Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução Arsae-MG 71, de 9 de julho de 2015 Autoriza a revisão extraordinária das tarifas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabira – SAAE/ITABIRA e dá outras providências. Visualizar ou Baixar
RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 58,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2014 E ANEXO.
Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabira – SAAE/ITABIRA e dá outras providências. Visualizar ou Baixar
NOTA TÉCNICA CRFEF/GREF 05/2014 de 13 de outubro de 2014 Detalhamento do cálculo do reajuste tarifário de 2014 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabira – Saae de Itabira Visualizar ou Baixar

 

RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 58, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014 

Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabira – SAAE/ITABIRA e dá outras providências. 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE  ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO  DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a  decisão da Diretoria Colegiada e, 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto  nos artigos 22, 23, 25, 29, 30, 37 a 39, a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009,  alterada pela Lei Estadual nº 20.822, de 30 de julho de 2013, principalmente o disposto nos  artigos 6º e 8º; e a Resolução n°40, de 3 de outubro de 2013, desta Agência; 

CONSIDERANDO a Resolução Normativa 003/2011, de 18 de março de 2011, que  estabelece a metodologia para o cálculo de reajuste tarifário dos serviços públicos de  abastecimento de água e de esgotamento sanitário sujeitos à regulação pela Arsae-MG; 

CONSIDERANDO o Convênio nº 01/2010, de 20/07/2010, celebrado entre o Município de  Itabira e a Arsae-MG que tem por objeto a delegação das atribuições concernentes à  regulação, fiscalização e controle da prestação dos serviços públicos de abastecimento de  água e de esgotamento sanitário; 

CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance  e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária aos usuários; 

CONSIDERANDO que o reajuste tarifário visa recompor o valor da receita real auferida  pelo prestador dos serviços públicos e não se confunde com a revisão tarifária, sendo esta  última o momento adequado para se reavaliar as condições da prestação dos serviços; 

RESOLVE: 

Art. 1º Aprovar as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento  sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Saae/Itabira, constantes  do Anexo desta Resolução, com sua aplicação a partir de 13 de novembro de 2014. 

§ 1° O índice de reajuste tarifário médio, livre das compensações relativas ao exercício  anterior, que servirá de base para o próximo reajuste, é de 7,66% (sete inteiros e sessenta e  seis centésimos por cento). 

§ 2° O índice médio referente aos efeitos inflacionários dos últimos quatorze meses (setembro de 2013 a outubro de 2014), a ser aplicado sobre as tarifas vigentes definidas pela Resolução Arsae-MG 37/2013, de 22 de agosto de 2013, é de 11,34% (onze inteiros e  trinta e quatro centésimos por cento), por considerar também compensações relativas aos exercícios anteriores. 

Art. 2° Para ter direito à Tarifa Social, o usuário deverá atender aos seguintes critérios de  enquadramento:  

I – unidade usuária classificada como residencial;  

II – os moradores da unidade usuária classificada como residencial – Tarifa Social devem  pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais; e  

III – a renda per capita mensal familiar desta unidade usuária deve ser menor ou igual a  meio salário mínimo nacional.  

§ 1º O benefício da Tarifa Social será vinculado somente a uma unidade usuária por família  registrada no Cadastro Único para Programas Sociais.  

§ 2º Quando da emissão de uma nova fatura, somente será concedido o benefício aos  usuários que tiverem no máximo duas faturas vencidas e não pagas. (redação dada pela  Resolução Arsae-MG n° 66, de 18 de maio de 2015) 

§ 3º O prestador notificará mensalmente o beneficiário inadimplente quanto ao número de  faturas vencidas e não pagas, sobre a possibilidade de suspensão do benefício e, quando  couber, sobre a efetivação da suspensão e os meios para a sua regularização. (redação dada  pela Resolução Arsae-MG n° 66, de 18 de maio de 2015) 

§ 4º O SAAE/Itabira deverá atualizar o cadastro de beneficiários da Tarifa Social pelo  menos uma vez ao ano, conforme registro mais recente do Cadastro Único para Programas  Sociais.  

§ 5º O SAAE/Itabira deve realizar ampla divulgação referente ao estabelecimento da Tarifa  Social, por meio de mensagem inserida nas faturas de água e esgoto, através de malas  diretas a todos os usuários residenciais e em meios de comunicação de massa.  

§ 6º As despesas relacionadas à divulgação da Tarifa Social devem ter lançamento contábil  em conta específica para fins de consideração como custo regulatório.  

§ 7º Serão consideradas como custo regulatório despesas referentes a comunicados e  mensagens educativas, desde que não contenham publicidade do SAAE.  

§ 8º O conteúdo das divulgações e os gastos previstos a serem considerados como custos  regulatórios devem ser enviados à Arsae – MG para homologação prévia.  

Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. 

Antônio A. Caram Filho 

Diretor Geral

ANEXO 

(a que se refere o Art. 1º da Resolução ARSAE-MG 58, de 13 de outubro de 2014)

TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS 

Categorias Faixas Tarifas
Água Esgoto unidade
 

 

Residencial Tarifa Social

disponibilidade 6,83 4,10 R$/mês
0 a 5 m³ 0,47 0,28 R$/m³
> 5 a 10 m³ 0,65 0,39 R$/m³
> 10 a 15 m³ 0,809 0,485 R$/m³
> 15 a 20 m³ 1,467 0,880 R$/m³
> 20 a 30 m³ 2,435 1,461 R$/m³
> 30 m³ 3,812 2,287 R$/m³
 

 

Residencial Normal

disponibilidade 11,38 6,83 R$/mês
0 a 5 m³ 0,79 0,47 R$/m³
> 5 a 10 m³ 0,82 0,49 R$/m³
> 10 a 15 m³ 0,899 0,539 R$/m³
> 15 a 20 m³ 1,467 0,880 R$/m³
> 20 a 30 m³ 2,435 1,461 R$/m³
> 30 m³ 3,812 2,287 R$/m³
 

 

Comercial

disponibilidade 13,66 8,20 R$/mês
0 a 10 m³ 1,14 0,68 R$/m³
> 10 a 20 m³ 1,934 1,160 R$/m³
> 20 a 30 m³ 2,162 1,297 R$/m³
> 30 a 60 m³ 2,730 1,638 R$/m³
> 60 m³ 3,692 2,215 R$/m³
 

 

Industrial

disponibilidade 17,07 10,24 R$/mês
0 a 15 m³ 1,71 1,03 R$/m³
> 15 a 30 m³ 2,560 1,536 R$/m³
> 30 a 100 m³ 3,038 1,823 R$/m³
> 100 a 200 m³ 3,523 2,114 R$/m³
> 200 m³ 3,653 2,192 R$/m³
 

 

Pública

disponibilidade 11,38 6,83 R$/mês
0 a 10 m³ 1,03 0,62 R$/m³
> 10 a 20 m³ 1,366 0,820 R$/m³
> 20 a 50 m³ 2,275 1,365 R$/m³
> 50 a 100 m³ 3,200 1,920 R$/m³
> 100 m³ 3,359 2,015 R$/m³
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