Resolução EXPIRADA (Fim da vigência) | ||
RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 43, DE 20 DE JANEIRO DE 2014. |
Fixa o montante da TFAS, relativa ao exercício de 2014, referente aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela CESAMA, pelo SAAE de Passos e pelo SAAE de Itabira. | ![]() |
RESOLUÇÃO ARSAE-MG 43, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.
Fixa o montante da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento – TFAS, relativa ao exercício de 2014, referente aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela CESAMA – Cia. de Saneamento Municipal de Juiz de Fora, pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Passos e pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Itabira.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 12 da Lei 18.309, de 3 de agosto de 2009, com a nova redação dada pelo art. 38, da Lei 20.822/2013 e no art. 37 do Decreto 45.871, de 30 de dezembro de 2011, e
CONSIDERANDO que a Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento – TFAS é devida pelas entidades públicas ou privadas que prestem serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e que se submetam à regulação e fiscalização da ARSAE-MG e calculada de acordo com o previsto no art. 12 da Lei 18.309/2009, com a nova redação dada pelo art. 38 da Lei 20.822/2013 e Anexo I da Lei 18.309/2009, com a alteração constante do Anexo VII da Lei 20.822/2013.
RESOLVE:
Art. 1º O montante da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento – TFAS, relativa ao exercício de 2014, devido pela CESAMA – Cia. de Saneamento Municipal de Juiz de Fora é fixado em R$1.413.906,23 (um milhão, quatrocentos e treze mil, novecentos e seis reais e vinte e três centavos).
Art. 2º O montante da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento – TFAS, relativa ao exercício de 2014, devido pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Passos é fixado em R$254.283,39 (duzentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e oitenta e três reais e trinta e nove centavos).
Art. 3º O montante da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento – TFAS, relativa ao exercício de 2014, devido pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Itabira é fixado em R$214.085,97 (duzentos e quatorze mil, oitenta e cinco reais e noventa e sete centavos).
Art. 4º O recolhimento do montante anual da TFAS será realizado em duodécimos, com vencimento das parcelas mensais todo dia 25 de cada mês ou, se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, no primeiro dia útil subsequente.
§ 1º O recolhimento de que trata o caput será realizado por meio de Documento de
Arrecadação Estadual – DAE, emitido através do sítio da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.mg.gov.br), em “Documentos de Arrecadação”, “Aplicativos para emissão de guia ou DAE”, “Receita órgãos estaduais”, assinalando e fornecendo o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do contribuinte no campo “Identificação” selecionando ARSAE-MG, o serviço TFAS, preenchendo o DAE, prosseguindo e fazendo a opção por uma determinada forma de pagamento.
§ 2º Efetuado o recolhimento, o prestador dos serviços enviará à Arsae-MG, em até cinco dias úteis, cópia do comprovante do pagamento.
Art. 5º Excepcionalmente, o primeiro duodécimo vencerá e deverá ser recolhido até o dia 31 de janeiro.
Art. 6º O décimo segundo duodécimo vencerá e deverá ser recolhido na mesma data que o décimo primeiro duodécimo.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio A. Caram Filho