Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução Arsae-MG 49, de 11 de abril de 2014 Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG e dá outras providências. Visualizar ou Baixar
RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 35,
DE 12 DE ABRIL DE 2013 E ANEXO.
Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG e dá outras providências. Visualizar ou Baixar
NOTA TÉCNICA CRFEF/GREF 04/2013 de 12 de abril de 2013 Detalhamento do cálculo do reajuste tarifário da Companhia de Saneamento de Minas Gerais, COPASA MG, e das tarifas a serem aplicadas a partir de maio de 2013. Visualizar ou Baixar

 

RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 35, DE 12 DE ABRIL DE 2013. 

Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG e dá outras providências. 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE  MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria  Colegiada e, 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o  disposto nos artigos 22, 23, 25, 29, 30, 37 a 39, a Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009,  principalmente o disposto nos artigos 6º e 8º; e a Resolução Normativa 003, de 07 de outubro de 2010,  desta Agência; 

CONSIDERANDO a Resolução Normativa 003/2011, de 18 de março de 2011, que  estabelece a metodologia para o cálculo de reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de  água e de esgotamento sanitário sujeitos à regulação pela Arsae-MG; 

CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o  alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços como a  modicidade tarifária; 

CONSIDERANDO que é característica intrínseca da regulação o estabelecimento de  tarifas que gerem recursos para fazer face aos custos necessários a uma prestação eficiente dos  serviços;

CONSIDERANDO que o reajuste tarifário visa recompor o valor real da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos e não se confunde com a revisão tarifária, sendo esta última o momento adequado para se reavaliar as condições da prestação dos serviços, 

RESOLVE: 

Art. 1º Aprovar as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de  esgotamento sanitário, prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG  constantes do Anexo desta Resolução, com sua aplicação a partir de 13 de maio de 2013. 

§ 1° O índice de reajuste tarifário médio, livre das compensações referentes ao exercício  anterior, é de 5,43% (cinco inteiros e quarenta e três centésimos por cento). 

§ 2° O índice médio a ser aplicado às tarifas dos últimos doze meses em que produziu efeitos a Resolução Arsae-MG 20/2012, de 11 de abril de 2012, é de 5,25% (cinco inteiros e vinte e  cinco centésimos por cento) devido a compensações referentes ao exercício anterior, como Custos  Regulatórios, Compensação da Tarifa Social e a Conta de Variação da Parcela A, definidos na  Resolução Normativa 003/2011. 

Art. 2º A cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário será graduada em razão da  existência ou não de tratamento de esgoto coletado para cada um dos usuários, conforme diferenciação  tarifária a seguir: 

I – tarifas EDC (esgotamento dinâmico com coleta) em caso de ausência de tratamento do esgoto coletado; 

II – tarifas EDT (esgotamento dinâmico com coleta e tratamento) em caso de efetivo tratamento do esgoto coletado. 

Art. 3º Para fazer jus à Tarifa Social, o usuário deverá atender aos seguintes critérios de  enquadramento: 

I – unidade usuária classificada como residencial; 

II – os moradores da unidade usuária classificada como Residencial – Tarifa Social devem pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais; e

III – a renda per capita mensal familiar desta unidade usuária deve ser menor ou igual a  meio (1/2) salário mínimo nacional.

§ 2º O benefício da Tarifa Social será vinculado somente a uma unidade usuária por família registrada no Cadastro Único para Programas Sociais.

§ 3º O beneficiário que estiver inadimplente, quando da emissão de uma nova fatura, terá o seu benefício cancelado até a regularização do pagamento.

§ 4º O beneficiário será notificado do cancelamento do seu beneficio.

§ 5º A COPASA deverá atualizar o cadastro de beneficiários da Tarifa Social pelo menos uma vez ao ano, conforme registro mais recente do Cadastro Único para Programas Sociais. § 6º A COPASA deve manter a divulgação dos critérios de enquadramento da Tarifa  Social, por meio de mensagem inserida nas faturas de água e esgoto.

Art. 4º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. 

Antônio A. Caram Filho

  

ANEXO 

Conforme art. 1° c/c os art. 2° e 3° da Resolução ARSAE-MG 35/2013

TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS 

Considerar apenas as colunas correspondentes aos serviços prestados: 

– Água: Abastecimento de água 

– EDC: esgotamento dinâmico com coleta 

– EDT: esgotamento dinâmico com coleta e tratamento

 

Classe de Consumo

 

Código Tarifário

 

Intervalo de Consumo m³

Tarifas de Aplicação
maio/13 a abr/14
1 2 3
Água EDC EDT
Residencial Tarifa Social até 10 m³ ResTS até 10 m³ 0 – 6 7,83 3,92 7,06 R$/mês
> 6 – 10 1,742 0,871 1,568 R$/m³
 

 

Residencial Tarifa Social maior que 10 m³

 

 

ResTS > 10m³

0 – 6 8,25 4,13 7,42 R$/mês
> 6 – 10 1,835 0,918 1,651 R$/m³
> 10 – 15 4,014 2,007 3,612 R$/m³
> 15 – 20 4,471 2,236 4,024 R$/m³
> 20 – 40 4,493 2,246 4,043 R$/m³
> 40 8,241 4,122 7,418 R$/m³
Residencial até 10 m³ Res até 10 m³ 0 – 6 13,05 6,53 11,77 R$/mês
> 6 – 10 2,178 1,089 1,960 R$/m³
 

 

Residencial maior que 10 m³

 

 

Res > 10m³

0 – 6 13,75 6,88 12,37 R$/mês
> 6 – 10 2,293 1,147 2,064 R$/m³
> 10 – 15 4,460 2,230 4,014 R$/m³
> 15 – 20 4,471 2,236 4,024 R$/m³
> 20 – 40 4,493 2,246 4,043 R$/m³
> 40 8,241 4,122 7,418 R$/m³
 

 

Comercial

 

 

Com

0 – 6 21,12 10,56 19,02 R$/mês
> 6 – 10 3,520 1,760 3,169 R$/m³
> 10 – 40 6,730 3,366 6,057 R$/m³
> 40 – 100 6,786 3,392 6,107 R$/m³
> 100 6,819 3,409 6,137 R$/m³
 

 

 

Industrial

 

 

 

Ind

0 – 6 22,41 11,21 20,17 R$/mês
> 6 – 10 3,735 1,868 3,362 R$/m³
> 10 – 20 6,543 3,272 5,889 R$/m³
> 20 – 40 6,564 3,282 5,907 R$/m³
> 40 -100 6,628 3,315 5,965 R$/m³
> 100 – 600 6,809 3,404 6,128 R$/m³
> 600 6,881 3,441 6,193 R$/m³
 

 

 

Pública

 

 

 

Pub

0 – 6 19,88 9,94 17,90 R$/mês
> 6 – 10 3,315 1,658 2,982 R$/m³
> 10 – 20 5,716 2,858 5,144 R$/m³
> 20 – 40 6,909 3,454 6,218 R$/m³
> 40 -100 6,997 3,499 6,298 R$/m³
> 100 – 300 7,018 3,508 6,315 R$/m³
> 300 7,077 3,539 6,370 R$/m³

 

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