Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução Arsae-MG 74, de 31 de agosto de 2015 Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba – SAE de Ituiutaba e dá outras providências. Visualizar ou Baixar
RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 54,
DE 28 DE AGOSTO DE 2014 E ANEXO.
Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba – SAE de Ituiutaba e dá outras providências. Visualizar ou Baixar
NOTA TÉCNICA CRFEF/GREF 04/2014 de 3 de setembro de 2014. Detalhamento do cálculo do reajuste tarifário de 2014 da Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba – SAE de Ituiutaba Visualizar ou Baixar

 

RESOLUÇÃO ARSAE-MG 54, DE 28 DE AGOSTO DE 2014 

Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços  públicos de abastecimento de água e de  esgotamento sanitário prestados pela Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba  – SAE de Ituiutaba e dá outras providências. 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE  ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO  DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a  decisão da Diretoria Colegiada e, 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto  nos artigos 22, 23, 25, 29, 30, 37 a 39, a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009,  alterada pela Lei Estadual nº 20.822, de 30 de julho de 2013, principalmente o disposto nos  artigos 6º e 8º; e a Resolução n°40, de 3 de outubro de 2013, desta Agência; 

CONSIDERANDO a Resolução Normativa 003/2011, de 18 de março de 2011, que  estabelece a metodologia para o cálculo de reajuste tarifário dos serviços públicos de  abastecimento de água e de esgotamento sanitário sujeitos à regulação pela Arsae-MG; 

CONSIDERANDO o Convênio Arsae-MG nº 04/2014, de 2 de junho de 2014, celebrado  entre o Município de Ituiutaba e a Arsae-MG que tem por objeto a delegação das  atribuições concernentes à regulação, fiscalização e controle da prestação dos serviços  públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário; 

CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance  e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária aos usuários; 

CONSIDERANDO que o reajuste tarifário visa recompor o valor real da receita auferida  pelo prestador dos serviços públicos e não se confunde com a revisão tarifária, sendo esta  última o momento adequado para se reavaliar as condições da prestação dos serviços; 

RESOLVE: 

Art. 1º Aprovar as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento  sanitário prestados pela Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba – SAE de  Ituiutaba constantes do Anexo desta Resolução, com sua aplicação a partir de 1º de outubro de 2014. 

§ 1° O índice de reajuste tarifário médio livre das compensações relativas ao exercício  anterior, que servirá de base para o próximo reajuste, é de 10,84% (dez inteiros e oitenta e  quatro centésimos por cento). 

§ 2° O índice médio referente aos efeitos inflacionários dos últimos dezenove meses (março de 2013 a setembro de 2014) e que será aplicado sobre as tarifas vigentes, em que produziu efeitos o Decreto Municipal no7.381 da Prefeitura de Ituiutaba, é de 11,34% (onze inteiros e trinta e quatro centésimos por cento), por considerar também compensações relativas ao  exercício anterior.

Art. 2º Fica mantida a estrutura tarifária vigente da SAE de Ituiutaba, em que as tarifas do  serviço de esgotamento sanitário correspondem a 70% das respectivas tarifas do serviço de  abastecimento de água, bem como permanecem os seguintes consumos mínimos para  faturamento por categoria: 

I – Residencial Tarifa Social: 10 m³; 

II – Residencial Normal: 10 m³; 

III – Comercial: 30 m³; 

IV – Industrial: 60 m³; 

V – Pública: 10 m³. 

Art. 3° Autorizar a SAE de Ituiutaba a manter a aplicação da “Tarifa Social” constante do  Anexo desta Resolução aos usuários residenciais cadastrados no Cadastro Único para  Programas Sociais, moradores de imóveis de até 50 m2e com consumo mensal de até 10  (dez) m³. 

Art. 4º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. 

Antônio A. Caram Filho

 

ANEXO 

(a que se refere o Art. 1º da Resolução ARSAE-MG 54, de 28 de agosto de 2014) 

TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS

Categorias Faixas Tarifas
Água Esgoto Unidade
Residencial         Tarifa Social Até 10 m³ 10,36 7,25 R$/mês
> 10 a 15 m³ 1,469 1,029 R$/m³
> 15 a 20 m³ 2,014 1,41 R$/m³
> 20 a 25m³ 2,153 1,507 R$/m³
>25 a 30 m³ 2,662 1,864 R$/m³
> 30 a 35 m³ 2,721 1,905 R$/m³
> 35 a 40 m³ 3,086 2,16 R$/m³
> 40 a 45 m³ 3,528 2,47 R$/m³
> 45 a 50 m³ 3,688 2,581 R$/m³
> 50 a 55 m³ 3,955 2,769 R$/m³
> 55 a 60 m³ 4,55 3,185 R$/m³
> 60 m³ 5,018 3,512 R$/m³
Residencial    Normal Até 10 m³ 13,47 9,43 R$/mês
> 10 a 15 m³ 1,469 1,029 R$/m³
> 15 a 20 m³ 2,014 1,41 R$/m³
> 20 a 25m³ 2,153 1,507 R$/m³
>25 a 30 m³ 2,662 1,864 R$/m³
> 30 a 35 m³ 2,721 1,905 R$/m³
> 35 a 40 m³ 3,086 2,16 R$/m³
> 40 a 45 m³ 3,528 2,47 R$/m³
> 45 a 50 m³ 3,688 2,581 R$/m³
> 50 a 55 m³ 3,955 2,769 R$/m³
> 55 a 60 m³ 4,55 3,185 R$/m³
> 60 m³ 5,018 3,512 R$/m³
Comercial até 30 m³ 56,19 39,33 R$/mÊs
> 30 a 35 m³ 2,721 1,905 R$/m³
> 35 a 40 m³ 3,086 2,16 R$/m³
> 40 a 45 m³ 3,528 2,47 R$/m³
> 45 a 50 m³ 3,688 2,581 R$/m³
> 50 a 55 m³ 3,955 2,769 R$/m³
> 55 a 60 m³ 4,55 3,185 R$/m³
> 60 m³ 5,018 3,512 R$/m³
Industrial até 60 m³ 163,86 114,66 R$/mês
> 60 m³ 5,018 3,512 R$/m³
Pública Até 10 m³ 13,47 9,43 R$/mês
> 10 a 15 m³ 1,469 1,029 R$/m³
> 15 a 20 m³ 2,014 1,41 R$/m³
> 20 a 25m³ 2,153 1,507 R$/m³
>25 a 30 m³ 2,662 1,864 R$/m³
> 30 a 35 m³ 2,721 1,905 R$/m³
> 35 a 40 m³ 3,086 2,16 R$/m³
> 40 a 45 m³ 3,528 2,47 R$/m³
> 45 a 50 m³ 3,688 2,581 R$/m³
> 50 a 55 m³ 3,955 2,769 R$/m³
> 55 a 60 m³ 4,55 3,185 R$/m³
> 60 m³ 5,018 3,512 R$/m³
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