Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução Arsae-MG 40, de 03 de outubro de 2013 | Estabelece as condições gerais para prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário regulados pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG | ![]() |
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RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 12, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011. |
Altera a Resolução Normativa 003/2010, de 07 de outubro de 2010, que estabelece as condições gerais da prestação e da utilização de serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário regulados pela Arsae-MG. | ![]() |
RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 012, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011.
Altera a Resolução Normativa 003/2010, de 07 de outubro de 2010, que estabelece as condições gerais da prestação e da utilização de serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário regulados pela Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG
O DIRETOR–GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE–MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada, com fundamento na Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007, no Decreto Federal 7.217, de 21 de junho de 2010, na Lei 18.309, de 3 de agosto de 2009, no Decreto 45.226, de 1º de dezembro de 2009, e
RESOLVE:
Art. 1º O inciso XVI do art. 99 da Resolução Normativa 003, de 07 de outubro de 2010, da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae–MG passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 99.
XVI – os endereços eletrônicos do prestador de serviços e da Arsae–MG.” (nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TEODORO ALVES LAMOUNIER