Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução Arsae-MG 63, de 26 de fevereiro de 2015 Autoriza reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora – Cesama de 2015 Visualizar ou Baixar
RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 46,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014 E ANEXO.
Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora – CESAMA e dá outras providências Visualizar ou Baixar
Nota Técnica CRFEF/GREF 01/2014. Detalhamento do cálculo do reajuste tarifário da Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora – Cesama de 2014. Visualizar ou Baixar

 

RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 46, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014. 

Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços  públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora –CESAMA e dá outras providências. 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE  ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE  MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo à decisão da Diretoria  Colegiada e, 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007, no  Decreto Federal 7.217, de 21 de junho de 2010, na Lei 18.309, de 3 de agosto de 2009 e no Decreto  45.871, de 31 de dezembro de 2011;  

CONSIDERANDO a Resolução Normativa 003/2011, de 18 de março de 2011, que  estabelece a metodologia para o cálculo de reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de  água e de esgotamento sanitário sujeitos à regulação pela Arsae-MG; 

CONSIDERANDO o Convênio Arsae-MG 03/2012 firmado com o Município de Juiz  de Fora, notadamente as cláusulas primeira e terceira; 

CONSIDERANDO a necessidade de a política tarifária para os serviços públicos de  abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Município de Juiz de Fora, prestados pela Companhia de Saneamento Municipal – CESAMA, ter como característica o alcance e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços, a busca da modicidade das tarifas, a  indução da eficiência e a consideração dos ganhos de produtividade obtidos pelo prestador de serviços;

CONSIDERANDO que o reajuste tarifário visa recompor o valor real da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos e não se confunde com a revisão tarifária, sendo esta  última o momento adequado para se reavaliar as condições da prestação dos serviços; e, 

RESOLVE: 

Art. 1º Aprovar as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de  esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora – CESAMA constantes do Anexo desta Resolução, com sua aplicação a partir de 1° de abril de 2014. 

§ 1° O índice de reajuste tarifário médio é de 7,75% (sete inteiros e setenta e cinco  centésimos por cento) em relação à tabela tarifária anterior. 

§ 2° O índice médio a ser aplicado às tarifas vigentes até março de 2014 é de 7,73%  (sete inteiros e setenta e três centésimos por cento) devido a compensações referentes ao exercício  anterior, como a Conta de Variação da Parcela A, definida na Resolução Normativa 003/2011 e  detalhada na Nota Técnica 01/2014, disponível no site da Arsae-MG. 

Art. 2º Ficam mantidos os consumos mínimos para faturamento por categoria:

I – Residencial (Social, Unifamiliar e Multifamiliar): 5 m³; 

II – Comercial: 10 m³; 

III – Industrial: 30 m³; 

IV – Pública: 15 m³. 

Art. 3º Autorizar a CESAMA a aplicar aos usuários residenciais de baixa renda  cadastrados, e com consumo mensal até o limite de 20 (vinte) m³, a “Tarifa Social” constante do  Anexo desta Resolução. 

Art. 4° Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. 

Antônio A. Caram Filho

  

ANEXO 

Conforme art. 1° c/c o art. 2° da Resolução ARSAE-MG 46/2014

TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS

Tabela Tarifária
Tarifas Social  – Residencial (Unifamiliar)
Faixa (m³) Água (R$/m³) Esgoto (%) Esgoto (R$/m³)
0 – 5 0,7542 60% 0,4525
6 – 10 1,0057 60% 0,6034
11 – 20 1,5594 80% 1,2475
Residencial (Unifamiliar)
Faixa (m³) Água (R$/m³) Esgoto (%) Esgoto (R$/m³)
0 – 5 1,8854 60% 1,1313
6 – 10 2,0114 60% 1,2068
11 – 20 2,5991 80% 2,0792
21 – 30 3,6829 100% 3,6829
31 – 50 3,8996 100% 3,8996
> 50 5,1994 100% 5,1994
Residencial (Multifamiliar)
Faixa (m³) Água (R$/m³) Esgoto (%) Esgoto (R$/m³)
0 – 5 1,8854 100% 1,8854
6 – 10 2,0114 100% 2,0114
11 – 20 2,5991 100% 2,5991
21 – 30 3,6829 100% 3,6829
31 – 50 3,8996 100% 3,8996
> 50 5,1994 100% 5,1994
Comercial
Faixa (m³) Água (R$/m³) Esgoto (%) Esgoto (R$/m³)
0 – 10 2,7031 100% 2,7031
11 – 20 3,6905 100% 3,6905
21 – 30 3,8624 100% 3,8624
31 – 50 4,2482 100% 4,2482
> 50 5,1491 100% 5,1491
Industrial
Faixa (m³) Água (R$/m³) Esgoto (%) Esgoto (R$/m³)
0 – 30 2,7031 100% 2,7031
31 – 50 3,6905 100% 3,6905
51 – 75 3,8624 100% 3,8624
76 – 100 4,2482 100% 4,2482
> 100 5,1491 100% 5,1491
Pública
Faixa (m³) Água (R$/m³) Esgoto (%) Esgoto (R$/m³)
0 – 15 2,1240 100% 2,1240
16 – 20 2,2656 100% 2,2656
21 – 30 2,4544 100% 2,4544
31 – 50 2,6431 100% 2,6431
> 50 2,8794 100% 2,8794
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