Esta resolução foi EXPIRADA em função da vigência da Resolução Arsae-MG 46, de 26 de fevereiro de 2014 | Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora – CESAMA e dá outras providências | Visualizar ou Baixar |
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RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 34, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013 E ANEXO. |
Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora – CESAMA | Visualizar ou Baixar |
NOTA TÉCNICA CRFEF/GREF 03/2013 | Detalhamento do cálculo do reajuste tarifário da Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora – Cesama de 2013. | Visualizar ou Baixar |
RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 34, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora – CESAMA – e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo à decisão da Diretoria Colegiada e,
CONSIDERANDO a Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 22, 23, 25, 29, 30, 37 a 39, a Lei 18.309, de 3 de agosto de 2009, principalmente o disposto nos artigos 6º e 8º; a Resolução Normativa 003, de 07 de outubro de 2010, desta Agência.
CONSIDERANDO a Resolução Normativa 003/2011, de 18 de março de 2011, que estabelece a metodologia para o cálculo de reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário sujeitos à regulação pela ARSAE-MG;
CONSIDERANDO o Convênio Arsae-MG 03/2012 firmado com o Município de Juiz de Fora, notadamente as cláusulas primeira e terceira;
CONSIDERANDO que as tarifas devem permitir o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços;
CONSIDERANDO que é característica intrínseca da regulação o estabelecimento de tarifas que gerem recursos para fazer face aos custos necessários a uma prestação eficiente dos serviços;
CONSIDERANDO que o reajuste tarifário visa recompor o valor real da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos e não se confunde com a revisão tarifária, sendo esta última o momento adequado para se reavaliar as condições da prestação dos serviços,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora – CESAMA- constantes do Anexo desta Resolução, com sua aplicação a partir de 1° de abril de 2013.
§ 1° O índice de reajuste tarifário médio é de 5,44% (cinco inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento) em relação à tabela tarifária anterior.
§ 2° O índice médio a ser aplicado às tarifas vigentes até março de 2013 é de 5,77% (cinco inteiros e setenta e sete centésimos por cento) devido a compensações referentes ao exercício anterior, como a Conta de Variação da Parcela A, definida na Resolução Normativa 003/2011 e detalhada na Nota Técnica 03/2013.
Art. 2º Ficam mantidos os consumos mínimos para faturamento por categoria:
I – Residencial (Social, Unifamiliar e Multifamiliar): 5 m³;
II – Comercial: 10 m³;
III – Industrial: 30 m³;
IV – Pública: 15 m³.
Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Antônio A. Caram Filho
ANEXO
Conforme art. 1° c/c o art. 2° da Resolução Arsae-MG 34
TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS
Tabela Tarifária | |||
Tarifa Social – Residencial (Unifamiliar) | |||
Faixa (m³) | Água (R$/m³) | Esgoto (%) | Esgoto (R$/m³) |
0 – 5 | 0,7001 | 60% | 0,4200 |
6 – 10 | 0,9335 | 60% | 0,5601 |
11 – 20 | 1,4475 | 80% | 1,1580 |
Residencial (Unifamiliar) | |||
Faixa (m³) | Água (R$/m³) | Esgoto (%) | Esgoto (R$/m³) |
0 – 5 | 1,7501 | 60% | 1,0501 |
6 – 10 | 1,8670 | 60% | 1,1202 |
11 – 20 | 2,4126 | 80% | 1,9300 |
21 – 30 | 3,4186 | 100% | 3,4186 |
31 – 50 | 3,6197 | 100% | 3,6197 |
> 50 | 4,8262 | 100% | 4,8262 |
Residencial (Multifamiliar) | |||
Faixa (m³) | Água (R$/m³) | Esgoto (%) | Esgoto (R$/m³) |
0 – 5 | 1,7501 | 100% | 1,7501 |
6 – 10 | 1,8670 | 100% | 1,8670 |
11 – 20 | 2,4126 | 100% | 2,4126 |
21 – 30 | 3,4186 | 100% | 3,4186 |
31 – 50 | 3,6197 | 100% | 3,6197 |
> 50 | 4,8262 | 100% | 4,8262 |
Comercial | |||
Faixa (m³) | Água (R$/m³) | Esgoto (%) | Esgoto (R$/m³) |
0 – 10 | 2,5091 | 100% | 2,5091 |
11 – 20 | 3,4256 | 100% | 3,4256 |
21 – 30 | 3,5852 | 100% | 3,5852 |
31 – 50 | 3,9433 | 100% | 3,9433 |
> 50 | 4,7795 | 100% | 4,7795 |
Industrial | |||
Faixa (m³) | Água (R$/m³) | Esgoto (%) | Esgoto (R$/m³) |
0 – 30 | 2,5091 | 100% | 2,5091 |
31 – 50 | 3,4256 | 100% | 3,4256 |
51 – 75 | 3,5852 | 100% | 3,5852 |
76 – 100 | 3,9433 | 100% | 3,9433 |
> 100 | 4,7795 | 100% | 4,7795 |
Pública | |||
Faixa (m³) | Água (R$/m³) | Esgoto (%) | Esgoto (R$/m³) |
0 – 15 | 1,9716 | 100% | 1,9716 |
16 – 20 | 2,1030 | 100% | 2,1030 |
21 – 30 | 2,2782 | 100% | 2,2782 |
31 – 50 | 2,4534 | 100% | 2,4534 |
> 50 | 2,6727 | 100% | 2,6727 |