Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução Arsae-MG 69, de 26 de junho de 2015 | Autoriza a revisão extraordinária das tarifas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos –SAAE/PASSOS e dá outras providências. | Visualizar ou Baixar |
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RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 60, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014 E ANEXO. | Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos – SAAE/Passos e dá outras providências. | Visualizar ou Baixar |
NOTA TÉCNICA CRFEF/GRT 06/2014 de 16 de dezembro de 2014. | Detalhamento do cálculo do Reajuste Tarifário de 2014 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos (Saae de Passos) realizado pela Arsae. | Visualizar ou Baixar |
RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 60, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.
Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos – SAAE/Passos e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 22, 23, 25, 29, 30, 37 a 39, a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, alterada pela Lei Estadual nº 20.822, de 30 de julho de 2013, principalmente o disposto nos artigos 6º e 8º; e a Resolução n°40, de 3 de outubro de 2013, desta Agência;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa 003/2011, de 18 de março de 2011, que estabelece a metodologia para o cálculo de reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário sujeitos à regulação pela Arsae-MG;
CONSIDERANDO o Convênio nº 02/2011, de 04/01/2011, celebrado entre o Município de Passos e a Arsae-MG que tem por objeto a delegação das atribuições concernentes à regulação, fiscalização e controle da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária aos usuários;
CONSIDERANDO que o reajuste tarifário visa recompor o valor real da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos e não se confunde com a revisão tarifária, sendo esta última o momento adequado para se reavaliar as condições da prestação dos serviços;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Saae/Passos a aplicar, aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados, tarifas limitadas às constantes do Anexo desta Resolução a partir do dia 1º de março de 2015.
§ 1° O índice de reajuste tarifário médio, livre das compensações relativas ao exercício anterior, que servirá de base para o próximo reajuste, é de 8,76% (oito inteiros e setenta e seis centésimos por cento).
§ 2° O índice médio referente aos efeitos inflacionários dos últimos treze meses (fevereiro de 2014 a fevereiro de 2015), a ser aplicado sobre as tarifas vigentes definidas pela Resolução Arsae-MG 41/2013, de 20 de dezembro de 2013, é de 11,30% (onze inteiros e trinta centésimos por cento), por considerar também compensações relativas ao exercício anterior.
§ 3° O detalhamento do cálculo do reajuste tarifário de 2014 do Saae/Passos é apresentado na Nota Técnica CRFEF/GRT 06/2014, divulgada no sítio eletrônico da Arsae-MG.
Art. 2° Autorizar o Saae/Passos a aplicar aos usuários residenciais de baixa renda cadastrados, e com consumo mensal até o limite de 10 (dez) m³, a “Tarifa Social” constante do Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Antônio A. Caram Filho
Diretor Geral
ANEXO
(a que se refere o Art. 1º da Resolução ARSAE-MG 60, de 17 de dezembro de 2014).
TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS
Categorias | Faixas | Tarifas | ||
Água | Esgoto | unidade | ||
Residencial Tarifa Social | disponibilidade | 5,27 | 2,64 | R$/mês |
0 a 10 m³ | 0,46 | 0,23 | R$/m³ | |
Residencial Normal | disponibilidade | 7,53 | 3,73 | R$/mês |
0 a 15 m³ | 0,65 | 0,33 | R$/m³ | |
> 15 a 30 m³ | 2,102 | 1,051 | R$/m³ | |
> 30 a 60 m³ | 2,49 | 1,245 | R$/m³ | |
> 60 a 100 m³ | 3,175 | 1,588 | R$/m³ | |
> 100 a 200 m³ | 3,611 | 1,806 | R$/m³ | |
> 200 m³ | 4,256 | 2,128 | R$/m³ | |
Comercial | disponibilidade | 9,03 | 4,52 | R$/mês |
0 a 15 m³ | 0,78 | 0,39 | R$/m³ | |
> 15 a 30 m³ | 1,683 | 0,842 | R$/m³ | |
> 30 a 60 m³ | 2,511 | 1,256 | R$/m³ | |
> 60 a 100 m³ | 3,346 | 1,673 | R$/m³ | |
> 100 a 200 m³ | 3,489 | 1,745 | ||
> 200 m³ | 4,31 | 2,016 | R$/m³ | |
Industrial | disponibilidade | 9,03 | 4,52 | R$/mês |
0 a 15 m³ | 0,78 | 0,39 | R$/m³ | |
> 15 a 30 m³ | 1,683 | 0,842 | R$/m³ | |
> 30 a 60 m³ | 2,511 | 1,256 | R$/m³ | |
> 60 a 100 m³ | 3,346 | 1,673 | ||
> 100 a 200 m³ | 3,489 | 1,745 | R$/m³ | |
> 200 m³ | 4,31 | 2,016 | R$/m³ | |
Pública | disponibilidade | 7,86 | 3,93 | R$/mês |
0 a 15 m³ | 0,67 | 0,34 | R$/m³ | |
> 15 a 30 m³ | 2,102 | 1,051 | R$/m³ | |
> 30 a 60 m³ | 2,49 | 1,245 | ||
> 60 a 100 m³ | 3,034 | 1,517 | R$/m³ | |
> 100 a 200 m³ | 3,132 | 1,566 | R$/m³ | |
> 200 m³ | 3,502 | 1,751 | R$/m³ |