Esta resolução foi EXPIRADA em função da vigência da Resolução Arsae-MG 46, de 26 de fevereiro de 2014 Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora – CESAMA e dá outras providências Visualizar ou Baixar
RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 34,
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013 E ANEXO.
Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora – CESAMA Visualizar ou Baixar
NOTA TÉCNICA CRFEF/GREF 03/2013 Detalhamento do cálculo do reajuste tarifário da Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora – Cesama de 2013. Visualizar ou Baixar

 

RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 34, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013. 

Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora – CESAMA – e dá outras providências. 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE  MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo à decisão da Diretoria  Colegiada e, 

CONSIDERANDO a Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o  disposto nos artigos 22, 23, 25, 29, 30, 37 a 39, a Lei 18.309, de 3 de agosto de 2009, principalmente o  disposto nos artigos 6º e 8º; a Resolução Normativa 003, de 07 de outubro de 2010, desta Agência. 

CONSIDERANDO a Resolução Normativa 003/2011, de 18 de março de 2011, que  estabelece a metodologia para o cálculo de reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de  água e de esgotamento sanitário sujeitos à regulação pela ARSAE-MG; 

CONSIDERANDO o Convênio Arsae-MG 03/2012 firmado com o Município de Juiz  de Fora, notadamente as cláusulas primeira e terceira; 

CONSIDERANDO que as tarifas devem permitir o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços; 

CONSIDERANDO que é característica intrínseca da regulação o estabelecimento de  tarifas que gerem recursos para fazer face aos custos necessários a uma prestação eficiente dos  serviços; 

CONSIDERANDO que o reajuste tarifário visa recompor o valor real da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos e não se confunde com a revisão tarifária, sendo esta  última o momento adequado para se reavaliar as condições da prestação dos serviços, 

RESOLVE: 

Art. 1º Aprovar as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de  esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora – CESAMA- constantes do Anexo desta Resolução, com sua aplicação a partir de 1° de abril de 2013. 

§ 1° O índice de reajuste tarifário médio é de 5,44% (cinco inteiros e quarenta e quatro  centésimos por cento) em relação à tabela tarifária anterior. 

§ 2° O índice médio a ser aplicado às tarifas vigentes até março de 2013 é de 5,77%  (cinco inteiros e setenta e sete centésimos por cento) devido a compensações referentes ao exercício  anterior, como a Conta de Variação da Parcela A, definida na Resolução Normativa 003/2011 e  detalhada na Nota Técnica 03/2013. 

Art. 2º Ficam mantidos os consumos mínimos para faturamento por categoria:

I – Residencial (Social, Unifamiliar e Multifamiliar): 5 m³; 

II – Comercial: 10 m³; 

III – Industrial: 30 m³; 

IV – Pública: 15 m³. 

Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. 

Antônio A. Caram Filho

 ANEXO 

Conforme art. 1° c/c o art. 2° da Resolução Arsae-MG 34 

TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS

Tabela Tarifária
Tarifa Social – Residencial (Unifamiliar)
Faixa (m³)  Água (R$/m³)  Esgoto (%)  Esgoto (R$/m³)
0 – 5  0,7001  60%  0,4200
6 – 10  0,9335  60%  0,5601
11 – 20  1,4475  80%  1,1580
Residencial (Unifamiliar)
Faixa (m³)  Água (R$/m³)  Esgoto (%)  Esgoto (R$/m³)
0 – 5  1,7501  60%  1,0501
6 – 10  1,8670  60%  1,1202
11 – 20  2,4126  80%  1,9300
21 – 30  3,4186  100%  3,4186
31 – 50  3,6197  100%  3,6197
> 50  4,8262  100%  4,8262
Residencial (Multifamiliar)
Faixa (m³)  Água (R$/m³)  Esgoto (%)  Esgoto (R$/m³)
0 – 5  1,7501  100%  1,7501
6 – 10  1,8670  100%  1,8670
11 – 20  2,4126  100%  2,4126
21 – 30  3,4186  100%  3,4186
31 – 50  3,6197  100%  3,6197
> 50  4,8262  100%  4,8262
Comercial
Faixa (m³)  Água (R$/m³)  Esgoto (%)  Esgoto (R$/m³)
0 – 10  2,5091  100%  2,5091
11 – 20  3,4256  100%  3,4256
21 – 30  3,5852  100%  3,5852
31 – 50  3,9433  100%  3,9433
> 50  4,7795  100%  4,7795
Industrial
Faixa (m³)  Água (R$/m³)  Esgoto (%)  Esgoto (R$/m³)
0 – 30  2,5091  100%  2,5091
31 – 50  3,4256  100%  3,4256
51 – 75  3,5852  100%  3,5852
76 – 100  3,9433  100%  3,9433
> 100  4,7795  100%  4,7795
Pública
Faixa (m³)  Água (R$/m³)  Esgoto (%)  Esgoto (R$/m³)
0 – 15  1,9716  100%  1,9716
16 – 20  2,1030  100%  2,1030
21 – 30  2,2782  100%  2,2782
31 – 50  2,4534  100%  2,4534
> 50  2,6727  100%  2,6727

 

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