Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução Arsae-MG 49, de 11 de abril de 2014 | Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG e dá outras providências. | ![]() |
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RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 35, DE 12 DE ABRIL DE 2013. |
Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG e dá outras providências. | ![]() |
NOTA TÉCNICA CRFEF/GREF 04/2013 de 12 de abril de 2013 | Detalhamento do cálculo do reajuste tarifário da Companhia de Saneamento de Minas Gerais, COPASA MG, e das tarifas a serem aplicadas a partir de maio de 2013. | ![]() |
RESOLUÇÃO ARSAE-MG 35, DE 12 DE ABRIL DE 2013.
Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 22, 23, 25, 29, 30, 37 a 39, a Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, principalmente o disposto nos artigos 6º e 8º; e a Resolução Normativa 003, de 07 de outubro de 2010, desta Agência;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa 003/2011, de 18 de março de 2011, que estabelece a metodologia para o cálculo de reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário sujeitos à regulação pela Arsae-MG;
CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços como a modicidade tarifária;
CONSIDERANDO que é característica intrínseca da regulação o estabelecimento de tarifas que gerem recursos para fazer face aos custos necessários a uma prestação eficiente dos serviços;
CONSIDERANDO que o reajuste tarifário visa recompor o valor real da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos e não se confunde com a revisão tarifária, sendo esta última o momento adequado para se reavaliar as condições da prestação dos serviços,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG constantes do Anexo desta Resolução, com sua aplicação a partir de 13 de maio de 2013.
§ 1° O índice de reajuste tarifário médio, livre das compensações referentes ao exercício anterior, é de 5,43% (cinco inteiros e quarenta e três centésimos por cento).
§ 2° O índice médio a ser aplicado às tarifas dos últimos doze meses em que produziu efeitos a Resolução Arsae-MG 20/2012, de 11 de abril de 2012, é de 5,25% (cinco inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) devido a compensações referentes ao exercício anterior, como Custos Regulatórios, Compensação da Tarifa Social e a Conta de Variação da Parcela A, definidos na Resolução Normativa 003/2011.
Art. 2º A cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário será graduada em razão da existência ou não de tratamento de esgoto coletado para cada um dos usuários, conforme diferenciação tarifária a seguir:
I – tarifas EDC (esgotamento dinâmico com coleta) em caso de ausência de tratamento do esgoto coletado;
II – tarifas EDT (esgotamento dinâmico com coleta e tratamento) em caso de efetivo tratamento do esgoto coletado.
Art. 3º Para fazer jus à Tarifa Social, o usuário deverá atender aos seguintes critérios de enquadramento:
I – unidade usuária classificada como residencial;
II – os moradores da unidade usuária classificada como Residencial – Tarifa Social devem pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais; e
III – a renda per capita mensal familiar desta unidade usuária deve ser menor ou igual a meio (1/2) salário mínimo nacional.
§ 2º O benefício da Tarifa Social será vinculado somente a uma unidade usuária por família registrada no Cadastro Único para Programas Sociais.
§ 3º O beneficiário que estiver inadimplente, quando da emissão de uma nova fatura, terá o seu benefício cancelado até a regularização do pagamento.
§ 4º O beneficiário será notificado do cancelamento do seu beneficio.
§ 5º A COPASA deverá atualizar o cadastro de beneficiários da Tarifa Social pelo menos uma vez ao ano, conforme registro mais recente do Cadastro Único para Programas Sociais. § 6º A COPASA deve manter a divulgação dos critérios de enquadramento da Tarifa Social, por meio de mensagem inserida nas faturas de água e esgoto.
Art. 4º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Antônio A. Caram Filho
ANEXO
Conforme art. 1° c/c os art. 2° e 3° da Resolução ARSAE-MG 35/2013
TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS
Considerar apenas as colunas correspondentes aos serviços prestados:
– Água: Abastecimento de água
– EDC: esgotamento dinâmico com coleta
– EDT: esgotamento dinâmico com coleta e tratamento
Classe de Consumo |
Código Tarifário |
Intervalo de Consumo m³ |
Tarifas de Aplicação | |||
maio/13 a abr/14 | ||||||
1 | 2 | 3 | ||||
Água | EDC | EDT | ||||
Residencial Tarifa Social até 10 m³ | ResTS até 10 m³ | 0 – 6 | 7,83 | 3,92 | 7,06 | R$/mês |
> 6 – 10 | 1,742 | 0,871 | 1,568 | R$/m³ | ||
Residencial Tarifa Social maior que 10 m³ |
ResTS > 10m³ |
0 – 6 | 8,25 | 4,13 | 7,42 | R$/mês |
> 6 – 10 | 1,835 | 0,918 | 1,651 | R$/m³ | ||
> 10 – 15 | 4,014 | 2,007 | 3,612 | R$/m³ | ||
> 15 – 20 | 4,471 | 2,236 | 4,024 | R$/m³ | ||
> 20 – 40 | 4,493 | 2,246 | 4,043 | R$/m³ | ||
> 40 | 8,241 | 4,122 | 7,418 | R$/m³ | ||
Residencial até 10 m³ | Res até 10 m³ | 0 – 6 | 13,05 | 6,53 | 11,77 | R$/mês |
> 6 – 10 | 2,178 | 1,089 | 1,960 | R$/m³ | ||
Residencial maior que 10 m³ |
Res > 10m³ |
0 – 6 | 13,75 | 6,88 | 12,37 | R$/mês |
> 6 – 10 | 2,293 | 1,147 | 2,064 | R$/m³ | ||
> 10 – 15 | 4,460 | 2,230 | 4,014 | R$/m³ | ||
> 15 – 20 | 4,471 | 2,236 | 4,024 | R$/m³ | ||
> 20 – 40 | 4,493 | 2,246 | 4,043 | R$/m³ | ||
> 40 | 8,241 | 4,122 | 7,418 | R$/m³ | ||
Comercial |
Com |
0 – 6 | 21,12 | 10,56 | 19,02 | R$/mês |
> 6 – 10 | 3,520 | 1,760 | 3,169 | R$/m³ | ||
> 10 – 40 | 6,730 | 3,366 | 6,057 | R$/m³ | ||
> 40 – 100 | 6,786 | 3,392 | 6,107 | R$/m³ | ||
> 100 | 6,819 | 3,409 | 6,137 | R$/m³ | ||
Industrial |
Ind |
0 – 6 | 22,41 | 11,21 | 20,17 | R$/mês |
> 6 – 10 | 3,735 | 1,868 | 3,362 | R$/m³ | ||
> 10 – 20 | 6,543 | 3,272 | 5,889 | R$/m³ | ||
> 20 – 40 | 6,564 | 3,282 | 5,907 | R$/m³ | ||
> 40 -100 | 6,628 | 3,315 | 5,965 | R$/m³ | ||
> 100 – 600 | 6,809 | 3,404 | 6,128 | R$/m³ | ||
> 600 | 6,881 | 3,441 | 6,193 | R$/m³ | ||
Pública |
Pub |
0 – 6 | 19,88 | 9,94 | 17,90 | R$/mês |
> 6 – 10 | 3,315 | 1,658 | 2,982 | R$/m³ | ||
> 10 – 20 | 5,716 | 2,858 | 5,144 | R$/m³ | ||
> 20 – 40 | 6,909 | 3,454 | 6,218 | R$/m³ | ||
> 40 -100 | 6,997 | 3,499 | 6,298 | R$/m³ | ||
> 100 – 300 | 7,018 | 3,508 | 6,315 | R$/m³ | ||
> 300 | 7,077 | 3,539 | 6,370 | R$/m³ |