016 R$/m³
Industrial disponibilidade 9,03 4,52 R$/mês
0 a 15 m³ 0,78 0,39 R$/m³
> 15 a 30 m³ 1,683 0,842 R$/m³
> 30 a 60 m³ 2,511 1,256 R$/m³
> 60 a 100 m³ 3,346 1,673
> 100 a 200 m³ 3,489 1,745 R$/m³
> 200 m³ 4,31 2,016 R$/m³
Pública disponibilidade 7,86 3,93 R$/mês
0 a 15 m³ 0,67 0,34 R$/m³
> 15 a 30 m³ 2,102 1,051 R$/m³
> 30 a 60 m³ 2,49 1,245
> 60 a 100 m³ 3,034 1,517 R$/m³
> 100 a 200 m³ 3,132 1,566 R$/m³
> 200 m³ 3,502 1,751 R$/m³

 

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