Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução Arsae-MG 63, de 26 de fevereiro de 2015 | Autoriza reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora – Cesama de 2015 | ![]() |
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RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 46, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014. |
Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora – CESAMA e dá outras providências | ![]() |
Nota Técnica CRFEF/GREF 01/2014. | Detalhamento do cálculo do reajuste tarifário da Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora – Cesama de 2014. | ![]() |
RESOLUÇÃO ARSAE-MG 46, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014.
Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora –CESAMA e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo à decisão da Diretoria Colegiada e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007, no Decreto Federal 7.217, de 21 de junho de 2010, na Lei 18.309, de 3 de agosto de 2009 e no Decreto 45.871, de 31 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa 003/2011, de 18 de março de 2011, que estabelece a metodologia para o cálculo de reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário sujeitos à regulação pela Arsae-MG;
CONSIDERANDO o Convênio Arsae-MG 03/2012 firmado com o Município de Juiz de Fora, notadamente as cláusulas primeira e terceira;
CONSIDERANDO a necessidade de a política tarifária para os serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Município de Juiz de Fora, prestados pela Companhia de Saneamento Municipal – CESAMA, ter como característica o alcance e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços, a busca da modicidade das tarifas, a indução da eficiência e a consideração dos ganhos de produtividade obtidos pelo prestador de serviços;
CONSIDERANDO que o reajuste tarifário visa recompor o valor real da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos e não se confunde com a revisão tarifária, sendo esta última o momento adequado para se reavaliar as condições da prestação dos serviços; e,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora – CESAMA constantes do Anexo desta Resolução, com sua aplicação a partir de 1° de abril de 2014.
§ 1° O índice de reajuste tarifário médio é de 7,75% (sete inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) em relação à tabela tarifária anterior.
§ 2° O índice médio a ser aplicado às tarifas vigentes até março de 2014 é de 7,73% (sete inteiros e setenta e três centésimos por cento) devido a compensações referentes ao exercício anterior, como a Conta de Variação da Parcela A, definida na Resolução Normativa 003/2011 e detalhada na Nota Técnica 01/2014, disponível no site da Arsae-MG.
Art. 2º Ficam mantidos os consumos mínimos para faturamento por categoria:
I – Residencial (Social, Unifamiliar e Multifamiliar): 5 m³;
II – Comercial: 10 m³;
III – Industrial: 30 m³;
IV – Pública: 15 m³.
Art. 3º Autorizar a CESAMA a aplicar aos usuários residenciais de baixa renda cadastrados, e com consumo mensal até o limite de 20 (vinte) m³, a “Tarifa Social” constante do Anexo desta Resolução.
Art. 4° Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Antônio A. Caram Filho
ANEXO
Conforme art. 1° c/c o art. 2° da Resolução ARSAE-MG 46/2014
TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS
Tabela Tarifária | |||
Tarifas Social – Residencial (Unifamiliar) | |||
Faixa (m³) | Água (R$/m³) | Esgoto (%) | Esgoto (R$/m³) |
0 – 5 | 0,7542 | 60% | 0,4525 |
6 – 10 | 1,0057 | 60% | 0,6034 |
11 – 20 | 1,5594 | 80% | 1,2475 |
Residencial (Unifamiliar) | |||
Faixa (m³) | Água (R$/m³) | Esgoto (%) | Esgoto (R$/m³) |
0 – 5 | 1,8854 | 60% | 1,1313 |
6 – 10 | 2,0114 | 60% | 1,2068 |
11 – 20 | 2,5991 | 80% | 2,0792 |
21 – 30 | 3,6829 | 100% | 3,6829 |
31 – 50 | 3,8996 | 100% | 3,8996 |
> 50 | 5,1994 | 100% | 5,1994 |
Residencial (Multifamiliar) | |||
Faixa (m³) | Água (R$/m³) | Esgoto (%) | Esgoto (R$/m³) |
0 – 5 | 1,8854 | 100% | 1,8854 |
6 – 10 | 2,0114 | 100% | 2,0114 |
11 – 20 | 2,5991 | 100% | 2,5991 |
21 – 30 | 3,6829 | 100% | 3,6829 |
31 – 50 | 3,8996 | 100% | 3,8996 |
> 50 | 5,1994 | 100% | 5,1994 |
Comercial | |||
Faixa (m³) | Água (R$/m³) | Esgoto (%) | Esgoto (R$/m³) |
0 – 10 | 2,7031 | 100% | 2,7031 |
11 – 20 | 3,6905 | 100% | 3,6905 |
21 – 30 | 3,8624 | 100% | 3,8624 |
31 – 50 | 4,2482 | 100% | 4,2482 |
> 50 | 5,1491 | 100% | 5,1491 |
Industrial | |||
Faixa (m³) | Água (R$/m³) | Esgoto (%) | Esgoto (R$/m³) |
0 – 30 | 2,7031 | 100% | 2,7031 |
31 – 50 | 3,6905 | 100% | 3,6905 |
51 – 75 | 3,8624 | 100% | 3,8624 |
76 – 100 | 4,2482 | 100% | 4,2482 |
> 100 | 5,1491 | 100% | 5,1491 |
Pública | |||
Faixa (m³) | Água (R$/m³) | Esgoto (%) | Esgoto (R$/m³) |
0 – 15 | 2,1240 | 100% | 2,1240 |
16 – 20 | 2,2656 | 100% | 2,2656 |
21 – 30 | 2,4544 | 100% | 2,4544 |
31 – 50 | 2,6431 | 100% | 2,6431 |
> 50 | 2,8794 | 100% | 2,8794 |