Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução Arsae-MG 74, de 31 de agosto de 2015 | Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba – SAE de Ituiutaba e dá outras providências. | Visualizar ou Baixar |
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RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 54, DE 28 DE AGOSTO DE 2014 E ANEXO. |
Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba – SAE de Ituiutaba e dá outras providências. | Visualizar ou Baixar |
NOTA TÉCNICA CRFEF/GREF 04/2014 de 3 de setembro de 2014. | Detalhamento do cálculo do reajuste tarifário de 2014 da Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba – SAE de Ituiutaba | Visualizar ou Baixar |
RESOLUÇÃO ARSAE-MG 54, DE 28 DE AGOSTO DE 2014
Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba – SAE de Ituiutaba e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 22, 23, 25, 29, 30, 37 a 39, a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, alterada pela Lei Estadual nº 20.822, de 30 de julho de 2013, principalmente o disposto nos artigos 6º e 8º; e a Resolução n°40, de 3 de outubro de 2013, desta Agência;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa 003/2011, de 18 de março de 2011, que estabelece a metodologia para o cálculo de reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário sujeitos à regulação pela Arsae-MG;
CONSIDERANDO o Convênio Arsae-MG nº 04/2014, de 2 de junho de 2014, celebrado entre o Município de Ituiutaba e a Arsae-MG que tem por objeto a delegação das atribuições concernentes à regulação, fiscalização e controle da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária aos usuários;
CONSIDERANDO que o reajuste tarifário visa recompor o valor real da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos e não se confunde com a revisão tarifária, sendo esta última o momento adequado para se reavaliar as condições da prestação dos serviços;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba – SAE de Ituiutaba constantes do Anexo desta Resolução, com sua aplicação a partir de 1º de outubro de 2014.
§ 1° O índice de reajuste tarifário médio livre das compensações relativas ao exercício anterior, que servirá de base para o próximo reajuste, é de 10,84% (dez inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento).
§ 2° O índice médio referente aos efeitos inflacionários dos últimos dezenove meses (março de 2013 a setembro de 2014) e que será aplicado sobre as tarifas vigentes, em que produziu efeitos o Decreto Municipal no7.381 da Prefeitura de Ituiutaba, é de 11,34% (onze inteiros e trinta e quatro centésimos por cento), por considerar também compensações relativas ao exercício anterior.
Art. 2º Fica mantida a estrutura tarifária vigente da SAE de Ituiutaba, em que as tarifas do serviço de esgotamento sanitário correspondem a 70% das respectivas tarifas do serviço de abastecimento de água, bem como permanecem os seguintes consumos mínimos para faturamento por categoria:
I – Residencial Tarifa Social: 10 m³;
II – Residencial Normal: 10 m³;
III – Comercial: 30 m³;
IV – Industrial: 60 m³;
V – Pública: 10 m³.
Art. 3° Autorizar a SAE de Ituiutaba a manter a aplicação da “Tarifa Social” constante do Anexo desta Resolução aos usuários residenciais cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais, moradores de imóveis de até 50 m2e com consumo mensal de até 10 (dez) m³.
Art. 4º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Antônio A. Caram Filho
ANEXO
(a que se refere o Art. 1º da Resolução ARSAE-MG 54, de 28 de agosto de 2014)
TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS
Categorias | Faixas | Tarifas | ||
Água | Esgoto | Unidade | ||
Residencial Tarifa Social | Até 10 m³ | 10,36 | 7,25 | R$/mês |
> 10 a 15 m³ | 1,469 | 1,029 | R$/m³ | |
> 15 a 20 m³ | 2,014 | 1,41 | R$/m³ | |
> 20 a 25m³ | 2,153 | 1,507 | R$/m³ | |
>25 a 30 m³ | 2,662 | 1,864 | R$/m³ | |
> 30 a 35 m³ | 2,721 | 1,905 | R$/m³ | |
> 35 a 40 m³ | 3,086 | 2,16 | R$/m³ | |
> 40 a 45 m³ | 3,528 | 2,47 | R$/m³ | |
> 45 a 50 m³ | 3,688 | 2,581 | R$/m³ | |
> 50 a 55 m³ | 3,955 | 2,769 | R$/m³ | |
> 55 a 60 m³ | 4,55 | 3,185 | R$/m³ | |
> 60 m³ | 5,018 | 3,512 | R$/m³ | |
Residencial Normal | Até 10 m³ | 13,47 | 9,43 | R$/mês |
> 10 a 15 m³ | 1,469 | 1,029 | R$/m³ | |
> 15 a 20 m³ | 2,014 | 1,41 | R$/m³ | |
> 20 a 25m³ | 2,153 | 1,507 | R$/m³ | |
>25 a 30 m³ | 2,662 | 1,864 | R$/m³ | |
> 30 a 35 m³ | 2,721 | 1,905 | R$/m³ | |
> 35 a 40 m³ | 3,086 | 2,16 | R$/m³ | |
> 40 a 45 m³ | 3,528 | 2,47 | R$/m³ | |
> 45 a 50 m³ | 3,688 | 2,581 | R$/m³ | |
> 50 a 55 m³ | 3,955 | 2,769 | R$/m³ | |
> 55 a 60 m³ | 4,55 | 3,185 | R$/m³ | |
> 60 m³ | 5,018 | 3,512 | R$/m³ | |
Comercial | até 30 m³ | 56,19 | 39,33 | R$/mÊs |
> 30 a 35 m³ | 2,721 | 1,905 | R$/m³ | |
> 35 a 40 m³ | 3,086 | 2,16 | R$/m³ | |
> 40 a 45 m³ | 3,528 | 2,47 | R$/m³ | |
> 45 a 50 m³ | 3,688 | 2,581 | R$/m³ | |
> 50 a 55 m³ | 3,955 | 2,769 | R$/m³ | |
> 55 a 60 m³ | 4,55 | 3,185 | R$/m³ | |
> 60 m³ | 5,018 | 3,512 | R$/m³ | |
Industrial | até 60 m³ | 163,86 | 114,66 | R$/mês |
> 60 m³ | 5,018 | 3,512 | R$/m³ | |
Pública | Até 10 m³ | 13,47 | 9,43 | R$/mês |
> 10 a 15 m³ | 1,469 | 1,029 | R$/m³ | |
> 15 a 20 m³ | 2,014 | 1,41 | R$/m³ | |
> 20 a 25m³ | 2,153 | 1,507 | R$/m³ | |
>25 a 30 m³ | 2,662 | 1,864 | R$/m³ | |
> 30 a 35 m³ | 2,721 | 1,905 | R$/m³ | |
> 35 a 40 m³ | 3,086 | 2,16 | R$/m³ | |
> 40 a 45 m³ | 3,528 | 2,47 | R$/m³ | |
> 45 a 50 m³ | 3,688 | 2,581 | R$/m³ | |
> 50 a 55 m³ | 3,955 | 2,769 | R$/m³ | |
> 55 a 60 m³ | 4,55 | 3,185 | R$/m³ | |
> 60 m³ | 5,018 | 3,512 | R$/m³ |