Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução Arsae-MG 64, de 10 de abril de 2015 Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG e dá outras providências. Visualizar ou Baixar
RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 49,
DE 11 DE ABRIL DE 2014 E ANEXO.
Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG e dá outras providências. Visualizar ou Baixar
NOTA TÉCNICA CRFEF/GREF 02/2014 de 11 de abril de 2014. Detalhamento do cálculo do reajuste tarifário da Companhia de Saneamento de Minas Gerais, COPASA MG, e das tarifas a serem aplicadas a partir de maio de 2014. Visualizar ou Baixar

 

RESOLUÇÃO ARSAE-MG nº 49, DE 11 DE ABRIL DE 2014. 

Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG e dá outras providências. 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE  ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE  MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria  Colegiada e, 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o  disposto nos artigos 22, 23, 25, 29, 30, 37 a 39, a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009,  principalmente o disposto nos artigos 6º e 8º; e a Resolução n°40, de 3 de outubro de 2013, desta  Agência; 

CONSIDERANDO a Resolução Normativa 003/2011, de 18 de março de 2011, que  estabelece a metodologia para o cálculo de reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de  água e de esgotamento sanitário sujeitos à regulação pela Arsae-MG; 

CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o  alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços como a  modicidade tarifária; 

CONSIDERANDO que é característica intrínseca da regulação o estabelecimento de  tarifas que gerem recursos para fazer face aos custos necessários a uma prestação eficiente dos  serviços; 

CONSIDERANDO que o reajuste tarifário visa recompor o valor real da receita  auferida pelo prestador dos serviços públicos e não se confunde com a revisão tarifária, sendo esta última o momento adequado para se reavaliar as condições da prestação dos serviços, 

RESOLVE: 

Art. 1º Aprovar as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de  esgotamento sanitário, prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG  constantes do Anexo desta Resolução, com sua aplicação a partir de 13 de maio de 2014. 

§ 1° O índice de reajuste tarifário médio, livre das compensações referentes ao exercício  anterior, é de 7,69% (sete inteiros e sessenta e nove centésimos por cento). 

§ 2° O índice médio a ser aplicado às tarifas dos últimos doze meses em que produziu  efeitos a Resolução Arsae-MG 35/2013, de 12 de abril de 2013, é de 6,18% (seis inteiros e dezoito centésimos por cento), devido a compensações referentes ao exercício anterior, como Custos  Regulatórios, Compensação da Tarifa Social e a Conta de Variação da Parcela A definida na  Resolução Normativa 003/2011, assim como em razão da mudança da relação regulatória entre os  mercados das categorias Social e Residencial associada à redução da meta de cadastramento da Tarifa  Social. 

Art. 2º A cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário deve ser graduada em razão da  existência ou não de tratamento de esgoto coletado para cada um dos usuários, conforme diferenciação  tarifária a seguir: 

I – tarifas EDC (esgotamento dinâmico com coleta) em caso de ausência de tratamento do esgoto coletado; 

II – tarifas EDT (esgotamento dinâmico com coleta e tratamento) em caso de efetivo tratamento do esgoto coletado. 

Art. 3º Para fazer jus à Tarifa Social, o usuário deverá atender aos seguintes critérios de  enquadramento: 

I – unidade usuária classificada como residencial; 

II – os moradores da unidade usuária classificada como Residencial – Tarifa Social devem pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais; e

III – a renda per capita mensal familiar desta unidade usuária deve ser menor ou igual a  meio (1/2) salário mínimo nacional.

§ 2º O benefício da Tarifa Social será vinculado somente a uma unidade usuária por família registrada no Cadastro Único para Programas Sociais.

§ 3º O beneficiário que estiver inadimplente, quando da emissão de uma nova fatura, terá o seu benefício cancelado até a regularização do pagamento.

§ 4º O beneficiário será notificado do cancelamento do seu beneficio.

§ 5º A COPASA deverá atualizar o cadastro de beneficiários da Tarifa Social pelo menos uma vez ao ano, conforme registro mais recente do Cadastro Único para Programas Sociais.

§ 6º A COPASA deve manter a divulgação dos critérios de enquadramento da Tarifa  Social, por meio de mensagem inserida nas faturas de água e esgoto.

Art. 4º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação e revoga disposições  em contrário. 

Antônio A. Caram Filho

 

ANEXO 

Conforme art. 1° c/c os art. 2° e 3° da Resolução Arsae-MG 49/2014

TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS 

Considerar apenas as colunas correspondentes aos serviços prestados: 

– Água: Abastecimento de água 

– EDC: esgotamento dinâmico com coleta 

– EDT: esgotamento dinâmico com coleta e tratamento

Categoria Código Tarifário Intervalo de consumo m³ Tarifas de Aplicação MAIO/2014 A ABRIL/2015
1 2 3
Água EDC EDT
Residencial Tarifa Social até 10m³ ResTS até 10m³ 0 – 6 8,310 4,160 7,500 R$/mês
> 6 – 10 1,850 0,925 1,665 R$/m³
Residencial Tarifa Social maior que 10m³ ResTS > 10m³ 0 – 6 8,760 4,390 7,880 R$/mÊs
> 6 – 10 1,948 0,975 1,753 R$/m³
>10 – 15 4,262 2,131 3,935 R$/m³
> 15 – 20 4,747 2,374 4,273 R$/m³
> 20 – 40 4,770 2,385 4,293 R$/m³
> 40 8,750 4,377 7,876 R$/m³
Residencial até 10m³ Res até 10m³ 0 – 6 13,860 6,930 12,500 R$/mês
> 6 – 10 2,313 1,156 2,081 R$/m³
Residencial maior que 10m³ Res > 10m³ 0 – 6 14,600 7,300 13,130 R$/mÊs
> 6 – 10 2,435 1,218 2,191 R$/m³
>10 – 15 4,735 2,368 4,262 R$/m³
> 15 – 20 4,747 2,374 4,273 R$/m³
> 20 – 40 4,770 2,385 4,293 R$/m³
> 40 8,750 4,377 7,876 R$/m³
Comercial Com 0 – 6 22,420 11,210 20,190 R$/mês
> 6 – 10 3,737 1,869 3,365 R$/m³
> 10 – 40 7,146 3,574 6,431 R$/m³
> 40 – 100 7,205 3,601 6,484 R$/m³
> 100 7,240 3,620 6,516 R$/m³
Industrial Ind 0 – 6 23,790 11,900 21,420 R$/mês
> 6 – 10 3,966 1,983 3,570 R$/m³
> 10 – 20 6,947 3,474 6,253 R$/m³
> 20 – 40 6,969 3,485 6,272 R$/m³
> 40 – 100 7,037 3,520 6,333 R$/m³
>100 – 600 7,229 3,614 6,506 R$/m³
> 600 7,306 3,653 6,575 R$/m³
Pública Pub 0 – 6 21,110 10,550 19,010 R$/mês
> 6 – 10 3,520 1,760 3,166 R$/m³
> 10 – 20 6,069 3,034 5,462 R$/m³
> 20 – 40 7,336 3,667 6,602 R$/m³
> 40 – 100 7,429 3,715 6,687 R$/m³
>100 – 300 7,451 3,725 6,705 R$/m³
> 300 7,514 3,758 6,763 R$/m³
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