Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução Arsae-MG 64, de 10 de abril de 2015 | Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG e dá outras providências. | Visualizar ou Baixar |
---|---|---|
RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 49, DE 11 DE ABRIL DE 2014 E ANEXO. |
Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG e dá outras providências. | Visualizar ou Baixar |
NOTA TÉCNICA CRFEF/GREF 02/2014 de 11 de abril de 2014. | Detalhamento do cálculo do reajuste tarifário da Companhia de Saneamento de Minas Gerais, COPASA MG, e das tarifas a serem aplicadas a partir de maio de 2014. | Visualizar ou Baixar |
RESOLUÇÃO ARSAE-MG nº 49, DE 11 DE ABRIL DE 2014.
Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 22, 23, 25, 29, 30, 37 a 39, a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, principalmente o disposto nos artigos 6º e 8º; e a Resolução n°40, de 3 de outubro de 2013, desta Agência;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa 003/2011, de 18 de março de 2011, que estabelece a metodologia para o cálculo de reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário sujeitos à regulação pela Arsae-MG;
CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços como a modicidade tarifária;
CONSIDERANDO que é característica intrínseca da regulação o estabelecimento de tarifas que gerem recursos para fazer face aos custos necessários a uma prestação eficiente dos serviços;
CONSIDERANDO que o reajuste tarifário visa recompor o valor real da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos e não se confunde com a revisão tarifária, sendo esta última o momento adequado para se reavaliar as condições da prestação dos serviços,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG constantes do Anexo desta Resolução, com sua aplicação a partir de 13 de maio de 2014.
§ 1° O índice de reajuste tarifário médio, livre das compensações referentes ao exercício anterior, é de 7,69% (sete inteiros e sessenta e nove centésimos por cento).
§ 2° O índice médio a ser aplicado às tarifas dos últimos doze meses em que produziu efeitos a Resolução Arsae-MG 35/2013, de 12 de abril de 2013, é de 6,18% (seis inteiros e dezoito centésimos por cento), devido a compensações referentes ao exercício anterior, como Custos Regulatórios, Compensação da Tarifa Social e a Conta de Variação da Parcela A definida na Resolução Normativa 003/2011, assim como em razão da mudança da relação regulatória entre os mercados das categorias Social e Residencial associada à redução da meta de cadastramento da Tarifa Social.
Art. 2º A cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário deve ser graduada em razão da existência ou não de tratamento de esgoto coletado para cada um dos usuários, conforme diferenciação tarifária a seguir:
I – tarifas EDC (esgotamento dinâmico com coleta) em caso de ausência de tratamento do esgoto coletado;
II – tarifas EDT (esgotamento dinâmico com coleta e tratamento) em caso de efetivo tratamento do esgoto coletado.
Art. 3º Para fazer jus à Tarifa Social, o usuário deverá atender aos seguintes critérios de enquadramento:
I – unidade usuária classificada como residencial;
II – os moradores da unidade usuária classificada como Residencial – Tarifa Social devem pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais; e
III – a renda per capita mensal familiar desta unidade usuária deve ser menor ou igual a meio (1/2) salário mínimo nacional.
§ 2º O benefício da Tarifa Social será vinculado somente a uma unidade usuária por família registrada no Cadastro Único para Programas Sociais.
§ 3º O beneficiário que estiver inadimplente, quando da emissão de uma nova fatura, terá o seu benefício cancelado até a regularização do pagamento.
§ 4º O beneficiário será notificado do cancelamento do seu beneficio.
§ 5º A COPASA deverá atualizar o cadastro de beneficiários da Tarifa Social pelo menos uma vez ao ano, conforme registro mais recente do Cadastro Único para Programas Sociais.
§ 6º A COPASA deve manter a divulgação dos critérios de enquadramento da Tarifa Social, por meio de mensagem inserida nas faturas de água e esgoto.
Art. 4º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.
Antônio A. Caram Filho
ANEXO
Conforme art. 1° c/c os art. 2° e 3° da Resolução Arsae-MG 49/2014
TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS
Considerar apenas as colunas correspondentes aos serviços prestados:
– Água: Abastecimento de água
– EDC: esgotamento dinâmico com coleta
– EDT: esgotamento dinâmico com coleta e tratamento
Categoria | Código Tarifário | Intervalo de consumo m³ | Tarifas de Aplicação MAIO/2014 A ABRIL/2015 | |||
1 | 2 | 3 | ||||
Água | EDC | EDT | ||||
Residencial Tarifa Social até 10m³ | ResTS até 10m³ | 0 – 6 | 8,310 | 4,160 | 7,500 | R$/mês |
> 6 – 10 | 1,850 | 0,925 | 1,665 | R$/m³ | ||
Residencial Tarifa Social maior que 10m³ | ResTS > 10m³ | 0 – 6 | 8,760 | 4,390 | 7,880 | R$/mÊs |
> 6 – 10 | 1,948 | 0,975 | 1,753 | R$/m³ | ||
>10 – 15 | 4,262 | 2,131 | 3,935 | R$/m³ | ||
> 15 – 20 | 4,747 | 2,374 | 4,273 | R$/m³ | ||
> 20 – 40 | 4,770 | 2,385 | 4,293 | R$/m³ | ||
> 40 | 8,750 | 4,377 | 7,876 | R$/m³ | ||
Residencial até 10m³ | Res até 10m³ | 0 – 6 | 13,860 | 6,930 | 12,500 | R$/mês |
> 6 – 10 | 2,313 | 1,156 | 2,081 | R$/m³ | ||
Residencial maior que 10m³ | Res > 10m³ | 0 – 6 | 14,600 | 7,300 | 13,130 | R$/mÊs |
> 6 – 10 | 2,435 | 1,218 | 2,191 | R$/m³ | ||
>10 – 15 | 4,735 | 2,368 | 4,262 | R$/m³ | ||
> 15 – 20 | 4,747 | 2,374 | 4,273 | R$/m³ | ||
> 20 – 40 | 4,770 | 2,385 | 4,293 | R$/m³ | ||
> 40 | 8,750 | 4,377 | 7,876 | R$/m³ | ||
Comercial | Com | 0 – 6 | 22,420 | 11,210 | 20,190 | R$/mês |
> 6 – 10 | 3,737 | 1,869 | 3,365 | R$/m³ | ||
> 10 – 40 | 7,146 | 3,574 | 6,431 | R$/m³ | ||
> 40 – 100 | 7,205 | 3,601 | 6,484 | R$/m³ | ||
> 100 | 7,240 | 3,620 | 6,516 | R$/m³ | ||
Industrial | Ind | 0 – 6 | 23,790 | 11,900 | 21,420 | R$/mês |
> 6 – 10 | 3,966 | 1,983 | 3,570 | R$/m³ | ||
> 10 – 20 | 6,947 | 3,474 | 6,253 | R$/m³ | ||
> 20 – 40 | 6,969 | 3,485 | 6,272 | R$/m³ | ||
> 40 – 100 | 7,037 | 3,520 | 6,333 | R$/m³ | ||
>100 – 600 | 7,229 | 3,614 | 6,506 | R$/m³ | ||
> 600 | 7,306 | 3,653 | 6,575 | R$/m³ | ||
Pública | Pub | 0 – 6 | 21,110 | 10,550 | 19,010 | R$/mês |
> 6 – 10 | 3,520 | 1,760 | 3,166 | R$/m³ | ||
> 10 – 20 | 6,069 | 3,034 | 5,462 | R$/m³ | ||
> 20 – 40 | 7,336 | 3,667 | 6,602 | R$/m³ | ||
> 40 – 100 | 7,429 | 3,715 | 6,687 | R$/m³ | ||
>100 – 300 | 7,451 | 3,725 | 6,705 | R$/m³ | ||
> 300 | 7,514 | 3,758 | 6,763 | R$/m³ |