Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução Arsae-MG 67, de 20 de maio de 2015 | Autoriza o reajuste das tarifas da COPASA SERVIÇOS DE SANEAMENTO INTEGRADO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS S/A – COPANOR e dá outras providências. | ![]() |
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RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 50, DE 23 DE MAIO DE 2014. |
Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – Copanor e dá outras providências. | ![]() |
NOTA TÉCNICA CRFEF/GREF 03/2014 de 22 de maio de 2014. | Detalhamento do cálculo do reajuste tarifário de 2014 da Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – Copanor. | ![]() |
RESOLUÇÃO ARSAE-MG 50, DE 23 DE MAIO DE 2014.
Autoriza o reajuste das tarifas da COPASA SERVIÇOS DE SANEAMENTO INTEGRADO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS S/A – COPANOR e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 22, 23, 25, 29, 30, 37 a 39, a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, alterada pela Lei Estadual nº 20.822, de 30/7/2013, principalmente o disposto nos artigos 6º e 8º; e a Resolução n°40, de 3 de outubro de 2013, desta Agência;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa 003/2011, de 18 de março de 2011, que estabelece a metodologia para o cálculo de reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário sujeitos à regulação pela ARSAE-MG;
CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços como a modicidade tarifária;
CONSIDERANDO que é característica intrínseca da regulação o estabelecimento de tarifas que gerem recursos para fazer face aos custos necessários a uma prestação eficiente dos serviços;
CONSIDERANDO que o reajuste tarifário visa recompor o valor real da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos e não se confunde com a revisão tarifária, sendo esta última o momento adequado para se reavaliar as condições da prestação dos serviços;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – COPANOR constantes do Anexo desta Resolução, com sua aplicação a partir de 24 de junho de 2014.
§ 1° O índice de reajuste tarifário médio, livre das compensações referentes ao exercício anterior, é de 10,83% (dez inteiros e oitenta e três centésimos por cento).
§ 2° O índice médio a ser aplicado às tarifas dos últimos doze meses em que produziu efeitos a Resolução 36/2013, de 24 de maio de 2013, é de 13,13% (treze inteiros e treze centésimos por cento), devido a compensações referentes ao exercício anterior, como Custos Regulatórios e a Conta de Variação da Parcela A definida na Resolução Normativa 003/2011.
Art. 2º A cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário será graduada em razão da existência ou não de tratamento de esgoto coletado para cada um dos usuários, conforme diferenciação tarifária a seguir:
I – tarifas EDC (esgotamento dinâmico com coleta) em caso de ausência de tratamento do esgoto coletado;
II – tarifas EDT (esgotamento dinâmico com coleta e tratamento) em caso de efetivo tratamento do esgoto coletado.
Art. 3º Autorizar a cobrança pela prestação de serviços de esgotamento estático desde que atendidas as seguintes condicionantes:
I – realização de vistoria semestral dos sistemas estáticos com o objetivo de verificar seus corretos funcionamentos e identificar as não conformidades;
II – correção das não conformidades verificadas sempre que forem de responsabilidade da COPANOR;
III – execução das limpezas das fossas absorventes e sépticas, sempre que o serviço se mostrar necessário, evitando a saturação; e
IV- transporte do lodo retirado das fossas, em veículos específicos, para uma estação de tratamento de esgoto.
Art. 4º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Antônio A. Caram Filho
ANEXO
(a que se refere o Art. 1º da Resolução ARSAE-MG 50, de 23 de maio de 2014)
Categoria | Código Tarifário | Intervalo de Consumo m³ | Tarifas | ||||
junho/14 a maio/15 | |||||||
Água |
Esgoto |
||||||
EDT | EDC | EE | |||||
Residencial até 10 m³ |
Res até 10 m³ |
0 – 3 | 3,56 | 3,21 | 1,79 | 1,07 | R$/mês |
> 3 – 6 | 1,19 | 1,07 | 0,60 | 0,36 | R$/m³ | ||
> 6 – 10 | 1,249 | 1,124 | 0,624 | 0,377 | R$/m³ | ||
Residencial maior que 10 m³ |
Res > 10m³ |
0 – 3 | 3,77 | 3,39 | 1,89 | 1,13 | R$/mês |
> 3 – 6 | 1,26 | 1,13 | 0,63 | 0,37 | R$/m³ | ||
> 6 – 10 | 1,314 | 1,183 | 0,657 | 0,396 | R$/m³ | ||
> 10 – 15 | 2,568 | 2,311 | 1,284 | 0,775 | R$/m³ | ||
> 15 – 20 | 4,339 | 3,905 | 2,170 | 1,309 | R$/m³ | ||
> 20 – 40 | 4,491 | 4,042 | 2,245 | 1,354 | R$/m³ | ||
> 40 | 7,936 | 7,142 | 3,968 | 2,394 | R$/m³ | ||
Comercial |
Com |
0 – 3 | 9,03 | 8,12 | 4,51 | 2,73 | R$/mês |
> 3 – 6 | 3,01 | 2,70 | 1,50 | 0,90 | R$/m³ | ||
> 6 – 10 | 3,014 | 2,713 | 1,507 | 0,908 | R$/m³ | ||
> 10 – 40 | 5,187 | 4,668 | 2,594 | 1,564 | R$/m³ | ||
> 40 – 100 | 6,173 | 5,555 | 3,087 | 1,862 | R$/m³ | ||
> 100 | 6,240 | 5,615 | 3,120 | 1,882 | R$/m³ | ||
Industrial |
Ind |
0 – 3 | 9,03 | 8,12 | 4,51 | 2,73 | R$/mês |
> 3 – 6 | 3,01 | 2,70 | 1,50 | 0,90 | R$/m³ | ||
> 6 – 10 | 3,014 | 2,713 | 1,507 | 0,908 | R$/m³ | ||
> 10 – 20 | 5,187 | 4,668 | 2,594 | 1,564 | R$/m³ | ||
> 20 – 40 | 5,187 | 4,668 | 2,594 | 1,564 | R$/m³ | ||
> 40 -100 | 6,173 | 5,555 | 3,087 | 1,862 | R$/m³ | ||
> 100 – 600 | 6,240 | 5,615 | 3,120 | 1,882 | R$/m³ | ||
> 600 | 6,240 | 5,615 | 3,120 | 1,882 | R$/m³ | ||
Pública |
Pub |
0 – 3 | 8,57 | 7,71 | 4,29 | 2,59 | R$/mês |
> 3 – 6 | 2,86 | 2,57 | 1,43 | 0,86 | R$/m³ | ||
> 6 – 10 | 2,863 | 2,577 | 1,431 | 0,863 | R$/m³ | ||
> 10 – 20 | 4,928 | 4,435 | 2,464 | 1,486 | R$/m³ | ||
> 20 – 40 | 4,928 | 4,435 | 2,464 | 1,486 | R$/m³ | ||
> 40 -100 | 5,864 | 5,277 | 2,933 | 1,769 | R$/m³ | ||
> 100 – 300 | 5,927 | 5,335 | 2,964 | 1,788 | R$/m³ | ||
> 300 | 5,927 | 5,335 | 2,964 | 1,788 | R$/m³ |