RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 59, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014. |
Altera as datas de recolhimento dos dois últimos duodécimos da Taxa de Fiscalização Sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento – TFAS, devidas pelas entidades públicas ou privadas que se submetam à Regulação e Fiscalização da Arsae-MG. | Visualizar ou Baixar |
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RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 59, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014.
Altera as datas de recolhimento dos dois últimos duodécimos da Taxa de Fiscalização Sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento – TFAS, relativa ao exercício de 2014, devida pelas entidades públicas ou privadas que prestem serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e que se submetam à regulação e fiscalização da Arsae/MG.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 12 da Lei 18.309, de 3 de agosto de 2009, com a nova redação dada pelo art. 38, da Lei 20.822/2013 e no art. 37 do Decreto 45.871, de 30 de dezembro de 2011, e
CONSIDERANDO
que a Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento – TFAS é devida pelas entidades públicas ou privadas que prestem serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e que se submetam à regulação e fiscalização da Arsae–MG e calculada de acordo com o previsto no art. 12 da Lei 18.309/09, com a nova redação dada pelo art. 38 da Lei 20.822/2013 e Anexo I da Lei 18.309/2009, com a alteração constante do Anexo VII da Lei 20.822/2013;
que o recolhimento do montante anual da TFAS é realizado em duodécimos, com vencimentos das parcelas mensais todo dia 25 de cada mês ou, se o vencimento cair em sábado, domingo e feriado, no primeiro dia útil subsequente, conforme previsto em Resoluções específicas da Arsae–MG;
que, no exercício de 2014, os valores e as datas de recolhimento da TFAS constam das Resoluções Arsae–MG 42, 43 e 52, respectivamente de 14 de janeiro, 20 de janeiro e 28 de junho de 2014;
que, nos termos das mencionadas Resoluções, o décimo primeiro e décimo segundo duodécimos têm previsão de recolhimento em 25 de novembro;
que os operadores dos serviços regulados pela Arsae–MG vêm enfrentando problemas decorrentes da estiagem e escassez de água prolongadas, o que vem se refletindo em suas disponibilidades de caixa,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar as datas de recolhimento do décimo primeiro e décimo segundo duodécimos, em 2014:
| – o recolhimento referente ao mês de novembro poderá ser realizado até o dia 28 de novembro;
II – o recolhimento referente ao mês de dezembro poderá ser realizado até o dia 21 de dezembro.
Art. 2° Ficam revogados o art. 5° da Resolução 42, de 14 de janeiro de 2014, o art. 5° da Resolução 43, de 20 de janeiro de 2014 e o art. 4° da Resolução 52, de 27 de julho de 2014.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio A. Caram Filho
Diretor–Geral