Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução Arsae-MG 60, de 17 de dezembro de 2014 | Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos – SAAE/Passos e dá outras providências. | Visualizar ou Baixar |
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RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 41, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 E ANEXO. |
Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Passos/MG. | Visualizar ou Baixar |
NOTA TÉCNICA CRFEF/GREF 07/2013 de 20 de dezembro de 2013. | Detalhamento do cálculo do reajuste tarifário do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos – Saae de Passos e das tarifas a serem aplicadas a partir de 19 de fevereiro de 2014 | Visualizar ou Baixar |
RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 41, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos – SAAE/Passos e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007, no Decreto Federal 7.217, de 21 de junho de 2010, na Lei 18.309, de 3 de agosto de 2009 e no Decreto 45.871, de 31 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa 003/2011, de 18 de março de 2011, que estabelece a metodologia para o cálculo de reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário sujeitos à regulação pela Arsae-MG;
CONSIDERANDO a necessidade de a política tarifária para os serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Município de Passos, prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos – SAAE/Passos, ter como característica a busca da modicidade das tarifas, a indução da eficiência e a consideração dos ganhos de produtividade obtidos pelo prestador de serviços, e;
CONSIDERANDO que o reajuste tarifário visa recompor o valor real da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos e não se confunde com a revisão tarifária, sendo esta última o momento adequado para se reavaliar as condições da prestação dos serviços;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE/Passos a aplicar, aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados, as tarifas limitadas às constantes do Anexo desta Resolução a partir do dia 19 de fevereiro de 2014.
§ 1° O índice médio a ser aplicado às tarifas dos últimos vinte e nove meses em que produziu efeitos a Resolução Arsae-MG 009/2011, de 1º de agosto de 2011, é de 11,80% (onze inteiros e oitenta centésimos por cento) devido a compensações referentes ao exercício anterior de algumas despesas não administráveis do prestador, conforme definido na Resolução Normativa Arsae nº 003/2011. §2° O índice de reajuste tarifário médio calculado, sem considerar as supracitadas compensações referentes ao exercício anterior e que servirá de base para o cálculo do próximo reajuste, é de 12,40% (doze inteiros e quarenta centésimos por cento), conforme demonstrado na Nota Técnica CRFEF/GREF 07/2013, divulgada no sítio eletrônico da Arsae-MG.
Art. 2° Autorizar o SAAE/Passos a aplicar aos usuários residenciais de baixa renda cadastrados, e com consumo mensal até o limite de 10 (dez) m³, a “Tarifa Social” constante do Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Antônio A. Caram Filho
ANEXO
(a que se refere o Art. 1º da Resolução Arsae-MG 41, de 20 de dezembro de 2013).
Categorias | Faixas | Tarifas | ||
Água | Esgoto | Unidade | ||
Residencial
Tarifa Social |
Disponibilidade | 4,74 | 2,37 | R$/mês |
0 a 10 m³ | 0,41 | 0,20 | R$/m³ | |
Residencial
Normal |
Disponibilidade | 6,77 | 3,38 | R$/mês |
0 a 15 m³ | 0,58 | 0,29 | R$/m³ | |
>15 a 30 m³ | 1,890 | 0,946 | R$/m³ | |
>30 a 60 m³ | 2,239 | 1,119 | R$/m³ | |
>60 a 100 m³ | 2,855 | 1,427 | R$/m³ | |
>100 a 200 m³ | 3,247 | 1,624 | R$/m³ | |
>200 m³ | 3,827 | 1,914 | R$/m³ | |
Comercial | Disponibilidade | 8,12 | 4,06 | R$/mês |
0 a 15 m³ | 0,70 | 0,35 | R$/m³ | |
>15 a 30 m³ | 1,513 | 0,757 | R$/m³ | |
>30 a 60 m³ | 2,258 | 1,129 | R$/m³ | |
>60 a 100 m³ | 3,009 | 1,505 | R$/m³ | |
>100 a 200 m³ | 3,137 | 1,569 | R$/m³ | |
>200 m³ | 3,625 | 1,813 | R$/m³ | |
Industrial | Disponibilidade | 8,12 | 4,06 | R$/mês |
0 a 15 m³ | 0,70 | 0,35 | R$/m³ | |
>15 a 30 m³ | 1,513 | 0,757 | R$/m³ | |
>30 a 60 m³ | 2,258 | 1,129 | R$/m³ | |
>60 a 100 m³ | 3,009 | 1,505 | R$/m³ | |
>100 a 200 m³ | 3,137 | 1,569 | R$/m³ | |
>200 m³ | 3,625 | 1,813 | R$/m³ | |
Pública | Disponibilidade | 7,07 | 3,53 | R$/mês |
0 a 15 m³ | 0,60 | 0,31 | R$/m³ | |
>15 a 30 m³ | 1,890 | 0,946 | R$/m³ | |
>30 a 60 m³ | 2,239 | 1,119 | R$/m³ | |
>60 a 100 m³ | 2,728 | 1,364 | R$/m³ | |
>100 a 200 m³ | 2,816 | 1,408 | R$/m³ | |
>200 m³ | 3,149 | 1,574 | R$/m³ |