RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 56, DE 04 DE SETEMBRO DE 2014. |
Define horário de servidores no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Agua e de Esgotamento Sanitário. | Visualizar ou Baixar |
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RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 56, DE 04 DE SETEMBRO DE 2014
Define horário de servidores no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Agua e de Esgotamento Sanitário.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e, considerando o disposto no art. 25, da Resolução SEPLAG nº 10, de 1º de março de 2004,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam sujeitos ao horário variável para o cumprimento da jornada de trabalho os assessores ligados ao Gabinete do Diretor-Geral, a Coordenadoria de Regulação Operacional, a Coordenadoria de Regulação Econômica e Assessoria Jurídica, bem como os responsáveis pela Auditoria Seccional, Ouvidoria, e pelas Gerencias, em razão da natureza e das peculiaridades das funções executadas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de setembro de 2014.
Antônio A. Caram Filho
Diretor-Geral