Resolução EXPIRADA (Fim da vigência) | ||
RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 52, DE 27 DE JUNHO DE 2014. |
Fixa o montante da TFAS, relativa ao exercício de 2014, referente aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela SAE de Ituiutaba. | ![]() |
RESOLUÇÃO ARSAE-MG 52, DE 27 DE JUNHO DE 2014.
Fixa o montante da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento – TFAS, relativa ao exercício de 2014, referente aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Superintendência de Água e de Esgoto – SAE de Ituiutaba.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 12 da Lei 18.309, de 3 de agosto de 2009, com a nova redação dada pelo art. 38, da Lei 20.822/2013 e no art. 37 do Decreto 45.871, de 30 de dezembro de 2011, e
CONSIDERANDO que a Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento – TFAS é devida pelas entidades públicas ou privadas que prestem serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e que se submetam à regulação e fiscalização da ARSAE-MG e calculada de acordo com o previsto no art. 12 da Lei 18.309/2009, com a nova redação dada pelo art. 38 da Lei 20.822/2013 e Anexo I da Lei 18.309/2009, com a alteração constante do Anexo VII da Lei 20.822/2013;
CONSIDERANDO a assinatura de Convênio com o Município de Ituiutaba, pelo qual a Arsae-MG assume a regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela superintendência de Água e de Esgoto de Ituiutaba,
RESOLVE:
Art. 1º O montante da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento – TFAS, relativa ao exercício de 2014, devido pela SAE de Ituiutaba é fixado em R$153.231,11 (cento e cinquenta e três mil, duzentos e trinta e um reais e onze centavos), correspondente ao período de 1º de junho a 31 de dezembro de 2014.
Art. 2º O recolhimento do montante anual da TFAS será realizado em 5 (cinco) vezes, com vencimento das parcelas mensais todo dia 25 de cada mês ou, se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, no primeiro dia útil subsequente.
§ 1º O recolhimento de que trata o caput será realizado por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, emitido através do sítio da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.mg.gov.br), em “Documentos de Arrecadação”, “Aplicativos para emissão de guia ou DAE”, “Receita órgãos estaduais”, assinalando e fornecendo o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do contribuinte no campo “Identificação” selecionando Arsae-MG, o serviço TFAS, preenchendo o DAE, prosseguindo e fazendo a opção por uma determinada forma de pagamento.
§ 2º Efetuado o recolhimento, o prestador dos serviços enviará à Arsae-MG, em até cinco dias úteis, cópia do comprovante do pagamento.
Art. 3º O primeiro recolhimento deverá ser feito em 25 de agosto.
Art. 4º As duas últimas parcelas serão recolhidas em 25 de novembro.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio A. Caram Filho