RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 56,
DE 04 DE SETEMBRO DE 2014.
Define horário de servidores no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Agua e de Esgotamento Sanitário. Visualizar ou Baixar

 

RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 56, DE 04 DE SETEMBRO DE 2014 

Define horário de servidores no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de  Abastecimento de Agua e de Esgotamento Sanitário. 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE  ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS  GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada  e, considerando o disposto no art. 25, da Resolução SEPLAG nº 10, de 1º de março de 2004,  

RESOLVE: 

Art. 1° Ficam sujeitos ao horário variável para o cumprimento da jornada de trabalho  os assessores ligados ao Gabinete do Diretor-Geral, a Coordenadoria de Regulação Operacional, a  Coordenadoria de Regulação Econômica e Assessoria Jurídica, bem como os responsáveis pela  Auditoria Seccional, Ouvidoria, e pelas Gerencias, em razão da natureza e das peculiaridades das  funções executadas.  

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Belo Horizonte, 04 de setembro de 2014. 

Antônio A. Caram Filho 

Diretor-Geral

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