Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução Arsae-MG 67, de 20 de maio de 2015 Autoriza o reajuste das tarifas da COPASA SERVIÇOS DE SANEAMENTO INTEGRADO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS S/A – COPANOR e dá outras providências. Visualizar ou Baixar
RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 50,
DE 23 DE MAIO DE 2014 E ANEXO.
Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – Copanor e dá outras providências. Visualizar ou Baixar
NOTA TÉCNICA CRFEF/GREF 03/2014 de 22 de maio de 2014. Detalhamento do cálculo do reajuste tarifário de 2014 da Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – Copanor. Visualizar ou Baixar

 

RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 50, DE 23 DE MAIO DE 2014. 

Autoriza o reajuste das tarifas da COPASA SERVIÇOS DE SANEAMENTO INTEGRADO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS S/A – COPANOR e dá outras  providências. 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE  ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO  DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a  decisão da Diretoria Colegiada e, 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto  nos artigos 22, 23, 25, 29, 30, 37 a 39, a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009,  alterada pela Lei Estadual nº 20.822, de 30/7/2013, principalmente o disposto nos artigos 6º  e 8º; e a Resolução n°40, de 3 de outubro de 2013, desta Agência; 

CONSIDERANDO a Resolução Normativa 003/2011, de 18 de março de 2011, que  estabelece a metodologia para o cálculo de reajuste tarifário dos serviços públicos de  abastecimento de água e de esgotamento sanitário sujeitos à regulação pela ARSAE-MG; 

CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance  e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços como a  modicidade tarifária; 

CONSIDERANDO que é característica intrínseca da regulação o estabelecimento de tarifas  que gerem recursos para fazer face aos custos necessários a uma prestação eficiente dos  serviços; 

CONSIDERANDO que o reajuste tarifário visa recompor o valor real da receita auferida  pelo prestador dos serviços públicos e não se confunde com a revisão tarifária, sendo esta  última o momento adequado para se reavaliar as condições da prestação dos serviços; 

RESOLVE: 

Art. 1º Aprovar as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento  sanitário prestados pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de  Minas Gerais S/A – COPANOR constantes do Anexo desta Resolução, com sua aplicação a  partir de 24 de junho de 2014. 

§ 1° O índice de reajuste tarifário médio, livre das compensações referentes ao exercício  anterior, é de 10,83% (dez inteiros e oitenta e três centésimos por cento).

§ 2° O índice médio a ser aplicado às tarifas dos últimos doze meses em que produziu  efeitos a Resolução 36/2013, de 24 de maio de 2013, é de 13,13% (treze inteiros e treze centésimos por cento), devido a compensações referentes ao exercício anterior, como Custos Regulatórios e a Conta de Variação da Parcela A definida na Resolução Normativa  003/2011.

Art. 2º A cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário será graduada em razão da  existência ou não de tratamento de esgoto coletado para cada um dos usuários, conforme  diferenciação tarifária a seguir: 

I – tarifas EDC (esgotamento dinâmico com coleta) em caso de ausência de tratamento do  esgoto coletado; 

II – tarifas EDT (esgotamento dinâmico com coleta e tratamento) em caso de efetivo  tratamento do esgoto coletado. 

Art. 3º Autorizar a cobrança pela prestação de serviços de esgotamento estático desde que  atendidas as seguintes condicionantes: 

I – realização de vistoria semestral dos sistemas estáticos com o objetivo de verificar seus  corretos funcionamentos e identificar as não conformidades; 

II – correção das não conformidades verificadas sempre que forem de responsabilidade da  COPANOR; 

III – execução das limpezas das fossas absorventes e sépticas, sempre que o serviço se  mostrar necessário, evitando a saturação; e 

IV- transporte do lodo retirado das fossas, em veículos específicos, para uma estação de  tratamento de esgoto. 

Art. 4º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. 

Antônio A. Caram Filho

   

ANEXO 

(a que se refere o Art. 1º da Resolução ARSAE-MG 50, de 23 de maio de 2014)

 Categoria  Código Tarifário Intervalo de Consumo Tarifas
junho/14 a maio/15
Água

Esgoto

EDT EDC EE
Residencial até 10 m³  

Res até 10 m³

0 – 3 3,56 3,21 1,79 1,07 R$/mês
> 3 – 6 1,19 1,07 0,60 0,36 R$/m³
> 6 – 10 1,249 1,124 0,624 0,377 R$/m³
 

 Residencial maior que 10 m³

 

 

 

Res > 10m³

0 – 3 3,77 3,39 1,89 1,13 R$/mês
> 3 – 6 1,26 1,13 0,63 0,37 R$/m³
> 6 – 10 1,314 1,183 0,657 0,396 R$/m³
> 10 – 15 2,568 2,311 1,284 0,775 R$/m³
> 15 – 20 4,339 3,905 2,170 1,309 R$/m³
> 20 – 40 4,491 4,042 2,245 1,354 R$/m³
> 40 7,936 7,142 3,968 2,394 R$/m³
 

 

 

Comercial

 

 

 

Com

0 – 3 9,03 8,12 4,51 2,73 R$/mês
> 3 – 6 3,01 2,70 1,50 0,90 R$/m³
> 6 – 10 3,014 2,713 1,507 0,908 R$/m³
> 10 – 40 5,187 4,668 2,594 1,564 R$/m³
> 40 – 100 6,173 5,555 3,087 1,862 R$/m³
> 100 6,240 5,615 3,120 1,882 R$/m³
 Industrial  

 

 

 

Ind

0 – 3 9,03 8,12 4,51 2,73 R$/mês
> 3 – 6 3,01 2,70 1,50 0,90 R$/m³
> 6 – 10 3,014 2,713 1,507 0,908 R$/m³
> 10 – 20 5,187 4,668 2,594 1,564 R$/m³
> 20 – 40 5,187 4,668 2,594 1,564 R$/m³
> 40 -100 6,173 5,555 3,087 1,862 R$/m³
> 100 – 600 6,240 5,615 3,120 1,882 R$/m³
> 600 6,240 5,615 3,120 1,882 R$/m³
 Pública  

 

 

 

Pub

0 – 3 8,57 7,71 4,29 2,59 R$/mês
> 3 – 6 2,86 2,57 1,43 0,86 R$/m³
> 6 – 10 2,863 2,577 1,431 0,863 R$/m³
> 10 – 20 4,928 4,435 2,464 1,486 R$/m³
> 20 – 40 4,928 4,435 2,464 1,486 R$/m³
> 40 -100 5,864 5,277 2,933 1,769 R$/m³
> 100 – 300 5,927 5,335 2,964 1,788 R$/m³
> 300 5,927 5,335 2,964 1,788 R$/m³
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